Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2014
3234
SP), JOAQUIM BAHU (OAB 134900/SP)
Processo 0002470-57.2006.8.26.0660 (660.01.2006.002470) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Salomão Gibran
Agropecuária Sa - Espólio de Fioravante Gasparini e Maria Pitarelo Gasparini, Inventariante Rosa Gasparini Siviero - Vistos.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JUAN ANTONIO LOUREIRO COX (OAB 97722/SP),
RICARDO DOS REIS SILVEIRA (OAB 170776/SP)
Processo 0002869-47.2010.8.26.0660 (apensado ao processo 0000016-90.1995.8.26) (processo principal 000001690.1995.8.26) (660.01.1995.000016/4) - Agravo de Instrumento (Inativa) - Instituto Nacional do Seguro Social - Hospital e
Maternidade São Vicente de Paulo - - José Salomão Gibran - Vistos. Fls. 175/178: Aguarde-se por mais um ano. Int. - ADV:
ISADORA RUPOLO KOSHIBA (OAB 162291/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), DIRCEU ROSA ABIB JUNIOR (OAB
91757/SP), GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP), AUGUSTO NEWTON CHUCRI (OAB 248045/SP)
Processo 0003124-83.2002.8.26.0660 (660.01.2002.003124) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo
de Serviço (Art. 52/4) - Isael Gonçalves Pinto - Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Vistos. Fl. 173: Defiro. Publicada
esta decisão, expeçam-se os alvarás/guias de levantamento. Dê-se conhecimento à parte autora expedindo-se o necessário.
Oportunamente, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP), ANTONIO ALVES DE
SENA NETO (OAB 153619/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0004212-15.2009.8.26.0660 (660.01.2009.004212) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Patronizados Npl I - Cia Intima Lingerie Ltda Me - Maria Helena Nacamura
Salim - - Marília Nacamura Salim - Vistos. Concedo o prazo requerido a fl. 103. Int.(Prazo de 45 dias) - ADV: ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR GOMES PINHAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0744/2015
Processo 0001193-30.2011.8.26.0660/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Antonio Carlos Duarte - Rodrigo Cesar Parma - - Paulo Rogério Ferolde - - Nivaldo Aparecido Queiroz da Silva - - João Roberto Felix Junior - - Ademar
Leborato Sobrinho - - Luis Alberto da Silva - - Luiz Henrique Alves - - Roselene Gerolin - - Haminton Cesar Domingues - Fernando da Costa Ruiz - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Rodrigo Cesar
Parma - - Rodrigo Cesar Parma - - Rodrigo Cesar Parma - - Rodrigo Cesar Parma - - Rodrigo Cesar Parma - - Rodrigo Cesar
Parma - - Rodrigo Cesar Parma - - Rodrigo Cesar Parma - - Rodrigo Cesar Parma - - Rodrigo Cesar Parma - - Rodrigo Cesar
Parma - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça(m)-se ofício(s)
requisitório(s). Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - “OBS: Ofício requisitório expedido, devendo ser impresso através do portal e-Saj e
protocolado junto à entidade devedora, comprovando-se o protocolo nestes autos através de peticionamento eletrônico.” - ADV:
RODRIGO CESAR PARMA (OAB 291168/SP)
Processo 1000004-58.2015.8.26.0660 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Dejair Humberto Galli - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça, de
seguinte teor: “CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
ao mandado nº 660.2015/005295-7, uma vez que até a presente data nenhum representante legal do autor compareceu para
eventualmente, caso resultasse positiva a busca e apreensão, receber o bem objeto da ação em depósito, motivo pelo qual,
DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO, transcorrido o prazo legal para cumprimento, estando na posse do mandado
há mais de 15 dias, devolvo o mesmo em cartório. Todo o referido é verdade e dou fé.” - ADV: LUCIANA REGINA GABALDO
(OAB 361751/SP)
Processo 1000030-56.2015.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Benedito Ricardo Guiselini Me Nutridoce - - Benedito Ricardo Guiselini - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre
as certidões do Oficial de Justiça, de seguinte teor: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 660.2015/005357-0, transcorrido o prazo legal, sem que o(a)(s) executado(a)(s)
comprovasse(m) o pagamento do principal, dirigi-me novamente ao endereço retro, onde DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA,
uma vez que não localizei bens passíveis de penhora e as informações junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Ciretran,
dependem de recolhimento de certidão, razão pela qual, INTIMEI: BENEDITO RICARDO GUISELINI ME NUTRIDOCE na pessoa
de seu representante BENEDITO RICARDO GUISELINI para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passíveis de penhora,
ficando de tudo ciente(s) e apondo sua(s) assinatura(s). Todo o referido é verdade e dou fé.” e “CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 660.2015/005359-7, transcorrido
o prazo legal, sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento do principal, dirigi-me novamente ao endereço
retro, onde DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, uma vez que não localizei bens passíveis de penhora e as informações junto
ao Cartório de Registro de Imóveis e Ciretran, dependem de recolhimento de certidão, razão pela qual, INTIMEI: BENEDITO
RICARDO GUISELINI para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, ficando de tudo ciente(s) e apondo
sua(s) assinatura(s). Todo o referido é verdade e dou fé.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000125-86.2015.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Cite-se a executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, “caput”, do CPC). Decorrido
o prazo sem pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens
quantos forem necessários à satisfação do crédito executado, observando-se aqueles indicados pelo credor na inicial ou, na
sua falta, a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil, ficando o oficial de justiça autorizado a proceder
de conformidade com o artigo 659, § 3º do CPC. Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder
à avaliação dos bens, após o que deverá intimar a executada, pessoalmente, a teor do artigo 652, § 1º, do Código de Processo
Civil; Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a
situação em tela no respectivo auto. Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma
oportunidade, do cônjuge da executada. Não encontrando bens penhoráveis, a executada deverá ser intimada, de imediato,
para que, no prazo de cinco (5) dias, informe quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, sob pena de atentado à dignidade da Justiça (artigo 600, IV, CPC). Nos termos dos artigos 736 e 738 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º