Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
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Processo 1003789-35.2016.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Auxiliadora Alves Gonçalves - - Paulo
Roberto Serapiao - - Mauro Pompêo - - Maria Coqueiro - - Aracele Ibanez Serapião - - Leandro de Oliveira Pinho - - Elza Batista
- - Edna Barreto de Lima - - Edemir Ortolam - Vistos.Disciplina o art. 76 do Código de Processo Civil, Lei n.º 13.105/2015,
que verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e
designará prazo razoável para que seja sanado o vício. Assim, considerando que a petição inicial foi assinada digitalmente por
Fernando Sotto Maior Cardoso, o qual não possui procuração nos autos; que os instrumentos de fls. 60/61 foram incorretamente
digitalizados e por inexistir no feito procuração outorgada por Maria Coqueiro, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a
parte autora regularize a sua representação processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do § 1º , inciso I, do
dispositivo citado (c/c art. 104 do NCPC).Deverá, no mesmo prazo, apresentar emenda à inicial sob pena de indeferimento, a
qual conste, nos termos do artigo 319 do NCPC, o endereço eletrônico das partes (inciso II); a opção pela realização ou não
de audiência de conciliação e ou mediação (inciso VII); a indicação (localização) de cada um dos imóveis sinistrados (III), bem
como, manifestar-se quanto a legitimidade de Elza Batista, pois, conforme documento de fls. 76, o imóvel foi doado à filha do
casal (Larissa Batista Duarte).Intime-se. - ADV: FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB 373643/SP)
Processo 1003811-93.2016.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Andresa Barbosa Osako - Marisa
Midori Nagassaki Silva - - Cristiano Batista Silva - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, conforme
art. 98 do NCPC (fls. 07). Anote-se.Providencie a parte autora a emenda de sua inicial para:A) constar nos termos do artigo
319 do NCPC, o endereço eletrônico das partes (inciso II) e a opção pela realização ou não de audiência de conciliação e
ou mediação (inciso VII); B) para constar no pedido, nos termos dos artigos 322 e 324 do NCPC, os valores apurados no
demonstrativo de fls. 05, pois, nos dizeres de Humberto Theodoro Júnior, “entende-se por certo o pedido expresso, pois não
se admite que possa o pedido do autor ficar apenas implícito, salvo apenas nas exceções definidas pela própria lei” (Curso de
Direito Processual Civil, Vol. I, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.783);C) para que, nos termos do artigo 319, § 2º, do NCPC,
indique especificamente, as diligências necessárias à obtenção do endereço dos réus.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial nos termos do artigo 321 do NCPC.Intime-se. - ADV: MIRIAM CARDOSO E SILVA (OAB 293604/
SP), SERGIO CARDOSO E SILVA (OAB 72988/SP), CAMILA PODAVINI (OAB 323682/SP)
Processo 1003886-35.2016.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Valdecir Rodrigues dos Santos - Vistos.Disciplina o art. 76 do Código de Processo Civil, Lei n.º 13.105/2015, que
verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará
prazo razoável para que seja sanado o vício. Assim, regularize a parte autora a sua representação processual providenciando a
juntada de cópia legível de seus atos constitutivos e com a juntada de documento que comprove a nomeação dos subscritores
da procuração de fls. 04 (diretores Salim Dayan e Morris Dayan), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo
nos termos do § 1º , inciso I, do dispositivo citado.Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003904-56.2016.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Bancários - Carlos Mauricio Negrao - Banco Itaucard
S.A - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, conforme art. 98 do NCPC (fls. 11). Anote-se.Indefiro
a anotação da advogada Ana Paula Ferraz de Campos, pois não possui procuração nos autos. Disciplina o inciso I do § 4º
do art. 334 do NCPC, que a audiência de conciliação ou mediação só não será realizada se ambas as partes manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual. Assim, em que pese a manifestação da parte autora às fls. 09, quanto
ao seu desinteresse na realização da audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do NCPC, designo audiência para o
dia 14 de junho de 2016 (terça-feira), às 11:00h, a ser realizada na Sala n.º 03 do CEJUSC, com endereço na Rua Chiquita
Fernandes n.º 45, Vila São Paulo, CEP 16.015-470, nesta cidade.A intimação da parte autora para a audiência será feita na
pessoa de seu advogado (§ 3º do art. 334 do NCPC).Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 NCPC). O prazo para contestação, de
15 (quinze) dias úteis, será contado a partir da realização da audiência (art. 335 do NCPC). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa (art. 334, § 8º do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ocorrendo a hipótese
prevista no art. 334, § 4º, inciso I do NCPC, será considerado como termo inicial para o oferecimento de contestação a data do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado pelo réu (art. 335, II do NCPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP)
Processo 1003904-56.2016.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Bancários - Carlos Mauricio Negrao - Banco Itaucard S.A
- Fica a parte autora, Carlos Maurício Negrão, intimada, na pessoa de seu advogado, Dra. Angélica Cristina dos Santos, OABSP 295.796, da designação de audiência de conciliação para o próximo dia 14 de junho de 2016 (terça-feira), às 11:00 horas,
na Sala 03 do CEJUSC - Araçatuba, localizado na Rua Prof. Chiquita Fernandes, n.° 45, Vila São Paulo, Araçatuba - SP. - ADV:
ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP)
Processo 1003981-65.2016.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ademar de Oliveira Junior
- Luisi Araújo Filipini - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, conforme art. 98 do NCPC (fls. 11).
Anote-se.Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial nos termos do art. 319 do NCPC, indicando o endereço
eletrônico das partes (inciso II), a opção pela realização ou não de audiência de conciliação e ou mediação (inciso VII) e
manifestando-se quanto a divergência do valor pretendido a título de danos morais, pois às fls. 06 requer a condenação da ré
no pagamento de R$ 10.000,00 e em seu pedido de fls. 07, item (a), pretende que tal verba seja arbitrada pelo Juízo.Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único do NCPC).Intime-se. - ADV: MARIO
GERALDI JUNIOR (OAB 119397/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA PERES MORAES VILLELA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º