Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
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nesta data, e a Sra. Aparecida Dalva disse que Donizete não virá no próximo final de semana e que não tem data prevista para
seu retorno a Franca. Assim sendo, DEIXEI DE INTIMAR Donizete Aparecido Otávio, e estando vencido o prazo legal para o
devido cumprimento do presente mandado, devolvo-o em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Franca,
31 de maio de 2016. - ADV: ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB
161667/SP)
Processo 0008246-67.2009.8.26.0196/01 (019.62.0090.008246/1) - Cumprimento de sentença - Pâmela Amorim Pereira Marcilene Coelho da Silva - Vistos. Esclareça a autora o pedido de homologação de acordo (fls. 190/191), tendo em vista que
celebrado em nome de terceiro estranho aos autos. Int. - ADV: ALEXANDRE DO COUTO ROSA (OAB 89395/SP), JOSÉ MAURO
PAULINO DIAS (OAB 216912/SP), ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 0011293-10.2013.8.26.0196 (019.62.0130.011293) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo
Peixe Del Bianco - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA
(OAB 257240/SP)
Processo 0011306-09.2013.8.26.0196 (019.62.0130.011306) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo
Peixe Del Bianco - Maria Celeste Pereira Coelho - Vistos. Fls. 236: defiro. Expeçam-se mandados de penhora no rosto dos autos
dos processos de autos nº 0001657-54.2012.8.26.0196 e nº 0039201-13.2011.8.26.0196, em trâmite perante o Juizado Especial
Cível local, no limite do valor de R$4.197,81 (quatro mil e cento e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), pertencentes à
executada Maria Celeste Pereira Coelho. Int. - NOTA: foram expedidos os 2 ofícios e o mandado de penhora no rosto dos autos.
- ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 0011530-59.2004.8.26.0196 (196.01.2004.011530) - Procedimento Comum - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Curtume Sao Marcos Ltda - Municipio de Franca - Vistos. Providencie a serventia a juntada nestes autos das principais
peças dos autos do agravo de instrumento nº 1.340.479-4, com a consequente inutilização das demais. Após, retornem estes
autos ao arquivo. Int. - NOTA: foram juntadas as peças principais (originais) trasladadas do Agravo de Instrumento n° 1.340.479-4,
as quais se encontram a fls. 812/904. As fotocópias foram inutilizadas. Este processo retornará ao arquivo. - ADV: ANGELICA
CONSUELO PERONI (OAB 131837/SP), ALEXANDRE TRANCHO FILHO (OAB 258880/SP), ANDRÉ MILTON DENYS PEREIRA
(OAB 196410/SP)
Processo 0014087-29.1998.8.26.0196 (196.01.1998.014087) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Eliane Regina Dandaro - Calcados Hipicos Ltda - - Romulo Ferro - - Henrique Antonio Ferro Junior - H.A. Ferro Me - NOTA: foi
apresentada a petição de Impugnação ao cumprimento de sentença - fls. 1009/1024). Assim, deverá a autora/credora manifestar
a respeito requerendo o que entender de direito. Prazo legal. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/
SP), ELIANE REGINA DANDARO (OAB 127785/SP)
Processo 0015248-54.2010.8.26.0196 (196.01.2010.015248) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Antônio
Sebastião Gomes Neto - Júnior Cézar do Nascimento e outro - Unibanco Aig Seguros Sa - Vistos. Conforme despacho de fls.
452, segundo parágrafo, deverá o credor requerer o que de direito, por meio de petição protocolizada com a nomenclatura
correta de modo a possibilitar a formação do incidente de cumprimento de sentença, ante o disposto no artigo 1286, NSCGJ
que diz que “tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos”. Se
requerido, expeça-se guia de levantamento do valor depositado a fls. 472, em favor do exequente. Após, prossiga-se em tal
incidente.Oportunamente, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614), conforme § 6º de tal artigo. Int. - ADV: SUSANA
NAKAMICHI CARRERAS (OAB 96644/SP), PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA (OAB 246785/SP), JULIANO
CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), ANDRÉIA MARA DE OLIVEIRA MAGRIN (OAB 165678/SP), MARCOS CARRERAS
(OAB 118676/SP)
Processo 0016585-73.2013.8.26.0196 (019.62.0130.016585) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Espírita Allan
Kardec - Marli Rodrigues Guimarães Freitas dos Santos - Vistos. Defiro a penhora do veículo GM/Corsa Wind, placas BLZ
7126, em nome de Marli Rodrigues Guimarães Freitas dos Santos, nomeando-se a possuidora como depositária, dispensadas
outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
acerca da penhora. Efetivada a medida, no prazo de 10 dias, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas
de preço prático pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (alienação
fiduciária ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida
a preferência da instituição financeira no recebimento do produto. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguardese provocação em arquivo (61.614). Int. - NOTA: o extrato de bloqueio do veículo (RenaJud) está a fls. 79. Ficam as partes
intimadas. - ADV: JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP), ISMAEL RUBENS MERLINO (OAB 29620/SP)
Processo 0018185-32.2013.8.26.0196 (019.62.0130.018185) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Banco Itaucard Sa - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.Ciência às partes. Intime-se o(a) exequente para fins de cumprimento de
sentença, observando-se o artigo 1286, NSCGJ: Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução
de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório
cientificando as partes de que eventual. cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de
cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença
e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de
cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.§ 4º Os autos físicos,
onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de
30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em
contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.§ 5º Finda a fase de cumprimento de
sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não
sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital
dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente.Oportunamente, conforme § 6º, aguarde-se provocação no arquivo
(cód. 61614).Int. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP),
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP)
Processo 0020520-24.2013.8.26.0196 (019.62.0130.020520) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
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