Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
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do(a) autor(a), assistido de advogado(a), com a advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência
é obrigatório e a sua ausência implicará em extinção com condenação em custas. - ADV: WELLINGTON SILVA LIMA (OAB
105922/SP)
Processo 1011241-82.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Auto Eletrico Arakaki
& Arakaki Ltda Me - Red Concreto Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito com
fundamento no artigo 51, II da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ DIAS para interposição do
recurso, observado o Enunciado 74 do X FOJESP: “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”; b) do valor das custas do preparo para eventual
recurso que é de R$ 477,29, recolhido na guia DARE, código 230-6 (recurso inominado no Juizado Especial Cível), conforme
Provimento CG n° 33/2013. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para
retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao
Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos.P.R.I. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP)
Processo 1011244-37.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Auto Eletrico Arakaki
& Arakaki Ltda Me. - Milton Cesar Pereira Transportes Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento
do mérito com fundamento no artigo 51, II da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ DIAS para
interposição do recurso, observado o Enunciado 74 do X FOJESP: “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”; b) do valor das custas do preparo para
eventual recurso que é de R$ 235,50, recolhido na guia DARE, código 230-6 (recurso inominado no Juizado Especial Cível),
conforme Provimento CG n° 33/2013. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias
para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao
Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos.P.R.I. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP)
Processo 1011261-73.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Auto Eletrico Arakaki
& Arakaki Ltda Me - Gl Transportes e Logistica Ltda Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento
do mérito com fundamento no artigo 51, II da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ DIAS para
interposição do recurso, observado o Enunciado 74 do X FOJESP: “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”; b) do valor das custas do preparo para
eventual recurso que é de R$ 235,50, recolhido na guia DARE, código 230-6 (recurso inominado no Juizado Especial Cível),
conforme Provimento CG n° 33/2013. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias
para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao
Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos.P.R.I. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP)
Processo 1011264-28.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Auto Eletrico Arakaki &
Arakaki Ltda Me - Cpoi Companhia Paulista de Projetos e Obras de Infra-Estrutura Ltda Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 51, II da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte vencida
nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do
prazo de DEZ DIAS para interposição do recurso, observado o Enunciado 74 do X FOJESP: “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”; b) do valor
das custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 235,50, recolhido na guia DARE, código 230-6 (recurso inominado no
Juizado Especial Cível), conforme Provimento CG n° 33/2013. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado,
terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em
julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos.P.R.I. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES
(OAB 238659/SP)
Processo 1011265-13.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Auto Eletrico Arakaki &
Arakaki Ltda Me - Mbm Viana Transportes Rodoviários Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento
do mérito com fundamento no artigo 51, II da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ DIAS para
interposição do recurso, observado o Enunciado 74 do X FOJESP: “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”; b) do valor das custas do preparo para
eventual recurso que é de R$ 235,50, recolhido na guia DARE, código 230-6 (recurso inominado no Juizado Especial Cível),
conforme Provimento CG n° 33/2013. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias
para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao
Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos.P.R.I. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP)
Processo 1011267-80.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Auto Eletrico Arakaki
& Arakaki Ltda Me - N.D.S. Aguiar Representação Comercial e Consultoria Eireli - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 51, II da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte vencida
nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do
prazo de DEZ DIAS para interposição do recurso, observado o Enunciado 74 do X FOJESP: “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”; b) do valor
das custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 235,50, recolhido na guia DARE, código 230-6 (recurso inominado no
Juizado Especial Cível), conforme Provimento CG n° 33/2013. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado,
terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em
julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos.P.R.I. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES
(OAB 238659/SP)
Processo 1011302-40.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sophia
Sol Rodrigues - Playland Entretenimento Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 51, II e IV da Lei nº 9.099/95.Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ DIAS para
interposição do recurso, observado o Enunciado 74 do X FOJESP: “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”; b) do valor das custas do preparo para
eventual recurso que é de R$ 497,75, recolhido na guia DARE, código 230-6 (recurso inominado no Juizado Especial Cível),
conforme Provimento CG n° 33/2013. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias
para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao
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