Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2001
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Processo 0009958-24.2014.8.26.0453 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FABIO LUIS GAMA e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo sentenciado Fábio Luis Gama para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Intime-se a defesa para oferta das razões de apelação e após ao Dr. Promotor para as contrariedades.
Ciência ao Dr. Promotor. - ADV: LUCAS RODRIGUES PORTILHO (OAB 254548/SP).
Processo 0011065-69.2015.8.26.0453 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 4457-62.2013.8.26.0344 - 3ª Vara
Criminal do Foro da Comarca de Marília) - Carlos Roberto de Souza - Vistos. Designo o dia 01/02/16 às 13:40 horas para
realização do ato deprecado requisitando-se necessário for. Comunique-se o juízo deprecante. ( Interrogatório do réu Carlos
Roberto de Souza). - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP).
Processo 0011074-31.2015.8.26.0453 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 15955-94.2012.8.26.0408
- 2ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Ourinhos) - Vilson Lopes - Vistos. Designo o dia 01/02/16 às 13:45 horas para
realização do ato deprecado requisitando-se necessário for. Comunique-se o juízo deprecante. ( Inquirição da testemunha
Marcio José Rodrigues). - ADV: SUELI ROCHA BERNARDINI (OAB 164717/SP).
Processo 0011090-82.2015.8.26.0453 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0028996-57.2014.8.26.0506 - 5ª Vara
Criminal do Foro da Comarca de Ribeirão Preto) - Ana Cláudia dos Santos Carriel e outro - Vistos.Designo o dia 15/02/16 às
13:30 horas para realização do ato deprecado requisitando-se necessário for. Comunique-se o juízo deprecante. ( Interrogatório
do réu). - ADV: RENATA ELISABETE MORETTI MARÇAL (OAB 163150/SP).
Processo 0011121-05.2015.8.26.0453 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 3025823-11.2013.8.26.0602
- 2ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Sorocaba) - Felipe Mendes Alves - Vistos. Designo o dia 01/02/16 às 13:35 horas para
realização do ato deprecado requisitando-se necessário for. Comunique-se o juizo deprecante. ( Advertência do ré em regime
aberto). - ADV: FERNANDA SOARES DA SILVA (OAB 311464/SP).
Processo 3002067-32.2013.8.26.0453 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEANDRO APARECIDO DE SOUSA FARIAS - Vistos. Diante do contido na certidão retro homologo o cálculo de fls.226 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o sentenciado para pagamento no prazo de 10 dias sob pena de inscrição da
divida ativa, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher o número do CPF do sentenciado no momento de sua intimação. Ciência ao
Dr. Promotor. - ADV: SOLANGE ELIANA FERREIRA LOPES (OAB 73590/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO LEANDRO EBURNEO LAPOSTA
ESCRIVÃO JUDICIAL VICENTE BONELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2015
Processo 0000562-86.2015.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - LEONEL
APARECIDO TAMBORELI - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para condenar a ré ao pagamento das diárias correspondente ao período de 1º/12/2009 à 12/02/2010, cujo valor
deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora desde o requerimento administrativo (fls. 12/13). A correção monetária e
os juros de mora deverão ser calculados conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9494/97, com a ressalva de que o Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.357/DF (Rel. Min. AYRES BRITTO), declarou a inconstitucionalidade parcial, por
arrastamento, do art. 5o. da Lei 11.960/09. Assim, a correção monetária deve observar índices que reflitam a inflação acumulada
do período (IPCA), a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança. Os juros moratórios
serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança. (REsp 1270439/PR,
Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013). P.R.I. (Valores a recolher em caso
de Recurso: Taxa Judiciária-Distribuição = R$ 106,25; Preparo = R$ 106,25; Porte de Remessa/Retorno = R$ 32,70) - ADV: LUIZ
MARCOS FERREIRA (OAB 190995/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0000568-93.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
Barreto Santiago - Eder Jose Daniel - Vistos. Diante do noticiado pelo(s) exeqüente, julgo extinto o presente feito nos termos
do art. 794, inciso I do C.P.C. Oficie-se ao SERASA, para exclusão do nome do(a) devedor(a) em relação ao processo em
epígrafe . (Falta de intimação do requerido por haver mudado, aplica-se o art. 19 § 2º da Lei n. 9099/95). Certifique-se o trânsito
em julgado , providenciem-se as anotações e arquivem-se os autos pelo prazo de 90 dias. (Provimento Nº 1670/2009 C.S.M.).
Decorrido o prazo inutilizem-se o mesmo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação e ofício ao
SERASA. P.R.I. - ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
Processo 0000576-41.2013.8.26.0453 (045.32.0130.000576) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Francislaine Pereira de Souza Me - Luiza Maria Genaro - Vistos. Manifeste-se a Exequente, no prazo de 30 (trinta) dias,
informando se houve o cumprimento do acordo, ou requeira o que de direito, promovendo o regular andamento do feito. No
silêncio será considerada satisfeita a obrigação e a execução será julgada extinta. Intime-se. - ADV: NATHALIA SPALLA
FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP)
Processo 0000861-97.2014.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eli Cristovão Alarcon Ribeiro
- Rita de Cassia Sanches - Vistos. Em razão do valor ínfimo localizado através do sistema BacenJud, protocolei ordem de
desbloqueio. Manifeste-se o Exequente, requerendo o que de direito, em cinco dias. - ADV: NATHALIA SPALLA FURQUIM
BROMATI (OAB 262727/SP)
Processo 0001346-63.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Lucas de Campos Baroni MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA - Vistos. Diante da petição de fls.94, verificando os autos, não houve nenhuma condenação em
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