Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1964
2899
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor da Comarca de Votorantim:
Ações dirigidas a varas não digitais ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição
inicial - petições intermediárias.
NÚMERO DO
PROTOCOLO
CLASSE
ASSUNTO
ADVOGADO
Nº
DE UF
ORDEM
1002383-60.2015.8.26.0663
Cobrança
Endereçamento ao
Juízo diverso
MARIANA R.MASCARENHAS DO
AMARAL GOMES
244.202
SP
1002172-24.2015.8.26.0663
Embargos à
Execução Fiscal
Execução Fiscal –
competência física
238.982
SP
DANIEL HENRIQUE MOTA DA
COSTA
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO DO CASAL BORGES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2015
Processo 0000158-46.1999.8.26.0663 (663.01.1999.000158) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcos
Rolim Machado - - Taciane Xavier Camargo Castro Rolim Machado - Cr Marco Cooperativa Residencial - - Antonio Carlos de
Angelis - - José Augusto Masson - - Lucio Sergio Gomes - Vistos. Para comprovação de sua hipossuficiência, deverá, a parte
requerente, exibir sua última declaração de rendas e bens ou a informação, a ser alcançada no endereço eletrônico (site) da
Receita Federal, comprovando a sua inexistência em seu banco de dados, sob pena de indeferimento dos benefícios pleiteados.
Int. - ADV: ALEXANDRE SIMONE (OAB 173728/SP), ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP), RITA BORGES
DOS SANTOS (OAB 163789/SP), HUDSON MORENO ZULIANI (OAB 94914/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB
189414/SP)
Processo 0000160-60.1992.8.26.0663/01 - Cumprimento de sentença - Sidney Alcir Guerra - Claudinei Cesar Matieli - Sidney
Alcir Guerra - Vistos. Diante do silêncio da parte devedora (fls. 348 e 352) e da manifestação de fls. 350/351, reputo cumprida a
obrigação do executado e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Efetive-se a transferência dos valores bloqueados nas contas mantidas pelo devedor junto ao Banco Bradesco e Banco
do Brasil S/A (fls. 345/346), até o limite do débito atualizado para julho de 2015 (R$ 1.798,44 - fls. 350), para conta judicial
vinculada a este Juízo, desbloqueando-se o excedente. Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente. Custas, na forma da lei. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO (OAB
158499/SP), CLEDIR MENON JUNIOR (OAB 241671/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP)
Processo 0000160-60.1992.8.26.0663/01 - Cumprimento de sentença - Sidney Alcir Guerra - Claudinei Cesar Matieli Sidney Alcir Guerra - Sentença de fls. 353. Custas finais (1%) em aberto a serem recolhidas: Cód. 230-6: R$ 106,25 - pela
parte devedora. - ADV: SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP), CLEDIR MENON JUNIOR (OAB 241671/SP), JOSÉ RUY DE
MIRANDA FILHO (OAB 158499/SP)
Processo 0000171-21.1994.8.26.0663 (663.01.1994.000171) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Maria de Matos Machado - - Luana Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1)
Fls. 391/392: Reporto-me às decisões proferidas a fls. 299, 320, 338 e 366. 2) No silêncio, aguarde-se manifestação adequada,
no arquivo. Int. - ADV: WALDEMAR PAOLESCHI (OAB 54304/SP), CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL (OAB 250736/SP), LUÍS
INÁCIO CARNEIRO FILHO (OAB 167007/SP), ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA, LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO
(OAB 163735/SP)
Processo 0000173-88.1994.8.26.0663 (663.01.1994.000173) - Procedimento Ordinário - Revisão - Ricardo Luiz Modena - Amilton dos Santos - - Bento Caldera Pedroso - - Euclides Pinto da Silva “DE CUJUS” - - Jose Patrocinio da Silva - - Jose Urias
da Silva - - Iolanda Faria Leite - - Isael Soares - - Jacomo Galli - - João Alexandrino Pires - - Hilkias Rodrigues Viana - - Claudinei
Alamino, Herdeiro Habilitado de Jose Antonio Alamino - - Pedro dos Santos Camargo - - Roberto Patrocinio da Silva - - Paulo
Odorico Felix - - Paulo Pessutto - - EDENISE APARECIDA PINTO DA SILVA FERNANDES - - EDNILSON PINTO DA SILVA - EDILENE MARIA PINTO DA SILVA - - REGINA CÉLIA PINTO DA SILVA - - AGNALDO JOSÉ PINTO DA SILVA - - ADRIANA DE
FÁTIMA SILVA DE JESUS e outros - Vistos. 1) Diante do pagamento dos valores requisitados sem apresentação, pela parte
credora, de eventual saldo remanescente, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, em relação
aos credores AMILTON DOS SANTOS; BENTO CALDERA PEDROZO; EDENISE APARECIDA PINTO DA SILVA FERNANDES,
EDNILSON PINTO DA SILVA, EDILENE MARIA PINTO DA SILVA, REGINA CÉLIA PINTO DA SILVA, AGNALDO JOSÉ PINTO
DA SILVA e ADRIANA DE FÁTIMA SILVA DE JESUS (herdeiros de Euclides Pinto da Silva); HILKIAS RODRIGUES VIANA;
IOLANDA FARIA LEITE; IZAEL SOARES; MARIA AUGUSTA MEIRA GALLI (herdeira de Jacomo Galli); ELIDIA PINTO PIRES
(herdeira de João Alexandrino Pires); VANDERLEI ALAMINO, SHIRLEY ALAMINO DA SILVA, CLAUDINEI ALAMINO e SIDNEY
ALAMINO (herdeiros de José Antonio Alamino); JOSÉ URIAS DA SILVA; ODAIR FOGAÇA; PAULO ODORICO FÉLIX; NADIR
VIEIRA PESSUTTO (herdeira de Paulo Pessuto); RICARDO LUIZ MODENA; ROBERTO PATROCÍNIO DA SILVA; WALDOMIRO
LUZ e TAGINO ALVES DOS SANTOS, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde
logo o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica existente na espécie. Custas, na forma da lei. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. 2) Fls. 558 e 559vº: Diante da ausência de regular habilitação de herdeiros dos credores José Patrocínio da Silva e
Pedro dos Santos Camargo, providencie-se o necessário para o estorno, ao TRF da 3ª Região, dos valores depositados a fls.
304 e 308, respectivamente. Ciência ao INSS. 3) Após, nada sendo requerido, aguarde-se manifestação adequada, no arquivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º