Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2057
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Barcellos Imoveis Ltda - CUSTAS DE PREPARO APELAÇÃO Valor da causa atualizada: R$ 5.937,76 Preparo de apelação (4%
sobre valor da causa): R$ 118,76 - (DARE 230-6) DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO Porte de remessa e
retorno (de autos): R$ 32,70 por volume (1 vol) - (GUIA FEDTJ Cód. 110-4) - ADV: VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP)
Processo 0002784-67.2015.8.26.0472 (apensado ao processo 0005203-07.2008.8.26) - Embargos à Execução - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - ADOLPHO REGINALDO E OUTROS - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, o que faço para reconhecer o excesso da
execução diante da decisão proferida nos autos da ação rescisória n. 0013260-03.2015.4.03.0000, e determinar o prosseguimento
pelo valor consubstanciado nas parcelas vencidas a partir da citação, observando-se a planilha de fls.55/60. Ressalto que,
advindo o resultado da referida ação rescisória e, se o caso, a execução deverá prosseguir em seus ulteriores termos. JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com análise do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em
razão da sucumbência recíproca, dou por compensados os honorários advocatícios dos defensores das partes, determinando
que cada uma delas arque com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor das custas e despesas processuais,
observada, contudo, a inexigibilidade das verbas em relação a ambas. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da
execução, trasladando-se cópia desta sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 0003408-19.2015.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S.G. e outros - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O REQUERIDO J. A. DOS S. ao pagamento de pensão alimentícia em favor
da parte autora, no importe de 40% (quaremta por cento) dos vencimentos líquidos mensais na hipótese de vínculo empregatício
com registro em CTPS, incidindo inclusive sobre o 13º salário, verbas rescisórias e rendimentos extraordinários recebidos pelo
requerido, e, em 70% (setenta por cento) do salário mínimo mensal na hipótese de estar desempregado ou trabalhando como
autônomo. Os alimentos serão devidos a partir da citação, devendo o pagamento ser efetuado no dia 10 (dez) de cada mês, na
conta bancária indicada (fl. 21). Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno o requerido nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$
800,00 (oitocentos reais). Arbitro os honorários advocatícios do(s) advogado(s) nomeado(s), no valor máximo previsto na tabela
vigente do Convênio celebrado entre DPE/OAB, para o procedimento em espécie, expedindo-se a certidão oportunamente.
Ciência ao Ministério Público. Publique-se Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALINE RODRIGUES LUCINDO (OAB 349901/SP)
Processo 0003408-19.2015.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S.G. e outros - CUSTAS DE
PREPARO APELAÇÃO Valor da causa atualizada: R$ 9.852,11 Preparo de apelação (4% sobre valor da causa): R$ 197,04
- (DARE 230-6) DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO Porte de remessa e retorno (de autos): R$ 32,70 por
volume (1 vol) - (GUIA FEDTJ Cód. 110-4) - ADV: ALINE RODRIGUES LUCINDO (OAB 349901/SP)
Processo 0003680-52.2011.8.26.0472 (472.01.2011.003680) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Accorsi
Industria Comercio e Construçoes Ltda - Vistos. Fls.180/181: Ciente. Por ora, aguarde-se notícia sobre o pagamento do
precatório por mais 180 (cento e oitenta) dais. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a z.Serventia, nova pesquisa junto
ao sistema informatizado, obtendo novas informações, certificando-se. Int e dil. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB
153621/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP)
Processo 0003709-68.2012.8.26.0472 (472.01.2012.003709) - Execução de Alimentos - Alimentos - O.H.S.S. - A.S.S. Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de sua representante legal, por edital, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dê
andamento ao feito, através de sua advogada, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil e arquivamento dos autos. Prazo do edital: 30 (trinta) dias. Int e dil. - ADV: ADRIANA NERY DE
OLIVEIRA (OAB 133454/SP), ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)
Processo 0006838-13.2014.8.26.0472 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angela Maria Almeida Loureiro e
outros - Irene Bortolin de Almeida (Espólio de) e outro - Vistos. Recebo o aditamento às declarações e o novo plano de partilha
as fls.157/163 e documentação que a acompanha as fls.164/165. Tratando-se de Arrolamento Múltiplo, proceda a z.Serventia a
retificação dos polos da ação, excluindo o falecido Antonio de Almeida do polo ativo e incluindo o Espólio de Antonio de Almeida
no polo passivo da demanda, procedendo-se as devidas anotações na autuação e registros competentes. Fls.160: Nomeio a
Requerente e herdeira ANGELA MARIA ALMEIDA LOUREIRO, inventariante do espólio de IRENE BORTOLIN DE ALMEIDA e
ANTONIO DE ALMEIDA, independentemente de termo de compromisso. Intime-se a Inventariante, na pessoa de sua advogada,
para providenciar a juntada aos autos: a.) certidão conjunta negativa de débito relativos a tributos federais e à dívida ativa da
União em relação ao falecido Antonio de Almeida. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se ainda a Inventariante, na pessoa de sua
advogada, para, em igual prazo, efetuar o recolhimento do imposto devido ou comprovar a protocolização do pedido de isenção
junto ao Posto Fiscal competente, que é o órgão responsável legal para a verificação da existência ou não da hipótese de
incidência do tributo. Int e dil. - ADV: DEBORA KELLY ZAMPROGNO (OAB 332154/SP)
Processo 0006996-68.2014.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada pela Requerente às fls.53, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária promovida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA contra Cleber Benedito dos
Santos, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar
concedida às fls.36. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a
ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em
julgado da sentença. Certifique a z.Serventia a existência de eventual saldo remanescente referente a guia de depósito de
Oficial de Justiça, intimando-se o patrono da autora para manifestar se há interesse em seu levantamento. Em hipótese positiva,
autorizo desde logo seu levantamento, expedindo-se o competente mandado de levantamento. No tocante à expedição de
ofício à SERASA, anoto que cabe à parte interessada requerer a extração de certidão do processo, utilizando-se desta para,
pessoalmente, requerer a exclusão de seu nome do cadastro de maus pagadores. Não houve determinação para bloqueio
judicial do bem, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio da transferência
do veículo. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º