Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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68: Dê-se ciência ao autor. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida. - ADV: EDSON GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 260729/SP)
Processo 1001828-34.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Foyer Instituto de
Educação e Treinamento Ltda - Vistos.Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, providencie-se data para sessão de conciliação.
Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as partes. Resultando infrutífera, será realizada
audiência de instrução e julgamento, no mesmo dia, mas no período da tarde, conforme a ordem das audiências da manhã.
Nessa segunda audiência, no período da tarde, a partir das 14:00hs, a parte ré deverá apresentar defesa, por escrito ou
verbalmente e as partes poderão trazer testemunhas até o número de 3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais
testemunhas, deverão requerê-la com antecedência de 5(cinco) dias.Cite-se o(a) ré(u) para comparecer ao ato, ficando ele(s)
ciente(s) de que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o(a) autor(a) de que não comparecendo a audiência,
será o presente feito arquivado (Artigo 51 Inc.I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário, advertindo as partes com as
cautelas de praxe. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 1001830-04.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Foyer Instituto de
Educação e Treinamento Ltda - Vistos.Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, providencie-se data para sessão de conciliação.
Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as partes. Resultando infrutífera, será realizada
audiência de instrução e julgamento, no mesmo dia, mas no período da tarde, conforme a ordem das audiências da manhã.
Nessa segunda audiência, no período da tarde, a partir das 14:00hs, a parte ré deverá apresentar defesa, por escrito ou
verbalmente e as partes poderão trazer testemunhas até o número de 3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais
testemunhas, deverão requerê-la com antecedência de 5(cinco) dias.Cite-se o(a) ré(u) para comparecer ao ato, ficando ele(s)
ciente(s) de que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o(a) autor(a) de que não comparecendo a audiência,
será o presente feito arquivado (Artigo 51 Inc.I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário, advertindo as partes com as
cautelas de praxe. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 1001830-04.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Foyer Instituto
de Educação e Treinamento Ltda - “Autora: Audiência de Conciliação designada para o dia 12/07/2016, ás 10:40 horas. Não
havendo acordo, caso seja necessário, haverá audiência de instrução e julgamento no mesmo dia, a partir das 14:00 horas.” ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 1001831-86.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Foyer Instituto de
Educação e Treinamento Ltda - Vistos.Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, providencie-se data para sessão de conciliação.
Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as partes. Resultando infrutífera, será realizada
audiência de instrução e julgamento, no mesmo dia, mas no período da tarde, conforme a ordem das audiências da manhã.
Nessa segunda audiência, no período da tarde, a partir das 14:00hs, a parte ré deverá apresentar defesa, por escrito ou
verbalmente e as partes poderão trazer testemunhas até o número de 3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais
testemunhas, deverão requerê-la com antecedência de 5(cinco) dias.Cite-se o(a) ré(u) para comparecer ao ato, ficando ele(s)
ciente(s) de que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o(a) autor(a) de que não comparecendo a audiência,
será o presente feito arquivado (Artigo 51 Inc.I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário, advertindo as partes com as
cautelas de praxe. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 1001831-86.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Foyer Instituto
de Educação e Treinamento Ltda - “Autora: Audiência de Conciliação designada para o dia 12/07/2016, ás 10:30 horas. Não
havendo acordo, caso seja necessário, haverá audiência de instrução e julgamento no mesmo dia, a partir das 14:00 horas.” ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 1001833-56.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Foyer Instituto de
Educação e Treinamento Ltda - Vistos.Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, providencie-se data para sessão de conciliação.
Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as partes. Resultando infrutífera, será realizada
audiência de instrução e julgamento, no mesmo dia, mas no período da tarde, conforme a ordem das audiências da manhã.
Nessa segunda audiência, no período da tarde, a partir das 14:00hs, a parte ré deverá apresentar defesa, por escrito ou
verbalmente e as partes poderão trazer testemunhas até o número de 3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais
testemunhas, deverão requerê-la com antecedência de 5(cinco) dias.Cite-se o(a) ré(u) para comparecer ao ato, ficando ele(s)
ciente(s) de que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o(a) autor(a) de que não comparecendo a audiência,
será o presente feito arquivado (Artigo 51 Inc.I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário, advertindo as partes com as
cautelas de praxe. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 1001834-41.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Foyer Instituto de
Educação e Treinamento Ltda - Vistos.Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, providencie-se data para sessão de conciliação.
Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as partes. Resultando infrutífera, será realizada
audiência de instrução e julgamento, no mesmo dia, mas no período da tarde, conforme a ordem das audiências da manhã.
Nessa segunda audiência, no período da tarde, a partir das 14:00hs, a parte ré deverá apresentar defesa, por escrito ou
verbalmente e as partes poderão trazer testemunhas até o número de 3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais
testemunhas, deverão requerê-la com antecedência de 5(cinco) dias.Cite-se o(a) ré(u) para comparecer ao ato, ficando ele(s)
ciente(s) de que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o(a) autor(a) de que não comparecendo a audiência,
será o presente feito arquivado (Artigo 51 Inc.I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário, advertindo as partes com as
cautelas de praxe. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 1001834-41.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Foyer Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º