Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2011
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e Álcool - Augusto Adriano de Barros - - Neuza Gonçalves de Barros - - Suzy Kelli de Barros Boton - - Alessandro Grean Boton
- Cópias das principais peças dos autos autenticadas e mandado de registro à disposição. - ADV: SARA SUZANA APARECIDA
CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), ARNALDO SPADOTTI (OAB 168654/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE
BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 0002212-54.2015.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.D.R.A.
- - C.R.R.A. - S.M.A. - Manifestem-se as exequentes acerca da manifestação do executado a fls. 82/85 informando que foi
interposto ação de revisional de alimentos e ficou acordado que a pensão continuara sendo 1/3 dos rendimentos do requerido
descontados diretamente na folha do INSS e depositadas em conta corrente em nome da representante legal das exequentes e
se houver suspensão do beneficio as autoras farão jus ao recebimento de 1/3 dos atrasados a serem pagos pelo INSS. Assim,
em razão dos demonstrativo de pagamentos realizados a titulo de pagamento de atrasados que o INSS juntou ao processo de
execução de alimentos, vemos que o requerido recebeu dos pagamentos, sendo um de R$ 1416,00 e outro de R$ 2213,00.
Assim o executado já efetuou os 03 depósitos sendo 02 no valor de R$ 472,00 e outro R$ 707,00 sendo que um refrente ao mês
de agosto, outro ao mês de setembro e outro ao mês de outubro. Assim, o requerido informa ter quitado as pensões em atraso
referente aos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2015, e agosto de 2015 a outubro de 2015. - ADV: LIGEA PEREIRA DE
MELO LIVRAMENTO (OAB 195559/SP), ANDRÉA CRISTINA DE ANDRADE CHAMMAS (OAB 164652/SP)
Processo 0002660-03.2010.8.26.0297 (297.01.2010.002660) - Procedimento Ordinário - Seguro - Joao Marcos Ribeiro Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat Sa - É evidente o equívoco ocorrido na sentença de fls. 251/252, porquanto
ficou consignado que a condenação da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A. no pagamento a
ANTÔNIO DONIZETE MARTINS, quando o correto seria no pagamento a JOÃO MARCOS RIBEIRO, resultando em flagrante erro
material. Por tal motivo, com fundamento no art. 463, I, do CPC, corrijo de ofício o erro material verificado a fls. 252 no tocante
ao pagamento, declarando a sentença, para constar ...”Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO
DPVAT S.A. no pagamento a JOÃO MARCOS RIBEIRO da quantia de R$ 5.531,74 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e
setenta e quatro centavos), com correção monetária a partir desta sentença e juros de 1% ao mês a partir da citação.”. No mais
persiste a sentença tal como está lançada. P. retifique o registro da sentença, anotando-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0002746-32.2014.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Luisa Barbosa - Anderson
Aparecido Barbosa - Inicialmente, proceda-se à AVALIAÇÃO do veículo marca/modelo Fiat/Palio EX, cor cinza, 1999/2000,
placa CSA8640, chassi 9BD178096Y0964639, localizado na Rua Irmã Amália, 350, Cohab II, Santa Albertina, devendo ainda
o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça descrever o estado em que se encontra o veículo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP)
Processo 0002911-21.2010.8.26.0297 (297.01.2010.002911) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Otavio Cianci - - Moacir Pereira - Ciência ao requerido Moacir Pereira, para as providencias
cabíveis, sobre a manifestação do contador, a fls. 332, de que não foi possível apurar o valor do débito já que os comprovantes
juntados a partir de fls. 308 estão representados por cópias onde não se consegue aferir qual a data exara de cada pagamento,
assim, há necessidade de que seja juntado nos autos uma das 03 vias originais do recolhimento possibilitando o calculo do valor
devido. - ADV: RODRIGO BERBERT PEREIRA (OAB 289933/SP)
Processo 0003921-03.2010.8.26.0297 (297.01.2010.003921) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Edenilson Beltrani - Joanilson Mattos Oliveira - Para remoção do bem o exequente deve estar presente para entrega. Assim
informe o exequente se pretende levar a carta precatória em mãos ou se podemos enviar via malote ao Juízo da Comarca de
Jataí. - ADV: MILTON EDGARD LEAO (OAB 29364/SP), FERNANDO NETO CASTELO (OAB 99471/SP)
Processo 0004538-84.2015.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.J.S. - M.R.S.
- Relação 216 - Expeça-se alvará de soltura. Após, ao Dr. Promotor der Justiça. Dilig. c/ urgência. - ADV: ALESSANDRO
RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP)
Processo 0005853-84.2014.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO DO BRASIL S.A. - Juliana
Rossafa Mendes - - Manoel Mansur Mendes - - Vilma Aparecida Rossafa Mendes - Diante da composição extrajudicial noticiada
pelo exequente a fls. 80 e corroborada pelos executados a fls. 86, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, com fundamento
no art. 794, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento em favor dos executados dos valores
depositados a fls. 58/61. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: WASHINGTON
ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB
297983/SP), ESDRAS HENRIQUE SPAGNOL (OAB 343720/SP)
Processo 0006157-49.2015.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jovinalda Duarte de Lima - - Edinei Duarte de
Lima - - Ed Helton Duarte de Lima e outro - Cia Itaú de Capitalização S/A - Recebo o recurso de apelação apresentado pelos
autores a fls. 141/149 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a empresa ré para apresentar contrarrazões de
apelação, querendo. - ADV: MAJORI ALVES DE CARVALHO (OAB 295520/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0006402-60.2015.8.26.0297 - Monitória - Cheque - Fundação Educacional de Fernandópolis - Agamenon de
Oliveira Gomes - Ciência à exequente acerca dos endereços encontrados por meio da pesquisa Bacenjud (fls.131/132): 1) R.
Flora, 98, Brás, CEP 00304107, São Paulo; 2) R. Pedro Soares Andrade, 579, Vila Rosária, CEP 00802104, São Paulo; 3) R.
Barros Vulcão, 187, Cidade Nova, São Miguel, CEP 08042340, São Paulo; 4) R. Antônio Pedro de Andrade, 53, Rocio, CEP
11920000, Iguape; 5) Av. Júlio Franco, 668, Rocio, CEP 11920000, Iguape. - ADV: GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES
(OAB 277466/SP)
Processo 0006771-93.2011.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Sidney Dias Dutra - Magazine Luiza - Fls. 174 Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 166 em favor do exequente. Após, remetam-se os autos ao
contador judicial para apuração de custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a executada para pagamento, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.(o mandado de levantamento encontra-se à disposição) - ADV: CLAUDIO DE
OLIVEIRA (OAB 272047/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP)
Processo 0007009-44.2013.8.26.0297 (029.72.0130.007009) - Interdição - Tutela e Curatela - D.B.S.R. - P.H.R.P. - Manifestese a Advogada da autora acerca da manifestação do Dr. Promotor de Justiça de fls. 103. - ADV: ELMARA FERNANDES DE
MATOS (OAB 244132/SP)
Processo 0007180-30.2015.8.26.0297 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil
S/A - Maria Trevizan - Manifeste-se o embargante/executado sobre a impugnação apresentada pela embargada/exequente a
fls. 102/115, querendo. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 356004/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
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