Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2053
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Processo 1011128-16.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Scaqueti Teixeira - Luiz
Carlos Silva - Vistos. Fl. 55 penúltimo §: Defiro e Determino providências para que seja expedido a segunda via do Contrato
de Compra e Venda de n. 080 0341-1, firmado com a “ de cujus” Márcia Regina Scarquetti, Rg nr. 13.328.899-7 e CPF nr.
015.483.758-02, pela aquisição do imóvel inventariado situado na Rua Stella Fassina Detregiachi, n. 61, quadra “M”, lote 23,
Núcleo Habitacional Nova Marília, Marília-SP, e seu encaminhamento a este Juízo. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), CESAR VIRGILIO SCARPELLI (OAB
22678/SP)
Processo 1011245-41.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.G.S. - P.S.S. Vistos. Fls. 214: Intime-se pessoalmente, o(a)(s) exequente(s) na pessoa de sua genitora, para no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, dar andamento ao presente feito, através de seu advogado(a) - Defensoria Pública, manifestando-se quanto a petição e
recibo de pagamento juntado aos autos pelo executado(a) (fls. 205/206), bem como, informar a existência de débito pendente de
pagamento. Ficando ressaltado que na omissão o processo será extinto pelo pagamento do débito. Concedo os benefícios do
art. 172, §2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB
309066/SP)
Processo 1011394-37.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - A.R.I.G. - R.T.I.G. - Vistos. Melhor analisando
os autos, defiro o pedido de fls. 569/571 e Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder
o encaminhamento a este Juízo dos extratos bancários da conta 52183, agência 3022, relativos ao CPF nr. 044.586.738-82,
de titularidade de Ralf Tadeu Inforzato Gaspar, do período compreendido de 29. 04. 2013, até 30.07.2015, conforme solicitado
através do Bacen-Jud as fls. 510/511, cuja cópia segue em anexo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP), FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA (OAB
90876/SP)
Processo 1011635-74.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.M. e outros - Vistos. Fls.20.
Declaro por sentença, a fim de que produza seus devidos e legais efeitos, extinta a presente ação, nos termos do Art. 267, VIII
do Código de Processo Civil. Intime-se e Ciência ao MP. P.R.I e arquivem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011652-13.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.P.M. - M.M.
- Vistos. Fls. 137: Manifeste-se a autora sobre o pedido de fls. 92/95, dos autos. Após, nova vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP), FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB
241521/SP)
Processo 1011760-42.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.V.C. - Vistos. Fls. 62. Expeça-se
a certidão de honorários à peticionária, nos termos da determinação da r. Sentença de fls. 52/54, após o decurso do trânsito em
julgado. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1011796-84.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Elza Aparecida Lorena de Vasconcelos Flamínio Rogério Alexandre Lorena de Vasconcelos e outro - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls.01/04
destes autos de Inventário do bem deixado por Dilza Lorena de Vasconcelos, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição
voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Com o transito em julgado providencie a serventia a
extração de cópias para expedição do Formal de Partilha, sem custas, diante do benefício da Assistência Judiciária. Após, nos
termos do Comunicado CG nº 638/2013, expeça-se o formal de partilha. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC)
Processo 1011799-39.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Janaína Lopes Viana Vistos. Fl. 46: Defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado as fls. 44 dos autos, expedindo-se guia
de levantamento em favor da autora. No mais, aguarde-se a vinda do procedimento ITCMD. - ADV: CARLOS RENATO LOPES
RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 1011837-85.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - ALZIRA MARIA DA CRUZ SANTOS - Manifeste-se
sobre o comprovante de depósito de fls. 67 e ofício de fls. 68/71. - ADV: CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB 202593/SP)
Processo 1011863-83.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.L. - S.C.
- Vistos. Diante da manifestação da exequente de fls. 56, bem como a concordância do Ministério Público (fls. 56), declaro por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que Renata de
Souza Leite move contra Shesterson Campos, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, face o pagamento integral do débito
alimentar. Não há custas diante da Assistência Judiciária. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: MARIA REGINA THEATRO ZULIANI (OAB 307379/SP), JURANDYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB
33080/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 1011914-94.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - ANISIA MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE - Vistos.
Fls. 112: Atento aos termos da petição, corroborado pela decisão de fls. 28, DEFIRO a manutenção da internação do requerido
Sidnei de Andrade, RG 33.213664-4, CPF 224.599.658-50, no Hospital Espírita de Marília-HEM, por mais 30 (trinta) dias,
comunicando-se por e-mail o referido Hospital. No mais, intime-se o perito nomeado nos autos, Dr. Francisco, para agendar,
com urgência, dia e hora para a realização da perícia médica com o requerido, à realizar-se no HEM. Intime-se a Defensoria
Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011933-03.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - SANDRA CONCEIÇÃO NUNES - MARIA DIRCE
MACHADO FONSECA e outros - Vistos. As questões de alta indagação deverão ser resolvidas pelas vias ordinárias. Deverá o
inventariante juntar aos autos a certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros, no prazo de 10(dez) dias, Deverá, ainda, o
inventariante juntar aos autos o plano de partilha, bem como diligenciar junto ao Posto Fiscal para fins do Decreto nr. 46.655/02
juntando aos autos o respectivo comprovante de protocolo, no prazo de 20(vinte) dias. Int. - ADV: ANTONIO CARASSA DE
SOUZA (OAB 94414/SP), JOÃO FELIPE NICOLAU NASCIMENTO (OAB 164704/SP)
Processo 1012037-58.2015.8.26.0344 - Separação de Corpos - Liminar - J.A.P.S. - Vistos. Cuida-se, na hipótese, de ação
cautelar de separação de corpos, com pedido liminar, ajuizada por Jéssica Aparecida Pereira da Silva contra Douglas Felismino
da Silva. A inicial veio acompanhada de documentos. Houve a concessão da liminar. É o breve relatório. DECIDO. O processo
merece ser extinto, sem julgamento do mérito. Com efeito, cumprida a liminar, não foi, contudo, proposta a ação principal no
prazo de trinta (30) dias, contados da data da efetivação da liminar aludida (CPC, art. 806) (fls. 16). Nestes termos, a presente
ação cautelar perdeu o seu objeto, posto que a pretensão fim, qual seja, a separação judicial, não veio a se concretizar por
meio do ajuizamento da ação principal. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Declaro cessada a eficácia da medida liminar anteriormente concedida (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º