Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
1677
fatos alegados pelo requerente (art. 344 do Código de Processo Civil).Após, vista ao representante do Ministério Público, ante
a incapacidade civil da autora, fls. 36 .Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação e ofício.Int.-se. - ADV:
MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1027256-60.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Daniela Lucia Minicelli
Moimas - Vistos.Considerando que já foi formulado o pedido de tutela final inclusive quanto à indenização por danos morais, bem
como que não houve qualquer requerimento de posterior aditamento da inicial nos termos do art. 303, § 1º, inciso I, do Código
de Processo Civil, o procedimento adotado não será o do artigo 303 do mesmo diploma legal Diante dos documentos juntados
aos autos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos
termos do art. 334, § 4º, do CPC, a considerar a inexistência de Lei Estadual que permita aos Procuradores da parte ré efetuar
a transação . A parte autora alega que é portadora de Fibromialgia (CID M 79.7 e R 52.1), manifestando a necessidade de fazer
uso dos medicamentos VENLAFAXINA 150mg, na quantidade de 30 (trinta) comprimidos por mês; PREGABALINA 75mg, na
quantidade de 30 (trinta) comprimidos por mês; CICLOBENZAPRINA 10mg, na quantidade de 30 (trinta) comprimidos por mês e
CLORIDRATO DE TRAZODONA 50mg, na quantidade de 30 (trinta) comprimidos por mês, todos por tempo indeterminado. À vista
da situação descrita na inicial e do relatório médico de fls. 36/38, verifica-se ser necessário o uso dos medicamentos pleiteados,
salientando-se a urgência por conta do quadro de dor crônica difusa. Assim há, em cognição sumária, a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Outrossim, a jurisprudência dos Tribunais superiores, já decidiu
quanto à natureza da norma inscrita no art. 196 da Constituição Federal de 1988, vale dizer, se norma de eficácia contida (ou
restringível) ou se norma programática, é consensual em que se aplique ela de imediato, pois, ainda a entender-se programática,
essa norma:”não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas
expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever,
por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado” ( Agr no RE
271.286 -STF - 2° Turma Ministro CELSO DE MELLO; cfr., em acréscimo, RE 264.269 STF 1° Turma Ministro MOREIRA ALVES;
RE 247.900 STF decisão do Ministro MARCO AURÉLIO; re 267.612 decisão do Ministro CELSO DE MELLO; Resp 212.346 STJ
2°TuRMA Ministro FRANCIULLI NETTO;RMS 11.129 STF 2°Turma Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS; REsp 625.329
STF 1° Turma Ministro LUIZ FUX).Portanto, concedo a tutela provisória de urgência, determinando a entrega pela ré, com a
urgência que o caso requer, dos medicamentos VENLAFAXINA 150mg, na quantidade de 30 (trinta) comprimidos por mês;
PREGABALINA 75mg, na quantidade de 30 (trinta) comprimidos por mês; CICLOBENZAPRINA 10mg, na quantidade de 30
(trinta) comprimidos por mês e CLORIDRATO DE TRAZODONA 50mg, na quantidade de 30 (trinta) comprimidos por mês, todos
por tempo indeterminado, observando o princípio ativo e sem preferência por marcas. Caso configurado o descumprimento de
forma injustificada, fixo a multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Oficie-se com cópias do(s) documento(s)
pessoa(l)is da parte autora, do relatório médico e da receita, para cumprimento da liminar, independente da apresentação
de outros documentos, dispensando-se, inclusive, a apresentação de outra receita no primeiro mês, devendo a parte autora
apresentar nova receita mês a mês para as retiradas subsequentes. Observo ser admissível a exigência de outros documentos
diretamente do autor, para fins de cumprimento de procedimentos internos do DRS, mas somente por ocasião da retirada dos
medicamentos.Cite-se e intime-se a ré, para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, destacando-se que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (art. 344 do
Código de Processo Civil).Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação e ofício.Int.-se. - ADV: MATHEUS
JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1028824-48.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Donizete Pereira Barbosa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos.Diante do trânsito em julgado, à parte REQUERIDA para
requerer o que for a bem de seu direito, observando o que constou na r. sentença. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento
dos autos.Int. - ADV: CINTIA CARINA DE SOUZA (OAB 355688/SP), FERNANDO LUIS DE ALBUQUERQUE (OAB 149932/SP)
Processo 1029238-80.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos.Nos termos do artigo 523, do CPC., intime-se a parte AUTORA/VENCIDA para pagamento
do débito, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador
constituído nos autos, conforme dispõe o artigo 513, §§ 1º e 2º, incisos I a IV, do CPC, em 15 dias, sob pena de incidência da
multa de 10% sobre o valor apresentado e também de honorários advocatícios de 10%.Valor em execução: R$ 1.348,33Nos
termos do artigo 497, do CPC, intime-se também ao cumprimento do julgado, providenciando a regularização de sua construção,
no prazo de 15 dias, sob pena da aplicação da multa diária já fixada. Não cumprida a obrigação no prazo determinado, dê-se
vista à parte credora para requerer o que for a bem de seu direito, podendo-se valer inclusive da faculdade do § 5º do art. 536,
do CPC.Int.-se. - ADV: MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA (OAB 136023/SP)
Processo 1029955-92.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Joceli Teodoro Serafim Fazenda Pública do Estado de São Paulo - MLJ de nº 568/20016 à disposição da parte interessada para retirada em cartório no
prazo de 10 (dez) dias, evitando-se o seu vencimento. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP), ANDRE
LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 1030749-16.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Obrigações - MUNICÍPIO DE ZACARIAS - MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora sobre a regularidade, postulando o
levantamento/extinção do feito. Havendo requisição para o levantamento do valor, informar quem será a pessoa autorizada para
retirar a guia, assim como os dados necessários. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes
para dar e receber quitação. - ADV: FERNANDO LUIS DE ALBUQUERQUE (OAB 149932/SP), JOSIANY KEILA MACENO DE
MIRANDA BAGGIO (OAB 201043/SP)
Processo 1031350-22.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Posse - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A AMÁLIA SENIR LISBOA PONTES GESTAL - - ROBERTA LISBOA PONTES GESTAL DE SIQUEIRA - - Alexandre Daniel de
Siqueira - - ROSYCARMEM LISBOA PONTES GESTAL - - RONALDO ALVARES - - Guarani S/A - Alexandre Daniel de Siqueira - Alexandre Daniel de Siqueira - - Alexandre Daniel de Siqueira - - Alexandre Daniel de Siqueira - - Alexandre Daniel de Siqueira
- Para a expedição da carta de sentença, providencie a requerente o recolhimento da taxa pertinente, conforme Provimento
833/2004, atualizada pelo provimento CSM nº 2195/2014, em guia FEDT, código 130-9, no valor de R$37,70 - ADV: ALEXANDRE
DANIEL DE SIQUEIRA (OAB 123146/SP), MARCOS EDMAR R. ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG), EDUARDO LEMOS
PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
Processo 1031350-22.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Posse - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A AMÁLIA SENIR LISBOA PONTES GESTAL - - ROBERTA LISBOA PONTES GESTAL DE SIQUEIRA - - Alexandre Daniel de
Siqueira - - ROSYCARMEM LISBOA PONTES GESTAL - - RONALDO ALVARES - - Guarani S/A - Alexandre Daniel de Siqueira
- - Alexandre Daniel de Siqueira - - Alexandre Daniel de Siqueira - - Alexandre Daniel de Siqueira - - Alexandre Daniel de
Siqueira - Vistos.Diante do cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei 3.365/41 (fls. 536/ 549), defiro o levantamento a título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º