Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
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no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 1) planta e memorial descritivo atualizados do imóvel assinada por
engenheiro; 2) certidão atualizada do distribuidor cível, atestando a inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo
prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores desse período (inclusive dos antecessores); 3) certidão atualizada,
expedida pela circunscrição imobiliária a que pertença o imóvel, precisando o titular do domínio ou a impossibilidade de fazêlo, esclarecendo quando se tratar de área inserta em outro imóvel. - ADV: FERNANDA CACCIOLARI ROCHA (OAB 190419/SP)
Processo 1000322-94.2015.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Jose Leandro Rodrigues - Advogado do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a
sentença em execução efetuando o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 2.507,23 (dois mil, quinhentos e sete reais
e vinte e três centavos), conforme determinado no seguinte despacho: “Vistos. Fls. 87. Providencie-se o cadastro do incidente.
A partir da abertura do referido cadastro, todas as petições deverão ser direcionadas ao incidente aberto (cumprimento de
sentença). Intime-se o devedor, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, para cumprir voluntariamente a sentença em
execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, observando-se
o cálculo apresentado pelo vencedor. Arbitro os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez
por cento) sobre o valor devido (excluída a aplicação de multa), em caso de não cumprimento voluntário no prazo legal. Nesse
sentido: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J
DO CPC . INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. NECESSIDADE.
PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste STJ, por
maioria, no julgamento do Recurso Especial n. 940.274/MS, ocorrido em 7/4/2010, decidiu que o prazo de quinze dias previsto
no art. 475-J do CPC passa a correr após o trânsito em julgado da sentença condenatória e com a aposição do”cumpra-se” pelo
magistrado de primeira instância, concluindo, também, que a intimação desta decisão deve ser feita na pessoa do advogado
do devedor, mediante publicação na imprensa oficial. 2. Os honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, são
cabíveis somente depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC . 3. Agravo regimental
a que se nega provimento, com aplicação de multa. STJ - Agravo Regimental no Recurso Especial - AgRg no REsp 1345624
RJ 2012/ 020 2447-7 (STJ) - Data de publicação: 14/02/2013. Grifei. No silêncio, considerando a ordem de preferência dos
arts. 655 do CPC, proceda o bloqueio “on line” pelo sistema BacenJud (CPC, arts. 655, I e 655-A), providenciando-se, para
tanto, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 1864/2011, conforme valores previstos no Comunicado 170/11 (R$
12,20, por CPF/CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD”).
Face ao disposto no art. 659, parágrafo 2.º, do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Int”. ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP), JOICE CAMILO DE
OLIVEIRA (OAB 296460/SP)
Processo 1000323-45.2016.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - André Lorenzetti - BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 02 e segs. Não havendo nos autos comprovante de que o autor tenha situação econômica que não lhe
permita pagar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio, bem como, não havendo nomeação do advogado
nos termos do Convênio DPE/OAB, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, entendimento ratificado
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 889.515/00/1, bem como, pelo extinto Primeiro
Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento nº 1.283.614-5, e ainda, no agravo nº 1.346.044-5,
cuja ementa transcrevo: “Assistência Judiciária. Requisitos. Alegação de que basta a afirmação, pelos interessados, da
impossibilidade de arcarem com o pagamento das custas processuais. Inadmissibilidade. Não é suficiente, para a concessão
do benefícios, a juntada da declaração de pobreza. Hipótese, ademais, em que os requerentes não pleitearam a nomeação
de advogado integrante do conveio PGE/OAB. Indício de disponibilidade financeira que afasta a hipossuficiência invocada.
Recurso improvido.” Assim, providencie o autor a comprovação de que não tem condições de arcar com o recolhimento das
custas processuais, juntando aos autos comprovantes de rendimentos, não bastando para tanto simples declaração, no prazo
de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. Se a pretensão era comprovar o desemprego, deveria ter juntado cópia de fls. 08
da CTPS. - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
Processo 1000328-67.2016.8.26.0319 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução - Mara Aparecida Trindade
Gigioli - Messias Luiz Vieira Filho Me - Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa
de conciliação entre as partes. Intime-se - ADV: MARIANA CACCIOLARI ROCHA (OAB 241540/SP)
Processo 1000334-74.2016.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CONSÓRCIO
NACIONAL PROESTE DIVELPA LTDA - Sidnei Cardoso da Cruz - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP)
Processo 1000335-93.2015.8.26.0319 (apensado ao processo 1000939-54.2015.8.26) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - Hélio de Oliveira e Souza - Banco Itaucard S/A - Fls. 120-121. O banco requerido está representado nos autos e
o acordo foi feito diretamente sem a participação dos advogados. Manifestem-se os procuradores do requerido. Esclareça ainda
o autor se pretende o prosseguimento do processo principal em apenso (autos 1000939-54.2015). - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS APARECIDO PACOLA (OAB 145854/SP)
Processo 1000356-35.2016.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - B.S.G.L. Nos termos do artigo 259, V, do Código de Processo Civil, deverá a parte autora no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial, emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao valor do contrato, ou seja, à soma total prevista
no contrato para pagamento pelo consumidor em razão do financiamento, comprovando o depósito das custas faltantes daí
decorrentes. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000444-10.2015.8.26.0319 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.B. - J.V.P. Advogado do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do decurso do prazo de cumprimento do acordo. - ADV:
DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP)
Processo 1000691-88.2015.8.26.0319 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S. - G.A.S. - Advogado do autor, no prazo de 05
(cinco) dias, manifeste-se acerca do ofício juntado aos autos (fls. 42). - ADV: CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP)
Processo 1000729-03.2015.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau
Veículos SA - Rafael Mello Sardinha - Fls. 73. Ao arquivo. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES
DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º