Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
1286
Mendes - - Eudes Pacheco - - Irio Volpi - - Espólio de João Aparecido Lupi - - JOÃO CARLOS PRIETO DE MORAES - - Luiz
Aparecido Rovari - - Modesto Favero Neto - - OSVALDO OLYMPIO - Petrobras Petroleo Brasileiro S/A - - Petros Fundação
Petrobrás de Seguridade Social - Iolanda Conceição de Lima Lupi - Proc. Nº1717/13 Vistos. Especifiquem as partes as provas
pretendidas à produção, justificando sua pertinência. Int. - ADV: ANA LÚCIA BIANCO (OAB 158394/SP), RONNI FRATTI (OAB
114189/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB
195805/SP)
Processo 3006485-60.2013.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - ADEMILSON JUNUÁRIO - - SIRLEI
APARECIDA DA SILVA JANUARIO - Valverde Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - DARIO BALLONE - MATEUS TAVARES
FELÍCIO - Providencie a requerida Valverde Empreendimentos Imobiliários o recolhimento da taxa de substabelecimento de
fls.220/221. Manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação apresentada pelo litisconsorte (fls.178/219) ADV: ENEIDA RUTE MANFREDINI (OAB 128909/SP), FLAVIO SARTORI (OAB 24628/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP),
RODRIGO MANOEL PEREIRA (OAB 297437/SP), FÁBIO MORAES DOS SANTOS (OAB 298095/SP), JULIO CÉSAR CAVATON
(OAB 312381/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CELSO ALVES DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANAPAULA MONTEIRO GRIMALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0659/2015
Processo 0002652-95.2007.8.26.0114 (apensado ao processo 0070875-37.2006.8.26) (114.01.2007.002652) - Execução de
Título Extrajudicial - Reinaldo Mendes Montenegro - - Lourdes da Conceição Augusto Mndes Montenegro - Julio Cesar Rocha
- - Luciane Augusto Mendes Montenegro Rocha - Vistos. Diga o exequente sobre os depósitos efetuados pelo executado às fls.
40/41 e se a execução está satisfeita. Int. - ADV: ALEXANDRE BRAGOTTO (OAB 161941/SP)
Processo 0023369-55.2012.8.26.0114 (114.01.2012.023369) - Monitória - Cheque - Marinalva Aparecida Scolaro Anderson Pavim - mndado cumprido negativamente ( ... CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 114.2015/073448-4 dirigi-me ao endereço: Aladarque Candido dos Santos, 30 - dia 3/8 às 13:15 horas, e aí sendo, deixei
de proceder à intimação pois , segundo alegou o(a) morador local, auto identificado como sr(a) Júnior a pessoa procurada
se mudou de endereço há cerca de 3 anos, não sabendo declinar seu atual paradeiro ou como entrar em contato. Portanto,
conforme informação obtida no local, a pessoa procurada encontra-se em local incerto e não sabido. ...) (ciência da certidãod o
oficial de justiça) - ADV: HELBER JORGE GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 251293/SP)
Processo 0041448-58.2007.8.26.0114 (114.01.2007.041448) - Procedimento Ordinário - Pulici & Pulici Produtos de
Propaganda Ltda. - Tim Celular S/A - Conforme constou do despacho de fls. 315, irrecorrido, a multa de 10% é exigível porquanto
a executada foi regularmente intimada da sentença na pessoa de seu procurador, não efetuando o pagamento do débito de
forma voluntária no tempo e modo devidos. Indefiro, pois, o pleito de isenção de tal penalidade. Requeira a exequente o que de
direito. Intimem-se. - ADV: CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES (OAB 99939/SP), ANTONIO PRADO FRANCESCHI
(OAB 160363/SP)
Processo 0041932-05.2009.8.26.0114 (114.01.2009.041932) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rachel de Castro Silveira - Richardson Guedes Pinheiro - Eduardo Carlos Gomes Zuanella - Ultimada a prova pericial, dou por
encerrada a instrução processual, concedendo a cada uma das partes, na forma legal e sucessiva, o prazo de 10 dias para o
oferecimento de seus memoriais finais. Intimem-se. - ADV: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP), ADRIANO
NOGAROLI (OAB 92744/SP)
Processo 0043558-45.1998.8.26.0114 (114.01.1998.043558) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Quality Bank
Cobrancas Ltda - Fabio Xavier - mandado cumprido negativamente ( ... CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 114.2015/052997-0 dirigi-me ao endereço: Rua Dr Quirino 341 apto 22 e lá estando deixei de proceder a
penhora e avaliação dos bens descritos, uma vez que fui informada por Sr Paulo, porteiro , que o requerido Fabio Xavier, não
reside mais no local desde dezembro/2014, não sabendo declinar seu endereço. Assim, devolvo o presente mandado para os
devidos fins de direito. ...) (ciência da certidão do oficial de justiça) - ADV: MAURICIO PERUCCI (OAB 130697/SP), ADRIANA
LEAL SANDOVAL (OAB 101561/SP)
Processo 0048164-96.2010.8.26.0114 (114.01.2010.048164) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Loriene Crisci
Galacini Hansted - Argeo Bizarro Junior - Sobre a alegada ocorrência de prescrição, manifeste-se a exequente. Intimem-se. ADV: FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP), THATIANE FERNANDES ROBATINI DEL CAMPO (OAB 325948/SP)
Processo 0050463-51.2007.8.26.0114 (114.01.2007.050463) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Lima & Cardoso Peças e Serviços Ltda. - Micromed Assitencia Medica Ltda. - Subscreva o Dr. Elton André Puche Capeletto a sua
petição de fls. 275/276, devendo informar ainda qual a efetiva providência pretende ver tomada para o regular prosseguimento
da ação. Intimem-se. - ADV: SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), DANIEL MANRIQUE VENTURINE (OAB 156787/SP), ELTON
ANDRÉ PUCHE CAPELETTO (OAB 254277/SP)
Processo 0052625-14.2010.8.26.0114 (114.01.2010.052625) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus - Walter Roberto Ciuffa Filho - Vistos. Trata-se de exceção de préexecutividade oferecida por Defensoria Publica onde ela impugna o valor da multa contratual, pleiteando sua redução de 10%
para 2%. A exequente pugna pela sua rejeição. De fato, deve a exceção ser rejeitada. Com efeito, a multa contratual de 10%
afigura-se razoável e foi estampada em instrumento particular de confissão de divida. Assim, não se trata de multa cominada
em contrato de serviços educacionais como pretendeu fazer crer a nobre defensoria. Desta forma, rejeito a exceção. Diga
a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP),
THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 0053631-85.2012.8.26.0114 (114.01.2012.053631) - Monitória - Cheque - Platinum Consultoria Empresarial Ltda
- Cecan Comercio de Papeis E.l. Me - Indefiro a “reconsideração” da sentença extintiva por se tratar de pedido absolutamente
impossível, já que a autora deveria se valer do instituto jurídico apropriado. Mesmo que assim não fosse, é de se consignar
que a autora foi regulamente intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das despesas de diligência do
Sr. Oficial de Justiça para a regular citação da ré e decorridos mais de 03 meses sem qualquer providência, foi prolatada a
sentença de extinção do processo com fulcro no artigo 267,inciso IV, do CPC, dada a ausência de pressuposto indispensável
à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo. Vê-se que a extinção se deu por outro motivo que não a
hipótese insculpida no artigo 267, inciso III, do CPC, ou seja, paralisação do processo por mais de 30 dias, o que demandaria
a necessidade de intimação pessoal da parte. Mantenho, pois, a decisão tal como lançada. Certifique o trânsito em julgado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º