Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2042
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Processo 0000897-22.2002.8.26.0531 (531.01.2002.000897) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco do Brasil
S/A - Adilson Cardoso - - Nelson Hercules Pinto Santanna - - Santcar Distribuidora de Bebidas Ltda Me - Vistos. Defiro pesquisa
de endereço do executado ADILSON CARDOSO pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. À serventia para as providências
delegadas. Int. (Fls. 259; 262/263 - ciência ao autor da pesquisa realizada para localização do endereço do réu Adilson Cardoso,
qual seja: FC 5, QD 1 LT 5, bairo ST Aeroporto II, CEP 75650-000, Morrinhos/GO; Rua Prudente de Moraes, 202, CEP 15950000, Santa Adélia/SP; Rua Rodrigues Alves, 63, 96, CEP 15950-000, Santa Adélia/SP; R 1, n° 96, Vila Toninho, CEP 15950-000,
Santa Adélia/SP; Rua Izidoro Zam, 96, Vila Toninho, CEP 15950-000, Santa Adélia/SP; Av Barão do Rio Branco, 177, Centro,
Santa Adélia/SP) - ADV: WALMYR DONIZETE LANZA (OAB 119966/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0000898-26.2010.8.26.0531 (531.01.2010.000898) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Lias Engenharia e Comércio - Banco Nossa Caixa Sa - Luiz Fernando Motta - Vistos. Diante da certidão retro (Certifico e
dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação das partes, sobretudo do banco-réu, quanto à execução dos honorários),
arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CLEVERSON ZAM
(OAB 163703/SP)
Processo 0001170-44.2015.8.26.0531 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.F.A.J. - L.C.J.
- Fls. 70/71 - manifeste-se o exequente acerca da petição informando que o executado esta pagando a pensão alimentícia
corretamente. - ADV: LUIZ SERGIO DONATO JUNIOR (OAB 121183/SP), SARITA JULIANE GULLO LANZA (OAB 175329/SP)
Processo 0001218-03.2015.8.26.0531 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - F.F.T.L. - - A.S. - Vistos. Em
face da certidão retro (Certifico e dou fé que até o presente momento, o genitor não compareceu em juízo para assinatura do
termo de guarda definitiva), intime-se-o pessoalmente para assinatura do termo de guarda definitiva no prazo de cinco dias, sob
as penas da lei. Int. - ADV: RENATO LUIZ SAPIA DE CAMPOS (OAB 249875/SP)
Processo 0001229-03.2013.8.26.0531 (053.12.0130.001229) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Armando Aparecido Agorretta - - Maria Ignes José do Vale Agorretta - - Cristiane Formigoni Segura Agorretta
- - Arlex Rogério Agorretta - - Agorretta e Costa Ltda - Vistos. Em face da certidão retro (Certifico e dou fé que decorreu o prazo
legal sem manifestação do perito, ainda que notificado por e-mail, por duas vezes a prestar os esclarecimentos requeridos
pela parte executada), por mais uma vez, notifique-se o perito, inclusive por telefone, para dar atendimento ao determinado no
despacho de fl. 186 no prazo de dez dias, sob pena de desobediência. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA (OAB
274190/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001457-17.2009.8.26.0531 (531.01.2009.001457) - Inventário - Inventário e Partilha - Geni Caldo de Melo Arnaldo Caldo - Aparecida Caldo Conze - Vistos. Baixem os autos em cartório, a fim de serem remetidos aos MM Juízes
designados pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, para auxiliar e sentenciar nesta Comarca, nos termos do
Processo nº 157.596/2015 - TJSP, com fulcro no Provimento nº 2.274/2015, do Conselho Superior da Magistratura. Anote-se o
necessário. Int. - ADV: JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB 101589/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 0001457-17.2009.8.26.0531 (531.01.2009.001457) - Inventário - Inventário e Partilha - Geni Caldo de Melo Arnaldo Caldo - Aparecida Caldo Conze - Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela herdeira Aparecida Caldo
Conze e declaro, incidentalmente, a nulidade do contrato de compra instrumentalizado pela escritura copiada à fl. 50. Após
o trânsito em julgado, intime-se a inventariante para que cumpra integralmente o determinado no item 4 de fl. 36, bem como
