Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1992
1609
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CRISTINA DA SILVA FERRAZ LIMA CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO HENRIQUE MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2015
Processo 0003289-85.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rineti Ferreira de Souza - Magazine Luiza S/A - - Philco Britania Eletrodomesticos Ltda - Vistos. Compulsando os
autos, observo que a lide foi proposta contra os réus MAGAZINE LUIZA S/A e PHILCO BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
A praxe indica que estas rés, em ações com este objeto, comumente não celebram conciliação em audiência preliminar, tanto
perante a Justiça Comum quanto perante os Juizados Especiais Cíveis. Deste modo, para que não se designem audiências
fadadas ao insucesso, tendo ainda em vista o grande movimento judiciário existente neste Juizado Especial Cível e ao atraso
na designação de audiências de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem
como com fundamento nos objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino
a CITAÇÃO DA RÉ PARA RESPONDER EM QUINZE (15) DIAS, consignando-se que, não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Em igual prazo, intime(m)-se a(s) ré(s), para que informem ao juízo se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, prevista no art. 21 da Lei 9.099/95, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A
não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Com a resposta, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), MARCELO FERNANDES HABIS
(OAB 183153/SP), GUILHERME TEUBL FERREIRA (OAB 211481/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP),
MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 0003289-85.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Magazine Luiza S/A e outro - Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 dias, sobre o depósito judicial
noticiado a fls.91. - ADV: LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB
130483/SP)
Processo 0003289-85.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Magazine Luiza S/A e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a
fls. 91, em favor da parte autora. Após, intime-se para retirar o respectivo mandado, dentro do prazo de 90 dias, contados da
sua emissão. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO
PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP)
Processo 0003289-85.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Magazine Luiza S/A e outro - Providencie a parte interessada a retirada do mandado de levantamento no prazo de
noventa dias, a contar da sua emissão. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIZ DE CAMARGO
ARANHA NETO (OAB 44789/SP)
Processo 0003289-85.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Magazine Luiza S/A e outro - Vistos. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/
SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP)
Processo 0003472-56.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - GERSON CUNHA
AROUCHE - Igreja Universal do Reino de Deus - Processo Digital - Ato Ordinatório - Citação (Atos) - Audiência de Conciliação Juizado - ADV: TATIANA ROBERTA TIBURCIO (OAB 189111/SP)
Processo 0003472-56.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Igreja Universal do
Reino de Deus - Vistos. 1) Dando impulso oficial, designo audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o
dia 24 de novembro de 2015, às 10:30 horas. 2) A presença pessoal das partes é obrigatória (a ausência do autor importará na
extinção do processo e a ausência do réu acarretará na decretação de sua revelia, que poderá levar à presunção de veracidade
dos fatos narrados na inicial). 3) Na audiência designada, as partes deverão trazer todas as provas que pretendem produzir
para a elucidação dos fatos, sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas, independentemente de intimação ou
apresentar requerimento para intimação delas até cinco dias antes da audiência. 4) Intimem-se as partes, pessoalmente, bem
como as testemunhas eventualmente já arroladas no feito. Intime-se. - ADV: TATIANA ROBERTA TIBURCIO (OAB 189111/SP)
Processo 0003783-47.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - WALDIR VASCUNHANA
JÚNIOR e outro - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Primeiramente, considerando que o depósito
realizado nos autos se dera a título de cumprimento de restituição pela antecipação de tutela concedida no feito, e em sendo
hipótese de dispensa de eventual caução por se tratar de verba alimentar (Art. 475-O, §2º, I, do CPC), defiro o levantamento
da quantia pela parte autora. No mais, certifique a Serventia a tempestividade do recurso inominado interposto, voltando
conclusos, a seguir, para análise do Juízo de admissibilidade. Por fim, verifico que a empresa requerida novamente descumpriu
a antecipação de tutela concedida no feito, mesmo após ser majorada a multa. Desta maneira, aplico-lhe a multa, que poderá
ser objeto de execução provisória em caso de recebimento do recurso, bem como determino a restituição dos valores novamente
descontados a maior, no prazo de 24 (vinte e quatro horas). Intime-se. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP),
RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP)
Processo 0004951-84.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO CARREFOUR e
outro - “Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados a fls. retro, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como sobre o aviso de recebimento negativo juntado em fl. 31 com a motivo de devolução “MUDOU-SE” .” - ADV: RODRIGO
AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 0004951-84.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO CARREFOUR e
outro - Vistos. Anote-se o atual endereço da requerida (fls. 78). No mais, trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, para o fim de determinar que as rés se abstenham de lançar cobranças relativas às mensalidades do plano contratado,
bem como de emitir qualquer fatura atinente ao objeto da ação. A medida comporta deferimento. Com efeito, não há como se
negar que há indicios nos autos sobre falha na prestação dos serviços, reforçado pela circunstancia de estorno de valores
mencionado pela correquerida nos autos, bem como pelo fato da inexistência de obrigatoriedade na manutenção do contrato
pelo consumidor. Desta maneira, defiro a pretendida antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para o fim de determinar
às rés que se abstenham de lançar valores relativos ao serviço discriminado na inicial, bem como de proceder a emissão de
cobranças e boletos, sob pena de assim o fazendo, ser aplicada multa de R$ 500,00 por cada descumprimento. Intime-se,
expedindo-se o necessário. No mais, cite-se a correquerida Odonto Empresas no endereço ora declinado. - ADV: RODRIGO
AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
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