Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
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requerida prova pericial, indiquem qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos quesitos. Tudo, em dez dias, sob
pena de preclusão. Por fim, indiquem se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ANDRÉ DOS
REIS SERGENTE (OAB 227874/SP), VANDERLI VOLPINI ROCHA (OAB 24395/SP), IRENE TAMIKO YACOTE (OAB 36643/SP),
SILVIA REGINA LOURENCO TEIXEIRA (OAB 89159/SP), SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR (OAB 213058/SP)
Processo 0001116-88.2015.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - UBIRAJARA SILVA - - ELZA MARIA
TAVARES SILVA - OSCAR RAMOS DO NASCIMENTO - - THEREZA MARTINS RAMOS - UBIRATAN SILVA - - ISABEL CECILIA
BITTENCOURT SILVA - - SATURNO A. VIEGAS - Vistos. Fls. 43/44. Reporto-me ao r. Despacho de fls. 36. Haja vista não
haver nos autos nenhuma diligencia do autor em localizar os proprietários dominiais do imóvel usucapiendo. Intime-se. - ADV:
EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP), LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 0001140-19.2015.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.K. - H.K. - Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTE o pedido de alimentos formulado, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC,
REVOGANDO a liminar previamente concedida, sem a obrigação de devolução, já que alimentos são irrepetíveis. A presente
sentença, assinada digitalmente, servirá como ofício, que o requerido poderá entregar diretamente à empregadora para que esta
cessa imediatamente o desconto da pensão anteriormente fixada. Condeno ainda a autora em custas e honorários advocatícios,
fixados em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do CPC, obrigações suspensas, diante dos benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, certificada a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. - ADV: CLÁUDIA MARIA
APARECIDA MORI (OAB 216855/SP), KATIA SANTOS CAVALCANTE (OAB 325879/SP)
Processo 0001144-27.2013.8.26.0075 (007.52.0130.001144) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.C.S.B. - S.A.B. - Vistos. Observo que o ato ordinatório de fls. 49, constou equivocadamente o valor bloqueado pelo
BACENJUD, sendo que o valor real constrito é R$ 0,12 (doze centavos). Ante o bloqueio realizado pelo sistema BACENJUD o
qual restou irrisório, Proceda-se ao desbloqueio, intimando-se o exequente, em 05 dias, a indicar bens passiveis de constrição.
Anoto que no silencio, os presentes autos serão arquivados, com ciência ao credor (artigo 791, III do CPC) e não serão admitidas
outras providencias judiciais. Os autos somente serão desarquivados, se e quando o credor indicar bens à penhora. Intime-se.
- ADV: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 162402/SP)
Processo 0001167-02.2015.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Alex Bortoletti - AFEC
VIDROS LTDA ME - Comunicado CG nº 1307/2007 de 27.12.2007, item 11: Intimação do autor, na pessoa de seu advogado,
para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III e § 1º do C.P.C.). No silêncio o autor será intimado
pessoalmente. - ADV: NEUSA APARECIDA SOTANA DE SOUZA (OAB 89597/SP), CLEMERSON MISAEL DOS SANTOS (OAB
317298/SP)
Processo 0001188-80.2012.8.26.0075 (075.01.2012.001188) - Despejo - Locação de Imóvel - Aspazio Fernandes Moreira
- Mario Ferreira Carmo e Sesposa - - Solange Bernado da Silva - Vistos. ASPAZIO FERNANDES MOREIRA, qualificado nos
autos, ajuizou a presente ação de despejo contra MÁRIO PERRELA COSMO e sua esposa SOLANGE BERNARDO DA SILVA,
objetivando o imóvel da Rua da Saudade, 45-B Centro nesta Urbe, locado aos demandados, sob a alegação de que o seu
inquilino deixou de pagar os locativos e encargos dos meses de março de 2011 a março de 2012, estando a dever a esse
título a soma de R$ 6.307,64 conforme planilha de fls. 77. Citado, os requeridos às fls. 104, estes interpuseram EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA Suspendendo o andamento do feito, a qual teve seu julgamento improcedente. Certificado nos autos a
