Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
289
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade
de recorrer (art. 503, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado
desta decisão.Expeça mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) no(s) autos a favor da parte requerida-exequente.
Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais custas. Expedido mandado de
levantamento que se encontra disponível para retirar em Cartório pela parte credora. - ADV: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 307002/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), HELOISA MAUAD LEVY KAIRALLA (OAB 185649/SP),
MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0060873-20.2011.8.26.0506 (2723/2011) - Procedimento Sumário - Seguro - Diego Luis Machado Barbieri - Cia de
Seguros do Estado de Sao Paulo - - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - Intime-se a parte apelada (autora) para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC).Se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto
recurso adesivo, ou nelas forem suscitadas as questões preliminares previstas no art. 1.009, § 1º, ouça-se a parte recorrente
no prazo de 15 dias. Após, independente de intimação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Estado de São
Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais (Ipiranga sala 44). - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), PATRÍCIA DALÇAS PEREIRA (OAB 250513/SP)
Processo 0062708-43.2011.8.26.0506 (2812/2011) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituicao Universitaria
Moura Lacerda - Francine Mara da Silva - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/06/2016 às 17:00h,
que ocorrerá na sala de audiências do CEJUSC, localizada na Rua Alice Além Saad, 1010 - 1º andar - Nova Ribeirânia - Ribeirão
Preto/SP. Ao cartório para providências. - ADV: LIANA CRISTINA MARCONI CHERRI ROTGER (OAB 169220/SP), MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0063082-93.2010.8.26.0506 (apensado ao processo 0000133-96.2011.8.26) (2854/2010) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing S/A - Edmilson de Queiroz - HOMOLOGO POR SENTENÇA,
para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 48/50), nestes autos
de Reintegração / Manutenção de Posse, promovida por Banco Itauleasing S/A em face de Edmilson de Queiroz, cujo feito tem
curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito,
nos termos do inciso III, letra “b”, do artigo 487, do Código de Processo Civil.Consistindo a manifestação em ato incompatível
com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o
trânsito em julgado desta decisão.Arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais custas. ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0065833-53.2010.8.26.0506 (2961/2010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Finasa BMC S/A - Marcelo Vicente Bueto - Vistos.Fls. 71/73: defiro a pesquisa, devendo a parte autora, preliminarmente
à requisição das informações solicitadas, providenciar o recolhimento da taxa devida, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte
centavos), por CPF/CNPJ e sistema a ser pesquisado, recolhimento a ser procedido junto ao Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, nos termos do Provimento nº 2.195/2014,
do Conselho Superior da Magistratura, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0912935-67.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - Roger Gabriel da Silva - Banco Ficsa S/A - Ante a satisfação
da obrigação, mediante depósito judicial efetuado a fls. 155, e diante da concordância da parte exequente (fls. 167), JULGO
EXTINTA a execução, nestes autos de AÇÃO DE Exibição, promovida por Roger Gabriel da Silva em face de Banco Ficsa S/A,
cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo
a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado desta decisão.Expeça mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuado(s) no(s) autos a favor da parte autora.Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615SAJ), recolhidas eventuais custas. Expedido mandado de levantamento que se encontra disponível para retirar em Cartório pela
parte credora. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0940376-23.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Unimed Nordeste Paulista Federação
Intrafederativa das Cooperativas Médicas - Cedan Cargas e Encomendas Ltda Me - Vistos.Fls. 144/153: defiro, por ora, as
pesquisas requeridas junto aos sistemas INFOJUD e BACENJUD, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da
taxa devida, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por sistema a ser pesquisado, recolhimento a ser procedido
junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, nos termos
do Provimento nº 2.195/2014, do Conselho Superior da Magistratura. Prazo: dez (10) dias.Int. - ADV: JEFFERSON HADLER
(OAB 123065/SP), MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP)
Processo 0950761-30.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Henrique Veronez - - Adrieli Marcelino Veronez - BIT Company Soluções Treinamento Profissional Ltda ME - Cumpra-se o
julgado. Expeça-se certidão de honorários ao patrono da parte autora, conforme constou na sentença (fls. 89), ficando anotado
que deverá atuar também em eventual fase de execução do julgado. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo
de trinta dias. Não sendo requerida a execução neste prazo, arquivem-se provisoriamente os autos (código SAJ 61614), com as
anotações de praxe, nos termos do art. 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. Certidão de honorários expedida - ADV:
EURIPEDES SERGIO BREDARIOL (OAB 32773/SP), RUDSON MATHEUS FERDINANDO (OAB 264034/SP)
Processo 0952910-96.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Naira Casemiro Franco Mesaque Rocha de Andrade - - Zelandia Rocha de Andrade - - Milton Pereira de Andrade - Vistos. Fls. 33: Defiro, expedindo-se
nova carta precatória para citação dos executados, providenciando a serventia o necessário. Int. carta precatória expedida ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP)
Processo 0953219-20.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Fabiano da Cruz Melo - Embracon Administradora de Consorcios Ltda - HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os
seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 254/255), nestes autos de Procedimento
Comum, promovida por Jose Fabiano da Cruz Melo em face de Embracon Administradora de Consorcios Ltda, cujo feito tem
curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito,
nos termos do inciso III, letra “b”, do artigo 487, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado o recurso de apelação
interposto pela requerida às fls. 257/300.Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000,
parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado desta decisão.Fixo a
verba honorária do ilustre procurador da parte autora, que atuou nestes autos (fls. 22), para recebimento através do convênio
celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, em 100% da tabela
em vigor (cód. 101) e, em consequência, determino que se expeça a favor do mesmo a certidão respectiva. Oportunamente,
arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais custas. Certidão de honorários expedida Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º