Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
1468
1ª Vara do Juizado Especial Cível Digital
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DIGITAL
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SOARES MACHADO ALVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA LUÍZA NEGRETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2016
Processo 0003096-53.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- TELEFONICA BRASIL S.A. - 1) Comprove a parte requerida Telefonica, em 10 (dez) dias, o cumprimento tempestivo da
obrigação imposta na sentença transitada em julgado de fls. 222/223, sob pena da imposição de multa pelo descumprimento da
obrigação. 2) O processo não foi extinto. Foi proferida sentença de mérito. Agora será verificado se a sentença foi cumprida. 3)
Neste processo poderá o Juízo, apenas, fazer cumprir o disposto na sentença de fls. 222/223 (restabelecimento dos serviços
de linha telefônica em plano determinado). Não é possível apreciar as demais questões trazidas, pois estão fora dos limites da
lide. 4) Abra-se vista ao Sr. Oficial de Justiça que lavrou a certidão de fl. 235 para que se manifeste sobre as alegações do Autor
(fls. 255 e ss.). 5) Ciência à MM. Juíza Corregedora Permanente (Central de Mandados). Intime-se. - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0009116-60.2015.8.26.0016 - Reclamação Pré-processual - Expediente Pré-Processual - Nicolau de Figueiredo
Davidoff Neto - TELEFONICA BRASIL S.A. - Nicolau de Figueiredo Davidoff Neto - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Martins
de Carvalho Vistos. 1- Fls. 150/151: manifeste-se a requerida Telefônica, em 5 dias. 2- Fls. 141/149: manifeste-se o Autor, em
5 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), NICOLAU DE FIGUEIREDO
DAVIDOFF NETO (OAB 56408/SP)
Fórum das Execuções Fiscais
Seção de Processamento II
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA KOGA GUIMARÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2016
Processo 0223160-14.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Liberty Paulista Seguros Sa - Vistos. Aguarde-se por 180 dias o julgamento do recurso/ação noticiada. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223326-46.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Liberty Paulista Seguros Sa - Vistos. Aguarde-se por 180 dias o julgamento do recurso/ação noticiada. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0223326-46.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Liberty Paulista Seguros Sa - Vistos. Fls. 94 - Considerando- se a notícia de estar em curso a Ação Anulatória de nº 002911927.2012.8.26.0053, manifeste-se a executada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0278715-16.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Transit do
Brasil S A - Vistos. Cuida-se de exceção de pré-executividade em que se alega a existência de ação declaratória ajuizada
perante a 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (nº 0061128-42.8.26.0053) para declarar a ausência de relação
jurídico-tributária entre a executada e a exequente quanto ao ICMS-Comunicação sobre prestação de serviços de VoIP e demais
serviços executados em rede e/ou protocolo IP que consistam sem serviços de valor adicionado. Pede a reunião de processos,
com a remessa desta execução à 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital em virtude da alegada continência com a ação
declaratória. Subsidiariamente, pede a suspensão da execução, oferecendo, para tanto, vários bens móveis especificados na
relação e nas notas fiscais juntadas nas fls. 83/937. A Fazenda do Estado manifestou-se nas fls. 1024/1027, recusando os bens
oferecidos e insistindo no prosseguimento da execução. Antes de apreciar a exceção de pré-executividade, verifica-se que
houve substituição das CDAs antes mesmo da citação da executada (fls. 41/42 e 46/55). A inicial veio instruída com 38 CDAs,
relativas a novembro de 2003 a abril de 2012. Todavia, a Fazenda do Estado, apresentou, em substituição, apenas 8 CDAs,
relativas ao período de maio a dezembro de 2006, mencionando o GDOC 1000077-23105/2011 (fls. 48/55). Assim, esclareça a
Fazenda do Estado se a execução prosseguirá apenas com relação às 8 CDAs substitutivas, apresentando o valor atualizado do
débito para essas CDAs. Caso contrário, deverá indicar os números das CDAs substituídas, dentre as 38, pelas apresentadas
nas fls. 48/55. Após, intime-se a executada para se manifestar em dez dias, caso queira, e conclusos para apreciação da
exceção de pré-executividade. Intime-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1508975-07.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ricardo Azevedo Leitao - Ricardo Azevedo Leitao - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado
na fl. 15 em favor da Fazenda do Estado. 2. Após, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação
sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela
Fazenda do Estado, abrindo-se vista após. Intime-se. - ADV: RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP)
Processo 1522519-62.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Se
Supermercados Ltda - Vistos. Aguarde-se por 180 dias o julgamento do recurso/ação noticiada. Intime-se. - ADV: GLAUCIA
MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)
Processo 1533992-45.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Piramide Ind e
Com Ltda - Vistos. Considerando que os embargos à execução não foram regularmente distribuídos, mas protocolizados como
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