Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1941
1359
justiça, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo indicado a fls. 97, bem para intimação da executada acerca
da constrição e do prazo para apresentação de impugnação. 3-Outrossim, defiro o pedido formulado pela parte exequente com
relação a inclusão da restrição administrativa junto ao sistema RENAJUD, devendo para tanto, primeiramente ser comprovado o
pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20, conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). - ADV: JAQUELINE
GARCIA (OAB 142762/SP), SERGIO ROBERTO BASSO (OAB 134089/SP)
Processo 0084016-16.2012.8.26.0114/01">0084016-16.2012.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0084016-16.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Ketulley Françoise Rodrigues - Autos n. 2013/000060.
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual o autor deverá promover o regular andamento
ao feito, independentemente de nova intimação. Nada sendo pleiteado após o prazo acima, aguarde-se eventual provocação no
arquivo - ADV: CARLOS ERVINO BIASI (OAB 128898/SP)
Processo 3017847-59.2013.8.26.0114 (processo principal 0022609-09.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Vera Lucia Ramos Pinho Rocha - Romulo Cesar Martins Camargo - Autos n. 2012/000795. Vistos. Fl. 79-verso: Após comprovado
o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação. Na inércia, arquivem-se. - ADV: ANTONIO
CAETANO (OAB 79789/SP), DANIEL DE LEÃO KELETI (OAB 184313/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENY CRISTIAN TRAKAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2015
Processo 0001511-07.2008.8.26.0114 (114.01.2008.001511) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Vanderlei dos
Santos - - Vera Eunice dos Santos - - Elton Rodrigues dos Santos - Caio Soares Pinto - - Carmem Faber Soares Pinto - - Olavo
Soares Pinto de Moraes - - Dulce Soares Pinto de Moraes - - Guiomar Ivone Worms Pinto de Moraes - - Helena Nogueira
Montenegro Motta - - Cassio Varella Motta - - Heloisa Montenegro da Silva Prado - - Maria Olympia Nogueira Montenegro - Fernando Henrique Nogueira Montenegro - - Fernanda Butcher Montenegro - - Pericles Faber - - MARCOS FABER - Autos n.
2008/000069. Vistos. Em prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 29 de setembro,
às 14h40min, devendo as partes arrolar suas testemunhas e requerer depoimento pessoal da parte adversa no prazo de até 5
dias. A propósito, a prova deferida recairá sobre o seguinte ponto controvertido: posse longeva exercida pelos autores sobre os
imóveis em apreço. Ciência à Defensoria Pública. Int.(*) - ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP), LUIZ
ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
Processo 0002521-13.2013.8.26.0114 (011.42.0130.002521) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Carlos Alberto Bergamasco de Freitas - Hm Sociedade Geral de Construção Ltda - Autos n. 2013/000177. Vistos. A princípio,
tendo em vista que o documento acostado as fls. 268 encontra-se ilegível, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a regularização.
