Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1972
1996
PEREZ (OAB 180435/SP)
Processo 1020117-22.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Tiago Ferreira do Nascimento - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art.
172, do C.P.C.. 2- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do
Decreto-Lei nº 911 de 01/10/1969, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014. 3- O devedor, por ocasião do
cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos. 4- Cinco dias após o
cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 5- Efetuada a busca e apreensão, CITE-SE o
devedor para apresentar resposta, no prazo de quinze dias. 6- Desde que recolhida a taxa para requisições online instituída pela
Lei 11.608 de 29/12/2003, providencie a Serventia o necessário para inserir restrição judicial no banco de dados do RENAVAM,
via RENAJUD, bem como para retirar tal restrição após a apreensão, nos termos do artigo 101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014,
que alterou o Decreto-Lei 911/69. 7- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessários. Intime-se. - ADV: ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1020198-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio - Conjunto Residencial Jardins de Viena - Waldecy
Aparecida Gonçalves - Vistos. Para audiência de conciliação designo o dia _21____ de ___10_____ p.f., às ___13,10______
horas. CITE(M)-SE o(s) réu(s), nos termos do Art. 277 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, advertindo-se dos efeitos
da revelia (artigos 277, parágrafo 2º, e 319, ambos do C.P.C.). INTIMEM-SE as partes para comparecerem pessoalmente.
Intime-se. - ADV: MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP)
Processo 1020202-08.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Renato
Vasconcelos Lins - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, diante
da afirmação do autor de que é autônomo, deverá juntar sua declaração de imposto de renda, ou comprovar sua condição de
isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que “sua declaração não consta na base de
dados da Receita Federal”). Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou
a taxa para citação via postal) e a taxa destinada à carteira previdenciária dos advogados. Prazo de dez dias. Após, tornem
conclusos, com presteza, para apreciação de pedido de antecipação de tutela. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA VISMAR
(OAB 250489/SP), PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1020220-29.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Curb Participações Ltda e
outros - Vistos. Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 20% sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a/s) executado(a/s)
efetue(m) o pagamento no prazo acima, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único
do Código de Processo Civil). Expeça-se o competente mandado. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP),
RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1020264-48.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. - Vistos. Cite-se, cientificando-se os eventuais sublocatários e fiadores. Se pedida a
purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica o(a) réu(ré) cientificado(a) de que deverá efetuar o pagamento do débito atualizado,
inclusive os que se vencerem até a data do efetivo depósito. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito,
conforme fixado no contrato de locação (p. 23, parágrafo segundo da cláusula 3ª). Intime-se. - ADV: APARECIDO CORDEIRO
(OAB 102134/SP), ROBERTA MIRTES NEVES VITAL (OAB 350549/SP)
Processo 1020279-17.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Alves Cajazeiras - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
Processo 1020330-28.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisca da
Conceição e Silva Santos - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Presentes os requisitos, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Intime-se o executado, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/procurador(es), para efetuar o pagamento do
débito (R$126.449,26- p. 06 e 13), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre esse valor, nos termos do art. 475, J,
do C.P.C.. Desde logo arbitro os honorários advocatícios para a fase executiva em 10% sobre o valor do débito caso não haja
pagamento voluntário no prazo acima estipulado. Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1021537-96.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALESSANDRO UBIRAJARA
CARDOSO MARTINS - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos, etc. Diante da petição (págs. 96 e 100), JULGO
EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação de ORDINÁRIA que ALESSANDRO UBIRAJARA CARDOSO MARTINS move contra
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO , nos termos do Art. 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
guia de levantamento do valor depositado (pág.99) em favor do autor. Publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: HÉRICA BENTO RODRIGUES MOLINARI (OAB
168558/SP), TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP)
Processo 1021568-19.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA RENATO DE ANDRADE - Vistos. Ciência ao exeqüente do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no(s)
valor(es) de R$ 2.459,31 (pp. 56/57 - BACEN). Intime-se pessoalmente o executado da penhora “on line” efetuada a pp. 56/57,
nos termos do art. 475- J, § 1º, do C.P.C. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a transferência e
levantamento dos valores depositados em favor do exeqüente. Intime-se. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1022131-13.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CATHARINA MARIA GALVÃO - CIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - Vistos. Designo audiência nos termos do artigo 331, do
C.P.C., para o dia _20____/ _10____/ p.f., às ___13,10_____ horas. Intimem-se as partes para tentativa de conciliação. Intimese. - ADV: ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP), RENATA MENDES ACIOLI MARTINS (OAB 194090/SP),
PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP)
Processo 1024768-34.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EDIVAN
BARROS DOS SANTOS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Pág. 95: Primeiramente diga o exequente, em 05
dias, se o valor depositado (pág. 101) quita o débito. O silêncio será considerado como anuência. Intime-se. - ADV: MATHEUS
STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP)
Processo 1025757-40.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes CLAUDINÉIA BATISTA DA PAIXÃO - BANCO BRADESCO SA - Vistos. P. 88/89: Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias,
se concorda com o valor indicado pelo réu (guia - p. 90). O silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto
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