Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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RELAÇÃO Nº 0137/2016
Processo 0006868-83.2006.8.26.0066 (066.01.2006.006868) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vitorino Marques Pneus - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente (fls.65/66), JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo valores bloqueados pelo sistema Bacen Jud, fica determinado
o desbloqueio. Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja expedido mandado de levantamento a
favor da pessoa titular da conta objeto do mencionado bloqueio.4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.5 - Intimem-se o executado através de seu
procurador, via DJE, para efetuar o recolhimento da custas processuais - valor de R$ 533,49, conforme planilha de calculo de
fls. 68. Ressaltando-se ao contribuinte que uma via desse recolhimento deverá ser apresentada em cartório para juntada nestes
autos.6 - Certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e arquive-se, ficando determinado que após o decurso do prazo de 01
(um) ano do arquivamento, este será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas
de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça.P.R.I. - ADV: FRANCISCO ACCACIO GILBERT DE SOUZA (OAB 223395/SP),
EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP)
Processo 0011781-89.1998.8.26.0066 (066.01.1998.011781) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Nelson James Wright - Vistos.Fls. 112/118: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pelo
devedor Nelson James Wright. Sustenta que os valores penhorados na conta do Banco do Brasil (R$ 9.887,91) e no Banco
Santander (R$ 1.363,74) são provenientes de conta salário.Verifico nos documentos apresentados que o valor penhorado no
Banco do Brasil (extrato de fls. 116), de fato possui natureza salarial, conforme demonstram os holerites de fls. 117/118.Todavia,
não restou comprovada a natureza salarial do valor penhorado na conta do Banco Santander, no importe de R$ 1.363,74. Ou
seja, não veio para estes autos o extrato da referida conta.Ante ao exposto, defiro o pedido de levantamento do valor depositado
na conta de fls. 121 a favor do executado, Nelson James Writhg, expedido-se o competente mandado de levantamento judicial.
Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora on line efetivada nestes autos, inclusive do prazo de trinta
dias para oposição de embargos; ressalvando-se que o mérito já foi julgado nos autos dos embargos à execução nº. 001584933.2008.8.26.0066, em apenso.Decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento judicial
a favor da exequente com relação ao valor depositado às fls. 120.Intime-se. - ADV: SAMIR RAMERES PEREIRA (OAB 65552/
SP), MARIO GONCALVES DA SILVA (OAB 15175/SP)
Processo 0029267-77.2004.8.26.0066 (066.01.2004.029267) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Barretos - Banco do Estado de Spaulo Sabanespa - Vistos.Fls. 363/364: Expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado às fls. 358 em nome da Dra. Luara Karla Brunherotti Zola, OAB/SP 285.438 e CPF. Nº 341.789.668-12,
referente aos seus honorários advocatícios. Defiro que todas as intimações sejam realizadas por meio da imprensa oficial,
exclusivamente em nome da Sociedade de Advogados Lima Júnior, Domene e Advogados Associados sob o nº 4.190/SP,
procedendo-se as anotações necessárias.Tendo em vista que no ofício requisitório de fls. 352 não constou o valor das despesas
processuais, intime-se a Prefeitura do Município de Barretos a depositar o referido valor ( R$ 255,73), no prazo de 30 dias,
sob pena de ser expedido novo ofício requisitório.Int. NOTA DO CARTÓRIO:- Encontra-se a disposição da Dra. Luara Karla B.
Zola o mandado de levantamento n.114/2016. - ADV: LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP),
BENEDITO SILVA (OAB 96479/SP)
Processo 0505668-47.2007.8.26.0066 (066.01.2007.505668) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Barretos - Cohab Bauru - Vistos.Tendo em vista que este processo está na relação de pedido de
extinção apresentada pela a exequente no expediente administrativo nº. 06/2016, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Havendo pedido do executado de isenção do pagamento das
custas processuais, sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita, fica deferido os benefícios e determinado os honorários
do patrono em 30% sobre o valor da tabela OAB/Defensoria, expedindo-se oportuna certidão.Havendo guia de depósito de
despesa de condução de oficial de justiça não utilizada para pagamento do ato, fica determinada a expedição de mandado de
levantamento judicial a favor do depositante.Verificando-se custas processuais em aberto e penhora registrada, expeça-se a
Serventia o necessário.Defiro o pedido formulado pela exequente no referido expediente de renúncia ao direito de recorrer e da
ciência desta decisão.Transitada esta em julgado, comunique-se e arquive-se com as anotações de praxe, ficando determinado
que após o decurso do prazo de 01 (um) ano do arquivamento, este será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo
II, item 3, parágrafo 3.2. das Normas de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: BENEDITO SILVA (OAB 96479/SP),
PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 3001483-59.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RITMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - ‘’Diante do tempo decorrido, manifestem-se
as partes acerca do prosseguimento do feito. Int.’’ - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), REGINA MARIA DE
PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/SP), GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001487-96.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RITMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - ‘’Diante do tempo decorrido, manifestem-se as
partes acerca do prosseguimento do feito. Int.’’ - ADV: SAMIA MAHMOUD SAMMOUR (OAB 310247/SP), GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 231922/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 3001488-81.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RITMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - ‘’Diante do tempo decorrido, manifestem-se
as partes acerca do prosseguimento do feito. Int.’’ - ADV: SAMIA MAHMOUD SAMMOUR (OAB 310247/SP), LUCIANO ALVES
ROSSATO (OAB 228257/SP), GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001489-66.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RITMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - ‘’Diante do tempo decorrido, manifestem-se as
partes acerca do prosseguimento do feito. Int.’’ - ADV: GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP), REGINA MARIA DE
PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/SP)
Processo 3001491-36.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RITMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - ‘’Diante do tempo decorrido, manifestem-se as
partes acerca do prosseguimento do feito. Int.’’ - ADV: GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP), REGINA MARIA DE
PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/SP)
Processo 3001493-06.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RITMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - ‘’Diante do tempo decorrido, manifestem-se
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