Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2012
1979
justificar a concessão da tutela pleiteada. Incabível, pois, a dispensa do contraditório, que poderá trazer elementos capazes de
ensejar uma decisão segura. Assim, entendo imprescindível se aguardar as manifestações das rés, para aferição de eventual
irregularidade na conduta adotada. Citem-se as requeridas, por carta, para apresentação de contestação, em 15 dias, tendo em
vista a possibilidade de julgamento antecipado do feito. Intime-se. São Paulo, 18 de novembro de 2015. - ADV: LUIZ ANTONIO
RIBEIRO (OAB 274451/SP)
Processo 1014277-70.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline
Souza da Silva - Vistos. Tratando-se de matéria fática, com requerimento de produção de prova oral em audiência, designe-se
audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se e intimando-se as partes para comparecimento pessoal, com as
advertências legais, bem como as testemunhas arroladas. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/DF)
Processo 1016035-75.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria de Lourdes Santos
- Vistos. Fls. 36 Indefiro o pedido. O endereço apresentado já foi diligenciado conforme fl. 33. Concedo o derradeiro prazo de 5
dias para manifestação do autor. Int. - ADV: ALLYSON CELESTINO ROCHA (OAB 237032/SP)
Processo 1016048-20.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Thadeu de Oliveira - Itaú Unibanco S/A. - - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Sopesado o teor do V. Acórdão, arquivem-se. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VALTER BAIÃO DE FREITAS (OAB 175727/SP)
Colégio Recursal da Capital
4º Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000441-47.2015.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrente: Virginia Lucia Navarro - Recorrido: Virginia Lucia Navarro - Recorrido: Telefonica Brasil S/A - Vistos. Processe-se
o Agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, colhendo-se a resposta do agravado,
Virginia Lucia Navarro e outro, no prazo de dez dias e, remetendo-se o os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal. Publiquese. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB:
183762/SP) - Edson Gomes Pereira da Silva (OAB: 46152/SP)
Nº 0001628-69.2015.8.26.0011 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrida: Maisa de Freitas Rodrigues - Vistos. Intime-se a parte recorrida, no prazo de quinze dias a apresentar contrarrazões
ao Recurso Extraordinário interposto por, Telefônica Brasil S/A, nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. Int. Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP)
Nº 0001950-89.2015.8.26.0011 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Ricardo Costa Imóveis
Ltda e Tais Regina Coelho - Recorrida: Catherine Rojas Merchan - Vistos. Intime-se a parte recorrida, no prazo de quinze dias
a apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto por, Ricardo Costa Imóveis Ltda e Tais Regina Coelho, nos
termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Fabio Luiz Gomes (OAB:
286545/SP) - Vinicius Gabriel Capello (OAB: 294210/SP) - Gustavo Alexandre Borghi Bezerra (OAB: 300790/SP)
Nº 0003202-51.2015.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Mateus Pacheco
Fiamengui - Recorrida: Fundação de Rotarianos de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte recorrida, no prazo de quinze dias a
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto por, Mateus Pacheco Fiamengui, nos termos do artigo 542 do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Fabio Alexandre de Oliveira (OAB: 195740/SP) Jose Carlos Etrusco Vieira (OAB: 41566/SP)
Nº 1014149-84.2014.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Alessandra Palermo Recorrido: Marcelo Santos Vilar - Vistos. Intime-se o recorrente, para que no prazo de setenta e duas horas, recolha a diferença
do valor referente ao porte de remessa e retorno, em guia do FEDTJ, conforme orientação especificada na certidão de fls. 68,
sob pena de indeferimento do processamento de referido recurso. Publique-se. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs:
Adriano Augusto Costa (OAB: 296351/SP) - Gisele Roseli França (OAB: 297772/SP)
DESPACHO
Nº 1006659-74.2015.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Guilherme Souza de
Amorim - Recorrido: Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, pelas decisões
tomadas pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino nos Recursos Especiais 1.551.951-SP e 1.551.956-SP, reconheceu a
repercussão geral aos processos envolvendo devolução de taxa SATI, corretagem em contratos firmados para compra de
imóveis e legitimidade passiva da incorporadora. A existência de repercussão geral de questão constitucional dá ensejo à
objeção do julgamento de recurso especial e dos efeitos dele decorrentes, pois a tese jurídica a ser firmada pelo Superior
Tribunal de Justiça deve ser aplicada a todos os casos com identidade de matérias. Tratando-se o presente caso de matéria
envolvida nos referidos recursos, e ante a determinação da suspensão de processamento de recursos ordinários em trâmite
nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre algum dos temas afetados naqueles autos, o recurso deve
permanecer suspenso até a resolução do mencionado recurso, o que deverá ser objeto de oportuna comunicação pelas partes.
Publique-se. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Guilherme Souza de Amorim (OAB: 324738/SP) - Leonardo Fialho
Pinto (OAB: 108654/MG) - ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB: 80055/MG)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º