Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
2351
cobrança de autos, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. João Walter Cotrim Machado: “Intimem-se os advogados a restituírem os
autos em cartório no prazo de 24 horas, sob as penas previstas no artigo 167 das NSCGJ, ficando ainda, desconsideradas,
se devolvidos no prazo do trâmite da presente determinação.” - ADV: EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), LIGIA
CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA (OAB 270022/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0000323-63.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS - Decisão proferida nos autos do expediente administrativo de cobrança de autos, pelo MM.
Juiz de Direito, Dr. João Walter Cotrim Machado: “Intimem-se os advogados a restituírem os autos em cartório no prazo de 24
horas, sob as penas previstas no artigo 167 das NSCGJ, ficando ainda, desconsideradas, se devolvidos no prazo do trâmite
da presente determinação.” - ADV: LIGIA CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA (OAB 270022/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB
226835/SP)
Processo 0000339-32.2015.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.B.C. e outro - Decisão proferida
nos autos do expediente administrativo de cobrança de autos, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. João Walter Cotrim Machado:
“Intimem-se os advogados a restituírem os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob as penas previstas no artigo 167 das
NSCGJ, ficando ainda, desconsideradas, se devolvidos no prazo do trâmite da presente determinação.” - ADV: CELSO SANTOS
(OAB 118140/SP)
Processo 0000646-25.2000.8.26.0191 (191.01.2000.000646) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Francisco do Nascimento - Decisão proferida nos autos do expediente administrativo de cobrança de autos, pelo MM. Juiz de
Direito, Dr. João Walter Cotrim Machado: “Intimem-se os advogados a restituírem os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob
as penas previstas no artigo 167 das NSCGJ, ficando ainda, desconsideradas, se devolvidos no prazo do trâmite da presente
determinação.” - ADV: RYUICHI MURAKAMI (OAB 2304/AC)
Processo 0000973-42.2015.8.26.0191 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wisley Antonio Aparecido Rodrigues
- Decisão proferida nos autos do expediente administrativo de cobrança de autos, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. João Walter
Cotrim Machado: “Intimem-se os advogados a restituírem os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob as penas previstas no
artigo 167 das NSCGJ, ficando ainda, desconsideradas, se devolvidos no prazo do trâmite da presente determinação.” - ADV:
CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0001071-86.1999.8.26.0191 (191.01.1999.001071) - Inventário - Inventário e Partilha - Elvira Pinto Jorge e outro
- Rene Jorge de Cujus - Antonio Henrique Ortiz Rizzo e outro - Decisão proferida nos autos do expediente administrativo de
cobrança de autos, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. João Walter Cotrim Machado: “Intimem-se os advogados a restituírem os
autos em cartório no prazo de 24 horas, sob as penas previstas no artigo 167 das NSCGJ, ficando ainda, desconsideradas, se
devolvidos no prazo do trâmite da presente determinação.” - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0001849-31.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Concessão - Antonia Amaral de Jesus - Instituto Nacional
do Seguro Social - Decisão proferida nos autos do expediente administrativo de cobrança de autos, pelo MM. Juiz de Direito,
Dr. João Walter Cotrim Machado: “Intimem-se os advogados a restituírem os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob as
penas previstas no artigo 167 das NSCGJ, ficando ainda, desconsideradas, se devolvidos no prazo do trâmite da presente
determinação.” - ADV: LIGIA CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA (OAB 270022/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/
SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0001992-83.2015.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - SIDNEI
FERREIRA DE QUEIROZ - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão proferida nos autos do expediente administrativo
de cobrança de autos, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. João Walter Cotrim Machado: “Intimem-se os advogados a restituírem os
autos em cartório no prazo de 24 horas, sob as penas previstas no artigo 167 das NSCGJ, ficando ainda, desconsideradas, se
devolvidos no prazo do trâmite da presente determinação.” - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0002495-76.1993.8.26.0191 (191.01.1993.002495) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Ana Pio de Souza e outros - Decisão proferida nos autos do expediente administrativo de cobrança de autos, pelo MM.
Juiz de Direito, Dr. João Walter Cotrim Machado: “Intimem-se os advogados a restituírem os autos em cartório no prazo de 24
horas, sob as penas previstas no artigo 167 das NSCGJ, ficando ainda, desconsideradas, se devolvidos no prazo do trâmite da
presente determinação.” - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/
SP)
Processo 0002781-24.2011.8.26.0191 (191.01.2011.002781) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Francisca da Luz Lopes - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Decisão proferida nos autos do expediente administrativo
de cobrança de autos, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. João Walter Cotrim Machado: “Intimem-se os advogados a restituírem os
autos em cartório no prazo de 24 horas, sob as penas previstas no artigo 167 das NSCGJ, ficando ainda, desconsideradas, se
devolvidos no prazo do trâmite da presente determinação.” - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), EDGARD DA
COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Processo 0002820-79.2015.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Rabelo de Amorim - Decisão proferida nos
autos do expediente administrativo de cobrança de autos, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. João Walter Cotrim Machado: “Intimem-se
os advogados a restituírem os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob as penas previstas no artigo 167 das NSCGJ, ficando
ainda, desconsideradas, se devolvidos no prazo do trâmite da presente determinação.” - ADV: GILSON SENE RODRIGUES
(OAB 293064/SP)
Processo 0002855-59.2003.8.26.0191 (191.01.2003.002855) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Joao de Souza Lopes - Inss - Instituto Nacional de Seguro Social ( Ag Suzano ) - Decisão proferida nos autos do expediente
administrativo de cobrança de autos, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. João Walter Cotrim Machado: “Intimem-se os advogados
a restituírem os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob as penas previstas no artigo 167 das NSCGJ, ficando ainda,
desconsideradas, se devolvidos no prazo do trâmite da presente determinação.” - ADV: LIGIA CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA
(OAB 270022/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0002986-49.1994.8.26.0191 (191.01.1994.002986) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Instituto
Nacional do Seguro Social - Decisão proferida nos autos do expediente administrativo de cobrança de autos, pelo MM. Juiz de
Direito, Dr. João Walter Cotrim Machado: “Intimem-se os advogados a restituírem os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob
as penas previstas no artigo 167 das NSCGJ, ficando ainda, desconsideradas, se devolvidos no prazo do trâmite da presente
determinação.” - ADV: LIGIA CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA (OAB 270022/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP),
EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Processo 0004056-76.2009.8.26.0191 (191.01.2009.004056) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Antonio Julio Lopes de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - Agencia Santa Ifigenia - Decisão proferida nos autos do
expediente administrativo de cobrança de autos, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. João Walter Cotrim Machado: “Intimem-se os
advogados a restituírem os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob as penas previstas no artigo 167 das NSCGJ, ficando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º