Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2043
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Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int e Dilig. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0007180-30.2015.8.26.0297 (apensado ao processo 0004997-86.2015.8.26) - Embargos à Execução - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Maria Trevizan - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos opostos pelo BANCO DO BRASIL S.A. à execução que lhe move
MARIA TREVIZAN. Condeno o embargante no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00. P. R. e I.. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 356004/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007263-46.2015.8.26.0297 - Monitória - Cheque - Fundação Educacional de Fernandópolis - Cleber Adriano
Gadotti - Cite-se no endereço informado a fls. 148, nos termos do despacho de fls. 101 do seguinte teor: “Concedo à autora
os benefícios da assistência judiciária. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem
devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. Defiro,
pois, a expedição de mandado, com prazo de 15 dias, nos termos do pedido inicial, anotando-se nesse mandado que caso o réu
o cumpra ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios fixados, para o caso de não cumprimento, em 20%
sobre o valor do débito atualizado. Conste ainda do mandado que nesse prazo o réu poderá oferecer embargos e que, caso
não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Cite-se e cumpra-se. (a) Dr. Eduardo Henrique de Moraes Nogueira . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES (OAB 277466/SP),
RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 180917/SP)
Processo 0007412-42.2015.8.26.0297 (processo principal 0009373-52.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Ercio Faria
Neves - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Diante do pagamento do débito e das custas processuais em aberto, julgo, por sentença,
EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.. Assim, aguarde-se o comprovante
de levantamento referente ao mandado expedido a fls. 138 em favor do exequente e após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO CESAR PISSOLITO (OAB 227237/SP), GUSTAVO DAL BOSCO
(OAB 348297/SP)
Processo 0007417-84.2003.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Leonildo Furlan - Divino Ricardo Pondian
- - Ademir Antonio Pondian - Fls. 326/327 - Inicialmente, apresente o exequente certidão atualizada do imóvel penhorado. - ADV:
OCIMAR LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 107411/SP), ELAINE AKITA FERNANDES (OAB 213095/SP), SHIRLEY FARIAS ZANARDO
(OAB 215926/SP)
Processo 0007576-07.2015.8.26.0297 - Monitória - Cheque - Fundação Educacional de Fernandópolis - Vanessa Borges
de Araujo - - Gilmar Pires Paula - Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 117/118, para que produza seus efeitos
de direito. Informe a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual pagamento da última parcela no valor de R$ 590,00 do
acordo ora homologado, presumindo-se, no silêncio, o seu integral cumprimento. Int e Dilig. - ADV: RODRIGO BORGES DE
OLIVEIRA (OAB 180917/SP), GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES (OAB 277466/SP)
Processo 0007589-06.2015.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edevilson
Jizuato - - Osvaldo Jizuato Filho - - Vilma Jizuato Gonçalves - Banco do Brasil S/A - Desentranhe-se a impugnação de fls.
58/102. Após, remetam-se ao Distribuidor local para distribuição como embargos à execução de titulo judicial. Int e Dilig. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO CESAR PISSOLITO (OAB 227237/SP)
Processo 0007707-79.2015.8.26.0297 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Elizabeti Aparecida Tamassi Patricio
- Anisio Manoel Moura - Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento do perito judicial. No mais, manifeste-se a autora
acerca do laudo pericial juntado a fls. 49/53. - ADV: CLARICE CARDOSO DA SILVA TOLEDO (OAB 248067/SP), DONIZETH
APARECIDO BRAVO (OAB 106480/SP)
Processo 0007804-79.2015.8.26.0297 - Exibição - Medida Cautelar - Carlos Alberto Ferreira - Banco Itaucard S/A - Ante
o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, para determinar ao BANCO
ITAUCARD S.A. a exibição de cópia do contrato de financiamento de veículo de nº 607311636 a CARLOS ALBERTO FERREIRA.
Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$
800,00, ex vi do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. e I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
Processo 0008019-55.2015.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Maria Lopes Stuqui
- Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, para reconhecer o direito de ANA MARIA LOPES STUQUI ao adicional por tempo de serviço
denominado “sexta-parte”, a partir da data em que completou vinte anos de exercício no serviço público, calculado sobre
sua remuneração, excluídas tão-somente as gratificações eventuais, bem como para condenar a FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO a pagar-lhe as diferenças vencidas do 13° salário e 1/3 (um terço) sobre as férias, referentes ao prêmio de
incentivo, adicional de insalubridade e gratificações não-eventuais, bem como as diferenças dos adicionais por tempo de serviço
quinquênios e sexta-parte - dos exercícios posteriores à edição da Lei Complementar n° 8.975/94, que instituiu os valores
recebidos a título de prêmio de incentivo, observada a prescrição quinquenal (art 1°, do Decreto n° 20 910/32), com juros
e atualização monetária na forma do art. 5º da Lei nº 11.960/2009 a partir da citação, apostilando-se para pagamento das
prestações vincendas. Por tratar-se de crédito de caráter alimentar da autora ANA MARIA LOPES STUQUI deve ser pago na
forma do art. 57 da Constituição Estadual Paulista de 1989. Condeno a Fazenda do Estado de São Paulo no pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 475, I, do Código de Processo Civil. P. R. e I.. - ADV: MARCELO BIANCHI
(OAB 274673/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP)
Processo 0008037-13.2014.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.B.S. - E.B.S.S. - - C.J.M. - - G.P.C. - K.K.S.C.
- - K.V.S.M. - Ciência as partes acerca da carta precatória juntada a fls. 118/129 com a apresentação do relatório e laudo
psicológico com relação a Elizabete Gomes e a menor Kenielly. - ADV: ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/
SP)
Processo 0008146-90.2015.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.G.P. - G.G.P. - - G.G.P. - - G.G.P. - I.S.P. - Inicialmente, intime-se o executado para que, no prazo de 03 dias, deposite a quantia de R$
961,64 ou comprove que já o fez, referente às pensões vencidas nos meses de setembro a novembro/2015, conforme cálculo de
fls. 32, sem prejuízo das parcelas vincendas no curso do processo, SOB PENA DE IMEDIATA DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO
CIVIL. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
VIVIANE CARDOSO GONÇALVES CASTANHEIRA (OAB 195620/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º