Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
304
apresentados pelo(a) RÉ(U)/REQUERIDO, no prazo de 15 dias. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1002870-31.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Bezerra
Filho e outros - Banco do Brasil S/A - V.Para exame da gratuidade pleiteada, junte aos autos, cada exequente, cópia do último
holerite/contracheque ou benefício recebido ou cópia do extrato bancário referente aos últimos três meses e cópia do último
imposto de renda.Como se sabe, “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar a concessão da
gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir
não se tratar de pessoa pobre” (Res.178.244- RS, Rel. Min. Barros Monteiro, ‘in’ RSTJ 117/449).Igualmente: “A declaração
pura e simples do interessado de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as custas do processo não
obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça se inexistentes outras provas que comprovam a necessidade”
(RT 746/258).Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: EMILIO CARLOS MONTORO (OAB 68800/SP), CAROLINA
FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
Processo 1002952-62.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Petronila
Maria do Carmo Cordeiro Jordão e outros - Banco do Brasil S/A - V.Para exame da gratuidade pleiteada, junte aos autos cada
exequente cópia do último holerite/contracheque ou benefício recebido ou cópia do extrato bancário, referente aos últimos três
meses e cópia do último imposto de renda.Como se sabe, “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico
condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante
faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre” (Res.178.244- RS, Rel. Min. Barros Monteiro, ‘in’ RSTJ 117/449).
Igualmente: “A declaração pura e simples do interessado de que não possui condições econômico-financeiras para suportar
as custas do processo não obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça se inexistentes outras provas que
comprovam a necessidade” (RT 746/258).Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ANDRÉ CORRÊA REBELLO
(OAB 353940/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002957-84.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Joel
Ferreira de Souza - Banco do Brasil S/A - V.Para exame da gratuidade pleiteada, junte aos autos o exequente cópia do último
holerite/contracheque e cópia do último imposto de renda.Como se sabe, “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade
exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre” (Res.178.244- RS, Rel. Min. Barros Monteiro,
‘in’ RSTJ 117/449).Igualmente: “A declaração pura e simples do interessado de que não possui condições econômico-financeiras
para suportar as custas do processo não obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça se inexistentes outras
provas que comprovam a necessidade” (RT 746/258).Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ANDRÉ CORRÊA
REBELLO (OAB 353940/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1002963-91.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nelson
Santos Oliveira - Banco do Brasil S/A - V.Para exame da gratuidade pleiteada, junte aos autos o exequente cópia do último
holerite/contracheque e cópia do último imposto de renda.Como se sabe, “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade
exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre” (Res.178.244- RS, Rel. Min. Barros Monteiro,
‘in’ RSTJ 117/449).Igualmente: “A declaração pura e simples do interessado de que não possui condições econômico-financeiras
para suportar as custas do processo não obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça se inexistentes outras
provas que comprovam a necessidade” (RT 746/258).Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ANDRÉ CORRÊA
REBELLO (OAB 353940/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1002969-98.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nerea
Caldeira Dantas e outros - Banco do Brasil S/A - V.Para exame da gratuidade pleiteada, junte aos autos cada exequente cópia
do último holerite/contracheque ou benefício recebido, ou extrato bancário dos últimos três meses e cópia do último imposto de
renda.Como se sabe, “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar a concessão da gratuidade
à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar
de pessoa pobre” (Res.178.244- RS, Rel. Min. Barros Monteiro, ‘in’ RSTJ 117/449).Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), EMILIO CARLOS MONTORO (OAB 68800/SP)
Processo 1002974-23.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ana
Carolina Cazeto Kfouri - Banco do Brasil S/A - V.Para exame da gratuidade pleiteada, junte aos autos a exequente cópia do
último holerite/contracheque ou cópia do extrato bancário referente aos últimos três meses e cópia do último imposto de renda.
Como se sabe, “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar a concessão da gratuidade à
comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar
de pessoa pobre” (Res.178.244- RS, Rel. Min. Barros Monteiro, ‘in’ RSTJ 117/449).Igualmente: “A declaração pura e simples
do interessado de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as custas do processo não obriga o juiz à
concessão do benefício da gratuidade da justiça se inexistentes outras provas que comprovam a necessidade” (RT 746/258).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ANDRÉ CORRÊA REBELLO (OAB 353940/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002989-89.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Alberto Bonifácio Vitória e outros - Banco do Brasil S/A - V.Em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, os exequentes
deverão incluir no polo ativo todos os sucessores dos falecidos Luiz Saback Vitória e Luiz Humberto Bonifácio Vitória (fls. 25 e
27). Int. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
Processo 1002999-36.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elvia Giaquinto
Garcia Margonari - Banco do Brasil S/A - V.Intime-se o executado por carta/AR para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias,
sob pena do acréscimo de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (NCPC, art. 523).Transcorrido o prazo
sem pagamento voluntário do débito, requeira a exequente o que de direito, sem prejuízo do cômputo do prazo de 15 dias para
oferecimento de impugnação.Defiro os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se.Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CLAUDIA APARECIDA FRIGERO (OAB 137611/SP)
Processo 1003002-88.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eva
Sgarbi Rovere - Banco do Brasil S/A - V.Para exame da gratuidade pleiteada, junte aos autos a exequente cópia do último
benefício recebido e cópia do último imposto de renda.Como se sabe, “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não
é injurídico condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida
pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre” (Res.178.244- RS, Rel. Min. Barros Monteiro, ‘in’ RSTJ
117/449).Igualmente: “A declaração pura e simples do interessado de que não possui condições econômico-financeiras para
suportar as custas do processo não obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça se inexistentes outras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º