Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1965
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faz necessária nomeio como perito do Juízo o Dr. ROBERVAL DONIZETE ANTONELLI, independente de termo de compromisso.
Expeça-se mandado inclusive para intimação da parte e do Procurador para comparecimento e conhecimento da designação.
Laudo em 20 (vinte) dias da designação. Providencie a serventia o cadastro do perito no sistema. Quanto a remuneração do
Perito anoto que se trata de perícia complexa (art. 2º da Resolução nº 541/2007) e, por tal motivo, nos termos da Resolução
nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, ficam fixados os honorários do perito no valor máximo da tabela II de honorários
periciais, requisitando-se o pagamento “on-line, após a entrega do respectivo laudo e decurso do prazo para impugnação,
conforme recomendado no artigo 3º da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Faculto às partes, dentro de
05 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos, que poderão oferecer parecer no prazo comum de 10 (dez) dias, após a
apresentação do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados nos autos e fixo como quesito do Juízo o seguinte: “Deverá o Sr. Perito
informar a data, mesmo que remota, da aquisição da doença, se existente”. Audiência será oportunamente designada pelo Juízo
no momento oportuno. Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial deverá a parte autora juntar cópias ao processo para
manifestação do adverso, no momento oportuno. Int. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0001806-49.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001806) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - João
Ferreira da Silva - Com cópia do v. Acórdão, oficie-se ao INSS para que informe nos autos a RMI apurada para o benefício
de aposentadoria por invalidez, conforme requerido pela parte autora. Com a resposta, abra-se vista à parte autora para
apresentação da conta de liquidação Intimem-se. - ADV: DAIENE KELLY GARCIA (OAB 300255/SP)
Processo 0001830-09.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001830) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo
Coelho - Bloqueio BacenJud infrutífero. Fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora. Caso não sejam
indicados bens, de rigor a suspensão da execução. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 0001831-57.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - LAUANY BORGES SILVA
e outros - Deixo de designar a audiência prevista no art. 331 do CPC, vez que é evidente a inviabilidade de conciliação diante
do teor da contestação apresentada. Partes legítimas e bem representadas. Não há questões processuais pendentes de
apreciação, concorrendo as condições da ação. Não existem também irregularidades a suprir ou omissões a sanar, de modo que
declaro o feito saneado. Como provas a serem produzidas, defiro: a) Prova oral; b) Depoimento pessoal da parte autora, que
deverá ser intimada a comparecer, fazendo-se constar as advertências do artigo 343 do Código de Processo Civil; e c) Prova
documental complementar, caso necessário. Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia15
de outubro de 2015, às 13 horas e 30 minutos, intimando-se a parte autora, por mandado, para comparecimento e depoimento
pessoal. Intimem-se as testemunhas, por carta expedindo-se o mandado se localizado o logradouro em zona rural ou houver
necessidade caso não localizado pela ECT. Caso não seja verificado o respectivo rol nos autos, deverá a parte ofertá-lo no
prazo de 10 (dez) dias, antes da audiência, sob pena de preclusão da prova. Intime-se o Procurador do INSS, por carta. Dê-se
ciência ao DD. Representante do Ministério Público se atuante no processo. - ADV: FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO
(OAB 330435/SP), MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 0001842-86.2014.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO TOMÁZ DELAVELA DE CARLO - Em 5 dias regularize o Advogado do executado a representação processual com a juntada do
instrumento de mandato e da guia da CPA. Após, retornem para homologação do acordo. Intimem-se. - ADV: DIRCEU POLO
(OAB 31781/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0001854-76.2009.8.26.0434 (434.01.2009.001854) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco Finasa Sa - Manifeste o Banco autor em termos de prosseguimento da ação, considerando o cumprimento negativo da
Carta Precatória, deixou de Citar Maria Beatriz Alexandre, informando se o caso, novo endereço. - ADV: OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0001868-50.2015.8.26.0434 (apensado ao processo 0003120-69.2007.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Everton Francisco - Vistos. Necessária a perícia contábil. Nomeio Perito o Sr. Rangel Carvalho
Freitas, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, sendo remunerado segundo tabela específica. O Expert deverá
analisar o título exequendo e, segundo legislação específica (indicada pelo INSS), apurar o valor devido, confrontando os
cálculos apresentados. As partes podem indicar assistentes técnicos em 10 (dez) dias. Int. Pedregulho, 09 de setembro de
2015. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0001876-27.2015.8.26.0434 - Notificação - Obrigações - DOROTY DE PAULA - Diga a autora, no prazo legal,
acerca do retorno do aviso de recebimento com a seguinte informação dos correios: “não procurado”. - ADV: CARLOS ROBERTO
FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP)
Processo 0001882-39.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001882) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Sumaia da Silva - Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Quanto a remuneração do Perito anoto que se trata
de perícia complexa (art. 2º da Resolução nº 541/2007) e, por tal motivo, nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho
da Justiça Federal, ficam fixados os honorários do perito no valor máximo da tabela II de honorários periciais, requisitando-se
o pagamento “online” conforme recomenda o Conselho da Justiça Federal. Benefício implantado. Fica o credor intimado para
oferecimento da conta de liquidação em 30 dias, observando os termos do artigo 730 do CPC. Caso haja o oferecimento da
conta de liquidação a fim de dar prosseguimento ao cumprimento da sentença providencie a serventia a instauração do incidente
próprio. No momento oportuno, dê-se a baixa do processo de conhecimento. No silêncio da parte credora, arquive-se com as
cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0001883-24.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001883) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Rodrigo Donizete de Souza Vieira - Quanto à remuneração do Perito médico anoto que se trata de perícia complexa (art. 2º da
Resolução nº 541/2007) e, por tal motivo, nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, ficam fixados
os honorários do perito no valor máximo da tabela II de honorários periciais, requisitando-se o pagamento “on-line”, conforme
recomenda o Conselho da Justiça Federal. Requisite-se ainda os honorários da perita nomeada, conforme determinado às fls.
141. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB
330435/SP), MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 0001887-27.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001887) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Solange Aparecida de Almeida de Paula - Recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) tempestivamente pelo INSS, em
seus regulares efeitos de direito. Vista à parte autora para contrarrazões. Certifique sobre eventual interrupção dos prazos
processuais e verifique a regularidade da numeração. Após, remetam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, com nossas homenagens, anotando-se. Intime-se. - ADV: GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP)
Processo 0001898-85.2015.8.26.0434 (apensado ao processo 0001186-37.2011.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Elza Aparecida de Oliveira - Vistos. Necessária a perícia contábil. Nomeio Perito o Sr.
Rangel Carvalho Freitas, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, sendo remunerado segundo tabela específica.
O Expert deverá analisar o título exequendo e, segundo legislação específica (indicada pelo INSS), apurar o valor devido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º