Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1972
2641
R$ 1.000,00, observando-se a incidência do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO
CHAGAS (OAB 343172/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1011255-74.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA ORQUIZIA - Sérgio Rodrigues - Deverá o(a) autor, nos termos do comunicado nº 170/2011
do Conselho Superior da Magistratura e de acordo com o provimento CSM 1864/2011, recolher os custos de serviço de
impressão de documentos relativos a pesquisas INFOJUD E BACEN, no valor de R$ 12,20(doze reais e vinte centavos), por
exercício e/ou solicitação referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas
do TJSP(FEDTJ), informando-se o código 434-1(Impressão de informações do sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). - ADV:
IDALITO MACIEL COUTINHO (OAB 84525/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1026563-83.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Praia Grande Residence
- Ana Paula Luiz Cosmo - Intime-se o autor para que diga sobre a matéria de defesa, bem como para que as partes, desde logo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem
no prazo de 10 (dez) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão
comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto
a necessidade de intimação.Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda se têm
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, para os fins do artigo 331 do Código de Processo Civil. ADV: FABIANO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 251708/SP), FABIO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/SP), OLIVEIRA
PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 166182/SP)
Processo 4002248-41.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Aline de Cassia Viana Abreu BANCO ITAUCARD S A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Aline de Cassia
Viana Abreu em face de BANCO ITAUCARD S A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, para o fim de declarar nula a cláusula contratual que trata da cobrança da denominada “tarifa de avaliação do
bem”, bem como para o fim de condenar o requerido a proceder a compensação da quantia de R$ 209,00 de valores ainda em
aberto do contrato firmado entre as partes, atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida de
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Ante a sucumbência em maior parte, arcará o autor com a
integralidade do pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os
quais fixo, nos termos do art. 20, § 4, do CPC, em R$ 800,00, observando-se a incidência do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I.
C. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP)
Processo 4002248-41.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Aline de Cassia Viana Abreu
- BANCO ITAUCARD S A - as custas de preparo são no valor de R$ 106,25. - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB
294248/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 4002614-80.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Massarelli
Junior - TELEFONICA BRASIL S/A - - TELECOM 65 LTDA - Jose Carlos Massarelli Junior - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE
a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito (CPC, art. 269, I), para condenar a ré devolver à parte autora a
quantia de R$ 83,88 a título de danos materiais, corrigidos pela Tabela Prátca do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde
o desembolso, b) bem como condenar as rés a indenizar a parte a autora R$ 419,40, a título de danos morais, quantia esta
corrigida monetariamente pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça a e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da
data desta decisão ( data do arbitramento do dano moral). Condeno a parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOSE CARLOS MASSARELLI
JUNIOR (OAB 332646/SP)
Processo 4002614-80.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Massarelli
Junior - TELEFONICA BRASIL S/A - - TELECOM 65 LTDA - Jose Carlos Massarelli Junior - as custas de preparo são no valor de
R$ 106,25. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOSE CARLOS MASSARELLI JUNIOR (OAB 332646/
SP)
Processo 4004417-98.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIA
SONIA SANTOS - ROQUE GOMES CONCEIÇÃO - Vistos. Baixo os autos em cartório, tendo em vista o fim da minha designação
nesta Vara. Int. - ADV: FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA (OAB 251574/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), SERGIO
ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP), FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 317836/SP)
Processo 4004417-98.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIA
SONIA SANTOS - ROQUE GOMES CONCEIÇÃO - Vistos. Baixo os autos em cartório, tendo em vista ter cessado a minha
designação na 1º Vara Cível. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP), FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA (OAB
251574/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 317836/SP)
Processo 4004417-98.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIA
SONIA SANTOS - ROQUE GOMES CONCEIÇÃO - Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, I do CPC, e julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de determinar a manutenção da autora
na posse do imóvel em tela, confirmando os termos da liminar de fls. 44. Condeno a parte ré ao pagamento de custas, despesas
processuais dos honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil,
observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DE
ANDRADE (OAB 317836/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA (OAB 251574/SP),
SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP)
Processo 4004417-98.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIA
SONIA SANTOS - ROQUE GOMES CONCEIÇÃO - as custas de preparo são no valor de R$ 584,32. - ADV: SERGIO ROBERTO
RAMOS (OAB 216682/SP), FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA (OAB 251574/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP),
FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 317836/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º