Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
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a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int. - ADV: SABRINA GREJO SOARES (OAB 328809/SP)
Processo 1001497-89.2016.8.26.0125 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora.Cumprida a liminar, intime-se a(o) ré(u),
cientificando-a(o) de que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus.5. Outrossim, cite-se a(o) ré(u)
para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Dec-Lei nº 911/69 (com redação da Lei
nº 10.931/2004), cientificando-a(o) de que a resposta poderá ser apresentada ainda que tenha sido efetuado o pagamento do
débito, caso entenda ter havido pagamento maior e deseje restituição.Cientifiquem-se avalistas, caso requerido.Expeçam-se
precatórias e mandados necessários.A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1001510-88.2016.8.26.0125 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora.Cumprida a liminar,
intime-se a(o) ré(u), cientificando-a(o) de que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus.5. Outrossim,
cite-se a(o) ré(u) para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Dec-Lei nº 911/69 (com
redação da Lei nº 10.931/2004), cientificando-a(o) de que a resposta poderá ser apresentada ainda que tenha sido efetuado o
pagamento do débito, caso entenda ter havido pagamento maior e deseje restituição.Cientifiquem-se avalistas, caso requerido.
Expeçam-se precatórias e mandados necessários.A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAPIVARI EM 01/06/2016
PROCESSO :
0001102-17.2016.8.26.0125
CLASSE
:
PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 264/2016 - Capivari
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: V.H.B.P.
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
0000291-90.2016.8.26.0599
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 1175/2016 - Capivari
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: SAULO SILVA CARVALHO
VARA:
2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA YOSHIE ISHIKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CLÁUDIA BOTINHON BRAGGION
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2016
Processo 1001256-18.2016.8.26.0125 - Procedimento ordinário - Guarda - F.A.N. - Indefiro, por ora, a liminar requerida e
determino a realização de estudo social, com urgência, com prazo de 10 dias.Sem prejuízo, intime-se a autora, por intermédio
de seu advogado, para que esclareça em qual estabelecimento penal a ré está recolhida, bem como para que adite a inicial nos
termos do artigo 114 do Código de Processo Civil. - ADV: VALDEMAR COSTA (OAB 112413/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA YOSHIE ISHIKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIANA GIRARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2016
Processo 0000653-93.2015.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Vera Lucia de F. R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º