Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2116
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RELAÇÃO Nº 0215/2016
Processo 1000110-97.2015.8.26.0311/01">1000110-97.2015.8.26.0311/01 (apensado ao processo 1000110-97.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - C.M. - B.S. - Vistos.Fls. 16/21: Considerando que a impugnação em questão, foi apresentada no
processo principal em apenso (fls. 318/330), copie-se a presente manifestação para aqueles autos, tornando conclusos para
decisão.No mais, proceda a serventia a exclusão de fls. 16/21 desta execução e aguarde-se o decurso do prazo de fls. 15. Int.
(Determinações já cumpridas). - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EMERSON FLORA PROCOPIO
(OAB 272900/SP)
Processo 1000489-38.2015.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Correa Barbosa - Allied S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - Diante do exposto e considerando tudo mais que
dos autos consta, com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação, que RODRIGO CORREA BARBOSA move em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e ALLIED
S/A para condenar a rés, de forma solidária, a restituirem ao autor o valor pago pela aquisição do produto R$. 838,71 (oitocentos
e trinta e oito reais e setenta e um centavos), devidamente corrigido a partir da data da aquisição do produto e juros de mora
a partir da citação e, ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$. 5.000,00 (cinco mil reais). Este
valor será acrescido da correção monetária desde a data desta sentença (Súmula 362 STJ), juros legais, desde a citação e
custas processuais.Consigno, finalmente, que na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá o credor requerer o inicio
da execução, por petição ou oralmente junto ao Cartório do Juizado Especial Cível nos termos do disposto no artigo 523, do
Código de Processo Civil.Deixo de arbitrar a verba honorária, por ser incabível na espécie (Lei nº 9.099/95, art. 55).O preparo
no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei
11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.P.R.I.C. Valor do prepraro: R$ 419,20 (quatrocentos e dezenove
reais e vinte centavos). - ADV: ROSICLER APARECIDA MAGIOLO (OAB 118608/SP), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/
SP), FERNANDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 366863/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), PAULO
ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/SP)
LEME
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 12/05/2016
PROCESSO :1002107-60.2016.8.26.0318
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Pedro Angelo Corte
ADVOGADO : 177212/SP - Viviane dos Reis
REQDA
: Fátima Aparecida Segatto
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002216-91.2016.8.26.0318
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : EDUARDO DANIEL SILVA
RECLAMADO : EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002217-76.2016.8.26.0318
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Alessandro Ronaldo ramos
RECLAMADO : Adilson Bem Bem
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002218-61.2016.8.26.0318
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Alessandro Ronaldo Ramos
RECLAMADO : DANIEL OLIVEIRA
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002219-46.2016.8.26.0318
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Alessandro Ronaldo Ramos
RECLAMADO : Luiz Inacio Soares
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002220-31.2016.8.26.0318
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Laércio Pereira da Costa Miranda
RECLAMADO : JOSE DE RIBAMAR PEREIRA SANTOS
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
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