decisão da EXCEÇÃO, foi intimado o requerido na pessoa de seu patrono (fls118) a ofertar sua contestação no prazo legal,
deixaram transcorrer in albis o prazo para resposta, tornando-se revel. É o relatório. DECIDO. A ausência de contestação faz
presumir verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, sendo incontroverso, portanto, que o réu, inquilino do autor no imóvel
em causa, deixou de pagar os aluguéis e encargos ali reclamados. Além disso, deixando ele de exercer o direito de emenda da
mora, tenho que a rescisão da locação é de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para RESCINDIR a locação
e DECRETAR o despejo dos réus, que tem o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo,
arbitrando a caução em 6 aluguéis, a ser prestada em autos suplementares. CONDENO os réus no pagamento dos aluguéis em
atraso, compreendendo os vencidos e os que se forem vencendo até a efetiva restituição do imóvel, corrigidos monetariamente,
pela Tabela do TJSP, e acrescidos de juros simples de 12% ao ano, ambos desde os respectivos vencimentos. Condeno por fim,
nas custas e despesas processuais e verba honorária, fixada em 10% do valor da condenação, de conformidade com o artigo
20, parágrafo 3º do CPC. P.R.I.C. - ADV: JOAO CARLOS CORREIA DOS SANTOS (OAB 101509/SP), KATIA MARQUES DO
NASCIMENTO (OAB 277665/SP)
Processo 0001225-25.2003.8.26.0075 (075.01.2003.001225) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade V.M.S.S. - C.P.A. - Vistos. Ante o silêncio do autor (consoante certificado às fls. 123) e tendo em vista o resultado negativo da
tentativa de intimação pessoal da parte interessada (a qual modificou seu endereço sem a devida comunicação ao Juízo), abrase vistas dos autos ao Ministério Público. Com seu parecer, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉA DE SOUZA (OAB 128136/
SP), ANTONIO THADEU ROMULO DE REZENDE (OAB 33641/SP), MARCIO MEHES GALVÃO (OAB 290726/SP), MARCIO
MEHES GALVAO (OAB 42810/PR)
Processo 0001226-68.2007.8.26.0075 (075.01.2007.001226) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - José Abel de
Figueiredo Irmão - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ante o oficio de fls. 96, do Setor de Perícias Médicas, intimese pessoalmente o autor a comparecer no referido setor sito à Av. São Francisco, 242 - 4º andar sala 41 - Anexo - Fórum
da Comarca de Santos-SP, no dia 28 de setembro de 2015 às 13:30 horas. O requerente deverá comparecer munido dos
documentos de identificação (RG e Carteira Profissional), bem como todos os exames de laboratórios, radiológicos, receitas e
demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver. Cumprido o presente mandado, encaminhe-se os autos a
DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVOS DAS ÁREAS DE PSIQUIATRIA E PERÍCIAS MÉDICOS ACIDENTARIAS no FORUM DE SANTOS. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA FERREIRA ALMEIDA (OAB 251979/SP), MARIA LUCIA MARTINS BRANDAO (OAB
43927/SP), MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG (OAB 95545/SP)
Processo 0001229-18.2010.8.26.0075 (075.01.2010.001229) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Valdemi Pereira da
Silva - Anderson Andrade Pires - Vistos. Fls. 78: esclareça a procuradora do autor seu pedido, uma vez que a declaração de
desistência firmada pelo requerente às fls. 81 não guarda relação com este feito. No mais, em sendo regularizado o referido
documento, fica ciente a patrona de que deverá trazer aos autos a via original. Int. - ADV: THAMINE NATASHA JACOBS RANDIS
(OAB 339798/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), GRAZIELA VELLASCO (OAB 216903/SP)
Processo 0001249-33.2015.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.R.S. - - K.C.R.S. - R.N.S.F.
- Vistos. Adite o autor sua inicial,em 10 dias, nos termos da cota Ministerial de fls. 31. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. ADV: DANIELA LEAO REMIAO (OAB 148437/SP)
Processo 0001255-74.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - SIBASTIÃO SILVESTRE DE
FREITAS - SILVANO APARECIDO BARBOSA - Manifeste-se as partes acerca da audiência de conciliação para o dia,01 DE
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