Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
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EP 1.157.065 sentenciado Terencio Pereira Neto. Vistos, Trata-se de pedido de remição de pena pelo trabalho formulado
em favor do sentenciado. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente. O pedido encontra-se em termos de deferimento. A
documentação juntada aos autos demonstra que o sentenciado trabalhou no período mencionado e possui bom comportamento.
Assim defiro o pedido e julgo remidos 71 dias da pena do sentenciado, por estarem presentes os requisitos legais. Comuniquese a Unidade Prisional, anote-se e elabore-se novo cálculo de pena. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio. Após,
dê-se vista ao MP a respeito do cálculo e tornem conclusos. Int. Itu 2 de Outubro de 2015. ADV: Dr. José Antonio Mangelo
Pegoraro (OAB 354.579)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS SOARES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE ANDRADE NARDY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2015
Processo 0000880-85.2015.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Nivaldo Antunes
Maciel - Financeira Itaú CBD - Para evitar controvérsia, intime-se o autor a depositar nos autos o valor da dívida dentro de
dez dias a contar da intimação, expedindo-se na sequência, guia de levantamento em favor da ré. - ADV: BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0002613-86.2015.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - ELICIO JOSE DOS SANTOS SEGUROS E SERVIÇOS EC SA (CONECTA SERVIÇOS) - Vistos. Diga a ré se cumpriu integralmente a sentença, no sentido de
suspender os descontos em cartão de crédito do autor. Int. - ADV: VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA (OAB 195142/SP)
Processo 0003091-65.2013.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Evangelista Alves Pinheiro - - Maria Aparecida de Oliveira Luz Cardoso Alves Pinheiro - Glória de Oliveira - Vistos.
Diante da informação do exequente que aceitou a quantia de R$ 1.000,00 para satisfação do débito, julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes que decorrido o prazo de 90 dias do
trânsito em julgado, sem a retirada dos documentos que instruíram a ação, esses serão inutilizados. P.R.I. - ADV: EVANGELISTA
ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP)
Processo 0004221-22.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - MARIA TERESA FERRAZ - C & A Modas Ltda - - BANCO BRADESCARD S.A. - Vistos. Intimem-se os réus a cumprir a
sentença no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. (Ficam
os réus intimados a efetuar o pagamento de R$ 4069,98 no prazo de 15 dias, sob pena de multa art 475 J CPC.). - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004768-62.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Priscila Gonçalves da Silva - Nextel Telecomunicações Ltda. - Vistos. Intime-se a ré a cumprir a sentença no prazo de
15 dias, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. (Fica a ré intimada a efetuar
o pagamento de R$ 5087,48 no prazo de 15 dias, sob pena de multa art 475 J CPC.). - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 0004903-74.2015.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RAFAELE KUTSMI DA SILVA
- BANCO BRADESCO SA - O Banco não cumpriu a decisão de fls na integralidade, assim deverá esclarecer quais as prestações
incluídas no instrumento de confissão de dívida de fls. 8, em cada um dos contratos, apresentando cálculo de liquidação.
Também deverá esclarecer se houve liquidação de parcelas pela seguradora. Prazo improrrogável de cinco dias. No silêncio,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005103-81.2015.8.26.0286 (processo principal 1005185-32.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Welington Carlos Silva - - Flavia Rodrigues - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- Vistos. Primeiramente, certifique a serventia o decurso do prazo para o cumprimento da sentença. Após, ao bloqueio de saldo
pelo sistema Bacenjud até o limite do débito de R$ 4.651,83. À Escrivã Judicial para elaboração de minuta e, após, tornem os
autos conclusos. Int. (Ciência de fls. 45/48.). - ADV: SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 0005365-31.2015.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Domingos Ferreira
da Silva - Águas de Itu Exploração de Serviços Águas e Esgoto S A - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
o fim de declarar a inexigibilidade das faturas alusivas a janeiro e fevereiro de 2015, determinando a revisão respectiva para 24
metros cúbicos, concedido prazo razoável para o recolhimento, vedado o sobrestamento dos serviços até que haja a revisão
referida. Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei. Prazo de recurso 10 dias. Preparo: R$ 212,50. - ADV:
FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP)
Processo 0005812-19.2015.8.26.0286 (processo principal 4004081-85.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - MONALISA DA CRUZ SORIO CAPELLARI - FACULDADE DE ITU LTDA. - Vistos. Fls. 10/11: Ao bloqueio
de saldo pelo sistema Bacenjud até o limite do débito de R$ 10.378,24. À Escrivã Judicial para elaboração de minuta e, após,
tornem os autos conclusos. Int. (Ciência à autora do resultado negativo da tentativa de bloqueio de saldo, fls. 13/15.) - ADV:
LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), PRISCILA DOS SANTOS ESTIMA (OAB 318118/SP)
Processo 0005842-54.2015.8.26.0286 (processo principal 1006092-07.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - ELIANE DE SOUZA MIGUEL - FACULDADEDE ITU LTDA - Ciência à autora da petição de fls. 16/18. ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0005945-61.2015.8.26.0286 (processo principal 1006418-64.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - TIAGO MORAES - FACULDADE DE ITU LTDA - Ciência ao autor da petição fls. 16/18. - ADV: EDUARDO
SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0005976-81.2015.8.26.0286 (processo principal 1006655-98.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - LAURA ANTUNES DE OLIVEIRA - FACULDADE DE ITU - Vistos. Diante do cumprimento da sentença
no tocante aos danos morais, defiro o levantamento do valor principal à autora e os honorários ao seu advogado, expedindo-se
os mandados. No mais, ciência à exequente da petição de fls. 13. Int. (mandados emitidos devendo ser retirados em cartório) ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FERNANDO PAZINI BEU (OAB 298028/SP)
Processo 0006163-89.2015.8.26.0286 (processo principal 1006072-16.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Pagamento
Indevido - RAFAEL MIGUEL DANTAS - - EVILANE DE OLIVEIRA LOPES - JNK EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA. - Vistos. Diante do depósito realizado pela executada para quitação do débito, julgo extinto o processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º