Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
1657
TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB 366258/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1019341-88.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tiago
Antunes da Silva - Loja Cem S/A - Tendo em vista o pedido de extinção do feito, homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor a fls. 59. Assim, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido deduzido a
fls. 59 está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica este aqui homologado, nos termos do disposto no artigo 503 do
Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. P.R.I.C., desde já, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. - ADV: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/MG), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO
(OAB 135588/SP)
Processo 1019344-43.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maiara
Lesley Gonçalves Bueno - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Assim, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. CONDENA-SE a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários de advogado, fixados em 10% do valor dado à causa, ficando a cobrança de tais verbas
condicionada à comprovação de ter a autora perdido a condição de beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I.C., arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), ADEMIR GENEROSO RODRIGUES
(OAB 135347/MG), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1019432-81.2015.8.26.0577 - Embargos à Execução - Fatos Jurídicos - João Batista Galvão de Oliveira Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES
os embargos opostos. CONDENA-SE o autor nas custas e despesas processuais, sem condenação em honorários, visto que
se trata de ação incidental ao processo de execução, em que a verba honorário já foi fixada. Em consequência, JULGA-SE
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do CPC. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP)
Processo 1019549-72.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Cassio Clay de Araújo - Banco
do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado. CONDENA-SE a parte postulante nas custas
e despesas processuais, bem como em honorários de advogado que fixo em 10% do valor da dívida do autor, com observância
do disposto no artigo 11, da lei 1.060/50. Em conseqüência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com
base no artigo 269, inciso I, do CPC. P.R.I.C., intimando-se desde já do preparo, se o caso. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RODOLFO MELLO RIBEIRO LUZ (OAB 316297/SP)
Processo 1020184-53.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Felipe Zanutto de Almeida - MRV
Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado para DECLARAR a nulidade da cláusula número 5 do contrato firmado entre as partes e CONDENAR a parte
ré ao pagamento de juros de mora de 1% a mês sobre o preço de compra, previsto no contrato, a partir da respectiva mora,
ocorrida a partir de junho de 2012, até a efetiva e real entrega do bem adquirido, o que se dá com o termo de vistoria. Juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sucumbência recíproca. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. \\\<\\\
R$ 938,00 (GARE Cód. de Receita 230-6) - ADV: MARCUS VINICIUS PALMEIRA (OAB 276705/SP), MARIA LUIZA LAJE DE
OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1020854-91.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ante
o exposto, INDEFERE-SE a petição inicial. CONDENA-SE a autora nas custas e despesas processuais. Em consequência,
JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, combinado com os artigos
283 e 295, inciso VI, todos do CPC. P.R.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
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Processo 1021315-63.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Raphael
Wilson Silva Mota - Voxcred Administradora de Cartões de Credito - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta JULGASE IMPROCEDENTE o pedido. CONDENA-SE a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em
honorários de advogado, fixados em 10% do valor dado à causa, ficando a cobrança de tais verbas condicionada à comprovação
de ter o autor perdido a condição de beneficiário da Justiça Gratuita. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do CPC. P.R.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. - ADV: FABIANA CAMPÃO PIRES FERNANDES BERTINI (OAB 158772/SP), TONYSON HENRIQUE
SANTOS (OAB 366258/SP)
Processo 1021443-83.2015.8.26.0577 - Monitória - Duplicata - Frioshopping Comércio e Serviços de Refrigeração Ltdaepp - Tratando-se de nova diligência, providencie o autor no prazo de 05 dias, o recolhimento devido, após o que adite-se o
mandado para nova tentativa de cumprimento no endereço declinado a fls. 47/48. Int. - ADV: FLAVIA PINHEIRO DO PRADO
ROSSI (OAB 303341/SP), RODOLFO CARVALHO DE ANDRADE (OAB 307802/SP)
Processo 1021558-07.2015.8.26.0577 - Interpelação - Inadimplemento - Marcos Rodrigo Siqueira - Notifique-se, nos termos
da petição inicial, ficando a parte resistente advertida de que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código
de Processo Civil), os autos serão arquivados, independentemente de traslado, anotando-se. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARNALDO DE FARIAS (OAB 311062/SP), RAFAEL FERNANDES ESTEVEZ (OAB 342636/SP)
Processo 1021558-07.2015.8.26.0577 - Interpelação - Inadimplemento - Bella Gula Franquias Ltda - Diga o autor acerca da
petição de fls. 51/52. - ADV: RAFAEL FERNANDES ESTEVEZ (OAB 342636/SP), ARNALDO DE FARIAS (OAB 311062/SP)
Processo 1021573-10.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PROFISSIONAL
CENTER - MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES - D E C I D O. Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado..
Em conseqüência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso II, do CPC.
P.R.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. \\\<\\\
Art. 4º, CAP. II, da Lei Estadual n.º 11.608/03 (GARE Cód. de Receita 230-6) - ADV: SANDRO GIOVANI SOUTO VELOSO (OAB
197950/SP), VIVIANE FONTANA AZEVEDO (OAB 164087/SP)
Processo 1021866-43.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernando Gabriel Freitas Marques - Vistos. Defere-se a gratuidade, anotando-se e tarjando-se. No que tange ao pedido de
tutela antecipada, consistente em suspender a anotação do nome do requerente - Fernando Gabriel Freitas Marques, brasileiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º