Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2053
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84/85 e, com fundamento no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. 2. Custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. 3. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. 4. Após,
nada sendo requerido, independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.C. - ADV: ALEX CANDIDO
DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1066424-76.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - Luna Music Records Ltda - - Carlos
Henrique Oliveira de Vasconcelos Alves - Ciel Empreendimentos Artísticos Ltda - - Cláudia Cristina Leite Inácio Pedreira - Bonyplus Indústria e Comércio Importação e Exportação de Cosméticos Ltda - - Marcio Sadanobu Onaga Epp - Posto isto e
por tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação pelos motivos acima aduzidos; CONDENANDO
os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos réus, que fixo em R$
5.000,00 (cinco mil reais) para cada patrono do réu, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I. São Paulo, 05 de fevereiro de
2016. - ADV: RAFAELA VIALLE STROBEL (OAB 33244/PR), THIAGO FERRARI TURRA (OAB 58660/PR), BRUNA ANGÉLICA
FERREIRA SALVÁTICO (OAB 28371/PR), CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP), HEBER DE MELLO NASARETH (OAB
225455/SP), ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB 147925/SP), ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP)
Processo 1066511-32.2015.8.26.0100 - Habilitação - Pagamento - Elza Maria das Neves Fraga Fontes - Sul América Seguros
de Pessoas e Previdência S.A. - “Providencie Elza Maria das Neves Fraga Fontes a retirada da guia de levantamento já expedida
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento e inutilização, atentando, ainda, que o prazo para apresentação da guia
no Banco é de 30 dias após a data de expedição”. - ADV: FELIPE ROSA (OAB 303180/SP), RODRIGO DAS NEVES FRAGA
FONTES (OAB 221469/SP), WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB 120446/RJ)
Processo 1068625-41.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ilha de
Patmos - BANCO BRADESCO S/A - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, pelos motivos acima expostos, JULGO
PROCEDENTE a presente ação pelas razões acima aduzidas; CONDENANDO o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 9.442,76
(nove mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), mais as parcelas que se vencerem no curso deste
processo na forma do art. 290 do CPC, acrescidas de correção monetária a partir da propositura da ação e de juros de mora,
no montante de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Arcará o réu, ainda, com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, corrigido
desde a sua distribuição. P.R.I. São Paulo, 10 de fevereiro de 2016. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
LUCIANA CASTRO DE SOUSA COSTA (OAB 247106/SP)
Processo 1069720-09.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Camila
Mayra da Silva Rodrigues Emburana - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Manifeste-se o requerido acerca da proposta de
acordo, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), EUDER
MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1070954-26.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Marciano de Oliveira - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos em SANEADOR. O processo não deve ser sentenciado de plano. As preliminares arguidas não
merecem prosperar. Isto porque, a parte ré é integrante do convênio celebrado entre as seguradoras para a indenização do
DPVAT. Assim, pode o beneficiário acionar qualquer delas. Neste sentido é a jurisprudência: ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” Seguro - Obrigatório (DPVAT) - Responsabilidade Civil - Pagamento parcial de indenização realizado por outra seguradora - Fato
que não interfere na legitimidade da ré para a ação, eis que integra com outras seguradoras o consórcio/convênio de resseguros
- Legitimidade passiva reconhecida - Preliminar rejeitada. (TJSP - Ap. nº 1.178.927-0/3 - São José do Rio Preto - 28ª Câmara
de Direito Privado - Relator Silvia Rocha Gouvea - J. 29.07.2008 - v.u). Voto nº 4.383 Da mesma forma, a petição inicial veio
instruída com todos o documentos necessários para propositura da ação. Se o laudo juntado pela parte autora (ou a falta dele)
é ou não legítimo a fundamentar seu pedido, é questão de mérito e será apreciada no momento oportuno. Assim, dou o feito
por saneado. Fixo como pontos controvertidos: 1- sequelas em razão do acidente; 2 - grau de incapacidade do requerente. No
prazo de 05 dias, poderão as partes oferecer quesitos e indicar assistente técnico. Tendo em vista ser a parte autora beneficiária
da Justiça Gratuita, a alegada invalidez deverá ser comprovada por meio de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC. Cópia
desta decisão servirá como ofício. REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA: 1ª REGIÃO TIPO DE PERÍCIA (AÇÃO): (X) DPVAT
QUEM DEVE COMPARECER À PERÍCIA: Marciano de Oliveira SOLICITAÇÃO: (X) SOLICITAÇÃO DE DATA BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA: (X) AUTOR(ES) NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA: (X) RÉU(S) Intime-se. - ADV: RODRIGO
ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1072161-31.2013.8.26.0100 - Exibição - Provas - FG9 Publicidade e Propaganda Ltda - Banco Itaú Unibanco S/A Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Haja vista que não há nada
a ser executado, ao arquivo com baixa. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), RODRIGO REIS (OAB
220790/SP)
Processo 1072453-45.2015.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - LPS Distribuidora de Materiais
Elétricos Ltda. - Transit do Brasil Ltda - Preparo: R$ 482,88. - ADV: MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP), ANA LUCIA
FONSECA (OAB 195678/SP)
Processo 1074584-27.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Comissão - Maria Aparecida de Aquino - Adriana
Moraghi - Vistos. Designo dia 07 de abril de 2016, às 14:30 horas, para realização de audiência preliminar. Intime-se. - ADV:
MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), RUBENS STEGELITZ
CAPISTRANO (OAB 246818/SP)
Processo 1074867-16.2015.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Três Comércio de Publicações LTDA Villarejo Franquia e Artefatos de Couro Ltda - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, pelos motivos acima expostos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação e, por consequência, CASSO a liminar concedida; CONDENANDO a autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidamente corrigida desde a sua distribuição. Oficie-se informando a cassação da liminar, levantando-se a
caução em favor da ré. P.R.I. São Paulo, 05 de fevereiro de 2016. - ADV: CARLOS F. F. MACEDO DA SILVA (OAB 145829/RJ),
CÍNTIA DE MOURA NASCIMENTO DE MELO (OAB 177253/RJ), LUCIMARA FERRO MELHADO (OAB 176931/SP)
Processo 1075527-10.2015.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - Fernanda Bueno - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação pelas razões acima aduzidas;
CONDENANDO o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo
em 20% (vinte por cento) do valor da causa, corrigido desde a sua distribuição. P.R.I. São Paulo, 05 de fevereiro de 2016. - ADV:
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), LUCIANO FRANCISCO NOVAIS (OAB 258398/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1077079-10.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Rita Alexandre Ferreira Vaz - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Longo foi o caminho percorrido até a aceitação de que o direito de ação não
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