comprove o recolhimento do ITCMD e apresente as últimas declarações. Cumpridas as determinações, tornem conclusos
para análise e homologação do plano de partilha. P.R.I. - ADV: JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB 101589/SP), ERALDO LUIS
SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 0001525-93.2011.8.26.0531 (531.01.2011.001525) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.C.R. - M.L.C. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
- ADV: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP), RENATA HELEN BALDUINO COTTA (OAB 329395/SP)
Processo 0001533-36.2012.8.26.0531 (531.01.2012.001533) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa Supermercados Alio Ltda - Devanir Januario - Fl. 67 - ciência do resultado negativo da pesquisa renajud; fls. 68/72 - ciência
da pesquisa infojud, não constam declarações nos anos de 2011/2015. - ADV: FERNANDA GIOVENAZZO (OAB 233722/SP),
RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP), HELBER CREPALDI (OAB 215020/SP)
Processo 0001621-06.2014.8.26.0531 - Notificação - Inadimplemento - Francisco Simão Rodero - - Eucenir Clotilde
Schincáglia Rodero - - Paulo Eduardo Rodero - - Leda Maria Ribeiro Rodero - - Etelvina Catarina Rodero Ferreira - - Jovelino
Marques Ferreira - - MARIA JERONIMA RODERO DO PRADO - - CEM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS EIRELI - - CCG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - JOSÉ ORIVALDO MORELLI - Francisco Antonio Pereira - Vistos. Fl. 75: defiro
pesquisa de endereço via sistemas BACENJUD e INFOJUD. À serventia para a providência delegada. Intime-se. (fls. 79; 82/83
- ciência do resultado das pesquisas para localização do endereço do requerido, sendo: Rua Maria Milani Sabion, 227, Centro,
CEP 15960-000, Ariranha/SP; Rua Maria Milani Sabion, 239, Centro, CEP 15960-000, Ariranha/SP; Rua Albino Brighenti, 622,
CEP 15960-000 Ariranha/SP; Posta Restante, s/n, Centro, CEP 15950-000, Santa Adélia/SP) - ADV: ALINE CRISTINE QUEIROZ
(OAB 223264/SP), ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP)
Processo 0001644-83.2013.8.26.0531 (053.12.0130.001644) - Monitória - Cheque - Megadan Broker Representação
Comercial e Logística Ltda - Vistos. À serventia para pesquisa na VEC a fim de verificar se o representante legal da empresarequerida continua preso. Com a resposta, intime-se a autora via DJE. Int. (fl. 52 - ciência da pesquisa VEC, última atualização
06/02/2015, exclusão, revogação da prisão preventiva) - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 0001680-28.2013.8.26.0531 (053.12.0130.001680) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.E.S. - - P.R.S.P. - M.A.S. - Vistos. Baixem os autos em cartório, a fim de serem remetidos aos MM Juízes designados
pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, para auxiliar e sentenciar nesta Comarca, nos termos do Processo nº
157.596/2015 - TJSP, com fulcro no Provimento nº 2.274/2015, do Conselho Superior da Magistratura. Anote-se o necessário.
Int. - ADV: RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP), KEILA BIDOIA LOPES DA CRUZ (OAB 175643/SP)
Processo 0001680-28.2013.8.26.0531 (053.12.0130.001680) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- M.E.S. - - P.R.S.P. - M.A.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE, em parte, o pedido deduzido, e o faço para reconhecer e declarar a união estável mantida entre M.H.S.S. e
M.A.S., no período compreendido entre 1996 até 03 de fevereiro de 2013. Reconheço, ainda, o direito real de habitação em
favor do requerido M.A.S., concernente ao imóvel sito à Rua Adoniro Riva, 251, enquanto viver ou não constituir nova união ou
casamento. Fls.152: Defiro. Custas na forma da lei. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: KEILA
BIDOIA LOPES DA CRUZ (OAB 175643/SP), RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP)
Processo 0001890-11.2015.8.26.0531 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.L.M.S. - O.F.M. - Vistos.
Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente, sua relevância e
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