Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
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recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei.”No entanto, no caso dos autos há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade (a
parte é autora é aposentada com beneficio previdenciário de mais de R$ 3.000,00 - fl. 16/17).Por isso, INDEFIRO o pedido de
concessão da gratuidade da justiça.Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimentos das custas processuais iniciais, sob pena
de indeferimento da petição inicial.Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1001497-88.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ivanilde Souza Paniagua Feito nº 2016/002131O art. 98, caput, do CPC define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei.”No entanto, no caso dos autos há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade (a
autora é funcionária pública).Assim, com base no art. 99, § 2º, do CPC, concedo o prazo de 10 dias para que a parte traga aos
autos os 3 últimos holerites.Int. - ADV: GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB 348028/SP)
Processo 1001550-06.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum - Condomínio - Aparecido Barbosa Calistro - Adriana Ledesma
- Feito nº 2015/004711Cadastre-se o advogado do requerido no sistema informatizado.Concedo o prazo de 15 dias para que o
requerido junte a procuração, sob pena de desentranhamento da contestação.Sobre a contestação apresentada, manifeste-se
o autor no prazo de quinze dias.Int. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP), ADRIANO TOLEDO XAVIER
(OAB 157096/SP)
Processo 1001589-03.2015.8.26.0481 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Egh
Empreendimentos Ltda - Manifeste-se o requerente sobre a certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça de citação do requerido.
- ADV: OSVALDO PESTANA (OAB 42404/SP), IVANILDA DA SILVA PESTANA (OAB 370933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO VERGANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2016
Processo 1000200-46.2016.8.26.0481 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.P.A. - Certifico e dou fé, que decorreu in albis o prazo de dez dias requerido às fls. 26 . - ADV: MARCIO TERUO MATSUMOTO
(OAB 133431/SP)
Processo 1000884-05.2015.8.26.0481 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- I.G.B. - Feito nº 2015/004283Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Aquidauana-MS para que informe sobre a existência do
erro apontado na inicial no assento de nascimento da autora, bem como para que informe sobre a possibilidade de correção de
ofício de eventual erro, nos termos do art. 110, da Lei 6015/73.Int. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 1001569-12.2015.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdecir Rodrigues - Feito nº 2015/0047131)
Um dos principais motes do novo CPC foi a celeridade processual, priorizando-se, para tanto, a solução consensual dos conflitos
(CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334). No entanto, a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os
casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, ofendendo o princípio constitucional
da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC). Portanto, considerando que, no caso presente caso,
as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, delibero por
postergar para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334
do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM.Dessa forma, CITE-SE o réu e
eventual cônjuge para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do NCPC cc art. 73, § 1º, I, ambos do NCPC) e oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e presunção
de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo
231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC).2) CITE-SE, por edital, com prazo de
30 dias, os eventuais interessados na causa (art. 259, I, do NCPC). Tendo em vista que, até o momento, não existem os sítios
eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação.
Caso se trate de parte beneficiária da gratuidade da justiça publique-se o edital apenas no DJE (art. 257, § único, do NCPC,
cc Comunicado 380/16).3) CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, tanto
os mencionados na inicial quanto os constantes da informação do CRI (art. 246, § 3º, cc art. 73, § 1º, I, ambos do NCPC).4)
INTIMEM-SE, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do
Estado e do Município (Enunciado 25, do FPPC).5) REMETAM-SE os autos ao Distribuidor local para emissão de Certidões
vintenárias de ações cíveis em nome do(s) autor(es), a fim de se comprovar que o(s) mesmo(s) não foi(ram) acionado(s) para
discussão de questões relativas à posse ou propriedade do imóvel usucapiendo (com isso, poderá ser reforçada a alegação de
existência de posse mansa e pacífica).6) DETERMINO à parte autora a juntada de 03 (três) declarações de posse, formadas por
pessoas idôneas, e com reconhecimento de firma, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias. 7) Tratando-se de pessoa pobre
na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça à parte autora, conforme
as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.8) Nos termos do art. 178, I, do
NCPC, dê-se vista dos autos ao MP para dizer se possui interesse na demanda.Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB
57671/SP)
Processo 1001569-12.2015.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdecir Rodrigues - Manifeste-se o autor
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de citação do Espolio de Maria Linhares de Magalhães. - ADV: DANIEL
SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO VERGANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2016
Processo 1000269-78.2016.8.26.0481 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - Companhia Regional
de Habitações de Interesse Social - Crhis - Manifeste-se o autor sobre a devolução dos AR/CE de fls. 122/123 (motivo da
devolução: mudou-se). - ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP)
Processo 1000852-63.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José Aparecido Menezes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º