Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
2706
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), LISANE
MARQUES MAPELLI (OAB 162041/SP)
Processo 1002624-56.2016.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdi
Antonio da Silva - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Consigno que a parte autora deixou de comparecer à audiência de
justificação, consoante certidão de fls retro. A parte autora pleiteou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar a
suspensão da restrição inserida pela requerida em seu nome. Não vislumbro a presença dos requisitos que dispõe o artigo 273
do Código de Processo Civil, notadamente a prova inequívoca do direito tutelado. Ademais, a parte autora não compareceu a
audiência destinada ao esclarecimento dos fatos que embasam o pedido liminar. Destarte, indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela pretendida. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta do réu. Intime-se. - ADV: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES
(OAB 359681/SP)
Processo 1002666-08.2016.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luan
Michel Sousa da Silva - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Consigno que a parte autora deixou de comparecer à audiência
de justificação, consoante certidão de fls retro. A parte autora pleiteou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar a
suspensão da restrição inserida pela requerida em seu nome. Não vislumbro a presença dos requisitos que dispõe o artigo 273
do Código de Processo Civil, notadamente a prova inequívoca do direito tutelado. Ademais, a parte autora não compareceu a
audiência destinada ao esclarecimento dos fatos que embasam o pedido liminar. Destarte, indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela pretendida. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta do réu. Intime-se. - ADV: MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB
367912/SP)
Processo 1002677-37.2016.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Severina
Cristina Çima de Castro - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Consigno que a parte autora deixou de comparecer à
audiência de justificação, consoante certidão de fls retro. A parte autora pleiteou pela antecipação dos efeitos da tutela para
determinar a suspensão da restrição inserida pela requerida em seu nome. Não vislumbro a presença dos requisitos que dispõe
o artigo 273 do Código de Processo Civil, notadamente a prova inequívoca do direito tutelado. Ademais, a parte autora não
compareceu a audiência destinada ao esclarecimento dos fatos que embasam o pedido liminar. Destarte, indefiro a antecipação
dos efeitos da tutela pretendida. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta do réu. Intime-se. - ADV: MICHELE BATISTA
PEREIRA (OAB 367912/SP)
Processo 1002682-59.2016.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sidney
de Oliveira Santos - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Consigno que a parte autora deixou de comparecer à audiência de
justificação, consoante certidão de fls retro. A parte autora pleiteou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar a
suspensão da restrição inserida pela requerida em seu nome. Não vislumbro a presença dos requisitos que dispõe o artigo 273
do Código de Processo Civil, notadamente a prova inequívoca do direito tutelado. Ademais, a parte autora não compareceu a
audiência destinada ao esclarecimento dos fatos que embasam o pedido liminar. Destarte, indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela pretendida. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta do réu. Intime-se. - ADV: MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB
367912/SP)
Processo 1002717-19.2016.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Amanda Gomes de Oliveira - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Consigno que a parte autora deixou de comparecer à audiência de
justificação, consoante certidão de fls retro. A parte autora pleiteou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar a
suspensão da restrição inserida pela requerida em seu nome. Não vislumbro a presença dos requisitos que dispõe o artigo 273
do Código de Processo Civil, notadamente a prova inequívoca do direito tutelado. Ademais, a parte autora não compareceu a
audiência destinada ao esclarecimento dos fatos que embasam o pedido liminar. Destarte, indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela pretendida. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta do réu. Intime-se. - ADV: MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB
367912/SP)
Processo 1002730-18.2016.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daniela
Evaristo - Global Village Telecom Ltda - Gvt - Vistos. Consigno que a parte autora deixou de comparecer à audiência de
justificação, consoante certidão de fls retro. A parte autora pleiteou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar a
suspensão da restrição inserida pela requerida em seu nome. Não vislumbro a presença dos requisitos que dispõe o artigo 273
do Código de Processo Civil, notadamente a prova inequívoca do direito tutelado. Ademais, a parte autora não compareceu a
audiência destinada ao esclarecimento dos fatos que embasam o pedido liminar. Destarte, indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela pretendida. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta do réu. Intime-se. - ADV: MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB
367912/SP)
Processo 1002949-31.2016.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wates
Santos Almeida - Financeira Itau Cbd S/A - Vistos. Consigno que a parte autora deixou de comparecer à audiência de justificação,
consoante certidão de fls retro. A parte autora pleiteou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da
restrição inserida pela requerida em seu nome. Não vislumbro a presença dos requisitos que dispõe o artigo 273 do Código
de Processo Civil, notadamente a prova inequívoca do direito tutelado. Ademais, a parte autora não compareceu a audiência
destinada ao esclarecimento dos fatos que embasam o pedido liminar. Destarte, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela
pretendida. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta do réu. Intime-se. - ADV: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB
359681/SP)
Processo 1002953-68.2016.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sergia
Leone Martins Souza - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Vistos. Consigno que a parte autora deixou de comparecer à audiência
de justificação, consoante certidão de fls retro. A parte autora pleiteou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar a
suspensão da restrição inserida pela requerida em seu nome. Não vislumbro a presença dos requisitos que dispõe o artigo 273
do Código de Processo Civil, notadamente a prova inequívoca do direito tutelado. Ademais, a parte autora não compareceu a
audiência destinada ao esclarecimento dos fatos que embasam o pedido liminar. Destarte, indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela pretendida. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta do réu. Intime-se. - ADV: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES
(OAB 359681/SP)
Processo 1003061-97.2016.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cicera
Maria de Souza Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Consigno que a parte autora deixou de comparecer à audiência
de justificação, consoante certidão de fls retro. A parte autora pleiteou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar a
suspensão da restrição inserida pela requerida em seu nome. Não vislumbro a presença dos requisitos que dispõe o artigo 273
do Código de Processo Civil, notadamente a prova inequívoca do direito tutelado. Ademais, a parte autora não compareceu a
audiência destinada ao esclarecimento dos fatos que embasam o pedido liminar. Destarte, indefiro a antecipação dos efeitos
da tutela pretendida. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta do réu. Intime-se. - ADV: TONYSON HENRIQUE SANTOS
(OAB 366258/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º