Em igual prazo, comprove o exequente, por meio de documento idôneo, o alegado as fls. 266/267, ou seja, a participação da
executada nos empreendimentos ali apontados. Int. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), ELAINE MENEZES
DA COSTA (OAB 232608/SP)
Processo 0002844-14.1996.8.26.0114 (114.01.1996.002844) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Joao Jorge Capicoto - - Leila Maria do Amaral Capicoto - - Antonio Melo de Oliveira - - Ademir
Antonio dos Santos - - Jaime Barbosa - - Ivo Jose Paris - - Eliana Bueno da Silva Santos - - Maria Sueli de Aguiar - - Ronaldo
Colepicolo - - Marcia Almeida Serra Colepicolo - - Maria de Fatima Montenegro Silva Barbosa - - Miriam Aparecida Machado
de Campos Gomes - - Ana Maria Cortelazzi Paris - - Joao Batista Sabbatini - - Dolores Endrizzi Sabbatini - - Dolores Endrizzi
Sabbatini - - Deise Mara Gouveia Elias - - Lucio Sergio Gomes - - Jose Geraldo Beraldo de Campos - - Maria Odila Vicentini
de Campos - - Fernando Campos de Arruda Junior - - Rosangela Aparecida Viccario Frascarelli - - Antonio Roberto Frascarelli
- - Danilo Tadeu Trevisan - - Maristela Oliani Trevisan - Serra S.a. Construcoes e Comercio - - Antonio Serra - - Gervásio
Damasceno - - Luigi Donato Serra - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de fls. 1518/1575, no prazo legal. ADV: ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), RENATA BASSO GARCIA (OAB 168501/SP), ANTONIO SIMOES JUNIOR (OAB
116064/SP), MIRIAM APARECIDA MACHADO DE CAMPOS GOMES (OAB 60501/SP), ANA MARIA FERREIRA DA ROSA (OAB
102452/SP), ARMANDO EUSTAQUIO GUAIUME (OAB 75251/SP), NELSON JORGE DE MORAES JUNIOR (OAB 114099/SP)
Processo 0016216-63.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 0016144-91.2006.8.26) (processo principal 001614491.2006.8.26) - Exceção de Incompetência - Cheque - Ck Clinica de Estética Ltda. - - Simone Lopes Moreira - - Luciano
Rabinowicz - Michele Rodrigues Leal de Souza - - Aurelina Rodrigues Leal - Autos n. 2006/000475. Vistos. 1-Recebo a presente
exceção e determino o processamento. 2-De acordo com os artigos 306 e 265, III, ambos do Código de Processo Civil, suspendo
o processo até que a exceção seja definitivamente julgada. 3-Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e
a suspensão do feito. 4-Ouçam-se os exceptos em 10 (dez) dias (CPC, art. 308). Int. - ADV: EDUARDO LUIZ MEYER (OAB
125632/SP), EDMILSON DA SILVA PINHEIRO (OAB 143763/SP), MARIO JOSE BENEDETTI (OAB 66810/SP)
Processo 0016217-48.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 0016144-91.2006.8.26) (processo principal 001614491.2006.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Cheque - Ck Clinica de Estética Ltda. - - Simone Lopes Moreira - Luciano Rabinowicz - Michele Rodrigues Leal de Souza - - Aurelina Rodrigues Leal - Vistos. SIMONE LOPES MOREIRA ajuizou
a presente Impugnação ao valor da causa em face de MICHELE RODRIGUES LEAL DE SOUZA, AURELINA RODRIGUES LEAL,
alegando que as autoras são beneficiáras da Assistência Judiciária Gratuita, mas que não fazem jus ao benefício concedido por
não apresentarem provas de seus rendimentos. Requereu desse modo a procedência do incidente para revogar os benefícios
da Justiça Gratuita. Intimadas, as impugnadas apresentaram manifestação. Debateram-se pela improcedência do incidente
alegando não possuírem condições financeiras para arcar com as custas processuais. Alegaram ainda que a ultima declaração
de Imposto de Renda não há nada a declarar. É o relatório. Decido. A impugnação improcedente. Para a concessão do beneficio
da Justiça Gratuita basta que seja apresentada a declaração de hipossuficiência. E no caso de impugnação, o ônus probatório é
daquele que pretende impugnar o beneficio. No entanto, a presente impugnação foi apresentada desacompanhada de qualquer
tipo de documentação de comprovasse as condições financeiras do autor em arcar com as despesas processuais. Desse modo,
não merece modificação a decisão de concedeu o benefício. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE PROBREZA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Tendo em vista que
inexiste qualquer elemento que possibilite um descrédito acerca do teor da declaração apresentada aos autos, em especial,
pela possibilidade de prejuízo do seu sustento ou de sua família com a necessidade de eventual pagamento das despesas
processuais, cabe a reforma da decisão recorrida. RECURSO PROVIDO, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº
70043082585, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler). Vale ressaltar que já houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º