Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
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46.117 do 2º CRI de Sorocaba, pertencente à ONÇA PUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ora denominada LIV
INCORPORADORA E CONSTRUÇÃO LTDA e/ou sucessores, declarados de utilidade pública conforme Decreto Estadual nº
51.796, datado de 09.05.07. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo
de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato,
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 12 de janeiro de 2016.
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO GAIARA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA RABELLO VILIOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2016
Processo 0017715-15.2011.8.26.0602 (602.01.2011.017715) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Margarida
Maria Pereira e outro - Severina do Ramo Paulino - - Maria Souza Machado - - Ademir Brito de Medeiros - - Valdinei Machado - Aparecida Conceicao Feijo - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Físico nº:0017715-15.2011.8.26.0602 Classe: Assunto:Procedimento
Ordinário - Espécies de Contratos Requerente:Margarida Maria Pereira e outro Requerido:Severina do Ramo Paulino e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0017715-15.2011.8.26.0602 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara
Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Gaiara Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Maria Souza
Machado, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Margarida Maria Pereira e outro, alegando
em síntese que celebraram contrato de permuta de imóveis com a corré Severina do Ramo Paulino; que entregaram a posse
de seu imóvel à ré conforme convencionado; que por sua vez a ré não entregou a posse de seu imóvel para os autores; que
a ré deu em pagamento dois cheques sem fundos, sendo um deles furtado; que a ré usou de má-fé, e que a ré agiu de forma
ardilosa. Pretendem os autores a quebra do contrato liminarmente, e a conseguinte reintegração de posse do imóvel permutado.
Aditaram a inicial apontando outros dois réus no polo passivo da ação. Encontrando-se a corré Maria Souza Machado em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 11 de fevereiro de
2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP), JOÃO BATISTA DE ARRUDA (OAB 205614/SP), FABIANA
FERREIRA VOMIERO DE FRANÇA (OAB 264182/SP), DANIELE CRISTINA LEMOS CHEDID (OAB 285268/SP)
5ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
DEPÓSITOS EFETUADOS
DESAPROPRIAÇÃO
LEVANTAMENTO DOS
Processo nº: 0006738-23.1995.8.26.0602 - 1170/95
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Desapropriação
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Requerido: Auto Posto Affonso Vergueiro de Sorocaba S/C Ltda.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 0006738-23.1995.8.26.0602.
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr. Pedro Luiz Alves de Carvalho, na
forma da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e cartório do 5º
Ofício Cível, se processam os termos da ação de desapropriação por Prefeitura Municipal de Sorocaba em face de Auto Posto
Affonso Vergueiro de Sorocaba S/C Ltda, tendo por objeto: Parte do Imóvel localizado à Avenida Afonso Vergueiro esquina com
a Rua Comendador Oeterer, pertencente a Jorge Moysés Betti Filho, com a área de 1.254,29 m2 (um mil, duzentos e cinquenta
e quatro metros e vinte e nove decímetros quadrados) com as seguintes características e confrontações: tomando-se como
ponto de partida o vértice formado com a Avenida Afonso Vergueiro, a propriedade da Comercial Eletrolar Ltda; desde ponto,
em reta, no sentido horário, segue na extensão de 22,40 m (vinte e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com a
propriedade da Comercial Eletrolar Ltda; deflete à direita e segue em curva, no desenvolvimento de 59,00 m (cinquenta e nove
metros), confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à esquerda e segue em reta, na extensão de 38,00 m
(trinta e oito metros) confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue em reta, na extensão de
11,40 (onze metros e quarenta centímetros), confrontando com o imóvel de nº 208, que consta pertencer a com crase Wilian
Ferreira; deflete à direita e segue em reta, na extensão de 49,91 m (quarenta e nove metros e noventa e um centímetros)
confrontando com a Rua Comendador Oeterer, deflete à direita e segue em curva no desenvolvimento de 14,00 m (quatorze
metros), confrontando com a confluência da Rua Comendador Oeterer e Avenida Afonso Vergueiro; segue em reta, na extensão
de 39,05 m (trinta e nove metros e cinco centímetros), confrontando com a Avenida Afonso Vergueiro. Chegando então ao ponto
de partida desta descrição encerrando a área acima descrita. Tendo sido determinado à expedição do presente edital, com o
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, para conhecimento de terceiros interessados, contado o
prazo a partir da rimeira publicação no Diário Oficial do Estado, após o que, sem impugnação, será possibilitado o levantamento,
dos valores depositados nos autos. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º