Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
289
Especial. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Lucineide Ferreira da Costa (OAB: 176933/SP) - Marileusa Aparecida de
Queiroz (OAB: 268741/SP)
Nº 0037055-63.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Paulo - Suscitante: 22ª Câmara da
Seção de Direito Privado - Suscitado: 7ª Câmara da Seção de Direito Privado - Interessada: ARIMARY ALENCAR BOCCOLI Interessado: Ajry Freire de Alencar Filho - Interessado: Jose Vanderlei de Araujo (Justiça Gratuita) - Fls. 338: Redistribua-se.
- Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Lucineide Ferreira da Costa (OAB: 176933/SP) - Marileusa Aparecida de Queiroz (OAB:
268741/SP)
Nº 0040168-25.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Aparecida - Suscitante: 1ª Câmara de Direito
Privado - Suscitado: 29ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Aristeu Vieira Vilela Junior - Interessado: Antonio Carlos de
Paula Santos - Interessado: Homero de Paula
Santos Junior - Senhor Presidente da Seção de Direito Privado:
Cuida-se de conflito negativo de competência a mim distribuído em 17.06.2015.Ocorre que, em 29.06.2015, solicitei o meu
desligamento do Grupo Especial da Seção de Direito Privado, não tendo havido tempo hábil para seu
julgamento.Por esta razão, represento à Vossa Excelência, solicitando a redistribuição do presente feito a um dos membros
que atualmente compõe o Grupo
Especial. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Celso Sant’ana Perrella (OAB: 42570/SP) - Adelia Cury Andraus (OAB:
116602/SP) - Rodrigo Otavio Silva de Campos (OAB: 267751/SP)
Nº 0040168-25.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Aparecida - Suscitante: 1ª Câmara de Direito
Privado - Suscitado: 29ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Aristeu Vieira Vilela Junior - Interessado: Antonio Carlos de
Paula Santos - Interessado: Homero de Paula Santos Junior - Fl. 549: Acolho a representação. Redistribua-se. - Magistrado(a)
Artur Marques - Advs: Celso Sant’ana Perrella (OAB: 42570/SP) - Adelia Cury Andraus (OAB: 116602/SP) - Rodrigo Otavio Silva
de Campos (OAB: 267751/SP)
Nº 0041880-50.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São José do Rio Preto - Suscitante: 9ª Câmara
de Direito Privado - Interessado: Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Interessado: Paulo Roberto Patini (Representado(a)
por Terceiro(a)) - Interessado: José Antonio
Navarrete Ferreira - Senhor Presidente da Seção de Direito Privado:
Cuida-se de conflito negativo de competência a mim distribuído em 22.06.2015.Ocorre que, em 29.06.2015, solicitei o meu
desligamento do Grupo Especial da Seção de Direito Privado, não tendo havido tempo hábil para seu
julgamento.Por esta razão, represento à Vossa Excelência, solicitando a redistribuição do presente feito a um dos membros
que atualmente compõe o Grupo
Especial. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Rubens Paulo
Sciotti Pinto da Silva (OAB: 233932/SP) Nº 0041880-50.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São José do Rio Preto - Suscitante: 9ª Câmara
de Direito Privado - Interessado: Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Interessado: Paulo Roberto Patini (Representado(a)
por Terceiro(a)) - Interessado: José Antonio Navarrete Ferreira - Fls. 131: Redistribua-se. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs:
Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Rubens Paulo Sciotti Pinto da Silva (OAB: 233932/SP) Nº 0042171-50.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Guaratinguetá - Suscitante: 3ª Camara de
Direito Privado - Suscitado: 28ª
Camara de Direito Privado V O T O Nº 25.035
CONFLITO DE COMPETÊNCIA “Ação ordinária”, visando “pagamento da indenização estipulada em contratos de seguros
vigentes entre as partes” (“apólice de liberação de benefícios dos Segurados”), proposta por filhos da falecida (proponente)
em face do Banco da Previdência de Brasília BPB Ação derivada de direitos e obrigações emanados de plano de previdência
complementar Competência da Terceira Subseção de Direito Privado, conforme entendimento pacífico do Grupo Especial e do
Órgão Especial Ademais, recentemente, o C. Órgão Especial editou a Resolução nº 693/2015, alterando a redação da Resolução
nº 623/2013, para incluir o inciso “III.16 Ações relativas a Previdência Privada” dentre as competências da Subseção
de Direito Privado III Conflito julgado procedente e competente a Câmara suscitada (28ª Câmara).
A r. sentença de fls. 56/58 julgou improcedente “ação ordinária”.
Apelaram os autores (fls. 61/63). O recurso foi respondido (fls. 67).
O recurso foi distribuído à 28ª Câmara de Direito Privado (Relatora a Desembargadora BERENICE MARCONDES CESAR,
fls. 72), que dele não conheceu e determinou a “sua remessa para uma das Câmaras da Primeira Subseção da Seção de Direito
Privado (1ª a 10ª) deste E. Tribunal de
Justiça”, porque (fls. 76/80)
“Na hipótese dos autos, em que pese a nomenclatura conferida pelos Autores, depreende-se que o contrato celebrado entre
a sua genitora e o Réu
constitui um plano de pecúlio (fls. 19/20), de natureza previdenciária, tratando-se, em verdade, de contrato de previdência
privada.
“...
“Assim, a competência para a apreciação do presente recurso compete a uma das Câmaras da Primeira Subseção da Seção
de Direito Privado, diante da
competência residual atribuída a tais Câmaras pelo art. 5º, inciso I.37, da Resolução nº 623/2013 deste E. Tribunal de
Justiça.
“Sobre a matéria, já se pronunciou o C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º