Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
2057
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA DANTE LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2015
Processo 1000166-69.2015.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - JORGE JOSE JUNIOR BANCO ITAUCARD S A - Fls. 68/75: Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 59/61 deve
ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações
deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar prejuízos às partes, aguarde-se o
julgamento. Int. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1000392-11.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CAIO ANTONIO
MARQUES PEREIRA - Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA McDonalds - Ao autor manifeste-se no prazo de 05 dias
quanto a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), PATRICIA DA SILVA
NEVES (OAB 251658/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), ANTONIO PAULA LEITE DE
ARAGÃO (OAB 258051/SP), ANNA PAULA NASCIMENTO PROENÇA (OAB 341449/SP)
Processo 1000714-94.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tereza
Rosa Batista Fernandes - Marcelo Vanzella - - Antônio Vanzella Júnior - - Antônia Palaes Vanzella - Manifeste-se o exequente
quanto a devolução da carta precatória negativa com relação à citação do Antonio Vanzella e Marcelo Vanzella, tendo em vista
que não residem mais no local. - ADV: DANILO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 321388/SP), CAROLINA DE SOUSA MELO (OAB
321840/SP)
Processo 1000941-21.2014.8.26.0590 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - FRANCISCO NERY
FILHO - BANCO BGN S/A - Ciência ao Dr. Reginaldo Duarte quanto ao mandado de levantamento que encontra-se em cartório.
- ADV: REINALDO DUARTE (OAB 39864/SP)
Processo 1001197-61.2014.8.26.0590 - Embargos de Terceiro - Posse - MERILANDIA DA PENHA COSTA - SUNG WON
LEE - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo
Civil e determino a expedição do mandado de manutenção da posse em favor da Embargante, tornando sem efeito a ordem de
desocupação deferida nos autos nº707/09. Arcará a embargada com as despesas, custas processuais e honorários advocatícios
que ora fixo em R$500,00. P.R.I.C. - ADV: ANDRE SANTANA LEITE (OAB 283322/SP), JULIO ARTUR FONTES JUNIOR (OAB
37193/SP)
Processo 1001255-64.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Supermecardo Irmãos Costa
Ltda. - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - DOU, POIS, O FEITO POR SANEADO. No mérito, a ação demanda
dilação probatória, consistente na realização de perícia de engenharia no imóvel. Assim, de rigor a realização de perícia no
imóvel da autora. Portanto, declaro saneado o processo. Nomeio perito o engenheiro Sylvio Zampol Júnior. Intime-se-o para
que apresente a sua estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Os honorários a serem estimados pelo perito e fixados pelo
Juízo serão suportados pelo réu, pois foi quem requereu a produção da prova pericial, diante do estabelecido no artigo 19,
“caput”, do Código de Processo Civil. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo
legal. Os demais pedidos constantes nos itens b e c de fls.354/362 serão comprovados por meio da perícia de engenharia no
imóvel, uma vez que o expert deverá constatar quais os danos que foram causados no estabelecimento com o “tumulto” e qual
o valor que deverá ser despendido para reparo. Aguarde-se a juntada do laudo, sem prejuízo de realização de outra perícia ou
mais provas, se necessário. Indefiro o pedido no item “c”(fls.362), uma vez que a matéria já foi decidida por este juízo, além
de ser objeto de agravo retido. Audiência, se o caso, oportunamente. - ADV: GABRIEL GONÇALVES POIANI (OAB 337101/
SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ANNA
CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP)
Processo 1001725-61.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Roberio Pereira de Souza - Manifeste-se o requerente acerca da resposta da pesquisa realizada
através do sistema online INFOJUD E RENAJUD.PRAZO DE 10 DIAS - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/
SP), ALEXANDRE MORAES FERREIRA (OAB 328460/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1001742-34.2014.8.26.0590/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - OSMAR MAGGIO - ORIVALDO
THEODORO BUSTAMANTE JUNIOR - Vistos. Fls. 52: Indefiro, considerando que a nova tentativa restará inócua ante o
informado a fls. 49. Posto isto requeira o credor o que de direito para prosseguimento do feito, em 10 dias. Na inércia, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: OMAR PARTENIO MURAD (OAB 139617/SP)
Processo 1002207-09.2015.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S A - NEUZA QUEIROZ DE LIMA - Defiro a pesquisa de endereço(e/ou bens) em nome da requerida através dos
sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SIEL mediante o recolhimento da taxa pertinente. Cumprido, dê-se ciência a parte
credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se o autor, na
pessoa de seu patrono, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção (e/ou)_ arquivamento. Int. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002564-86.2015.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Construtora Arias Ltda. - Vanessa Cristina Moraes da Silva - - Geovaci José da Silva - - Lizandra Jesus do Carmo Silva - ciência
a cópia da declaração de renda do requerido fiador, exercício de 2015, por se tratar de informações sigilosas, está a disposição
da parte autora para consulta no balcão pelo prazo de trinta dias. Nada Mais - ADV: ANTONIO MORENO JUNIOR (OAB 60728/
SP)
Processo 1002765-15.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Luiza Fonseca Augusto - FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - Fls.425/430: Recebo
os presentes embargos por serem tempestivos e deles conheço; contudo, nego-lhes provimento em razão da ausência de
quaisquer das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. Destaque-se que o decisum bem examinou os elementos
constantes dos autos no momento de sua prolatação, devendo a embargante deduzir suas teses no âmbito do recurso
adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios “não se pede que se redecida; pede-se que
se reexprima” (Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Forense, Vol. VII, pág. 400). Impende frisar, a propósito,
que “os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento
contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito
infringente aos presentes embargos” (STJ EDcl no MS nº 8.190/DF Relatora Ministra Denise Arruda j. 18.10.2004). Nesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º