Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1936
884
penhora feita nestes autos. Proceda-se o DESBLOQUEIO do veículo (fls. 126/127). P. R. e I. - ADV: DAGOBERTO DE SANTIS
(OAB 181901/SP), ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP), ERMENEGILDO LUIZ CONEGLIAN (OAB 31419/SP)
Processo 0003068-25.2010.8.26.0319 (319.01.2010.003068) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Clovis Alves dos Santos - Marques e Mochetti Comercial Ltda - Vistos. Fls. 99. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP)
Processo 0003281-89.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vacari e Vacari Comércio de Peças
para Caminhões e Serviços Ltda EPP - Luciano Dal ben Transportes EPP - Vistos. Fls. 104/105. Ante a informação de pagamento
do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à ciretran,
solicitando o DESBLOQUEIO do veículo (fls. 91/93). Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, pelo
executado. Ficam as partes alertadas de que, após 90 dias do trânsito em julgado, os autos serão destruídos, independentemente
de nova intimação. Custas ex lege. P. R. e I. - ADV: MARIELA PERRI SALMAZO (OAB 269284/SP)
Processo 0004538-86.2013.8.26.0319 (031.92.0130.004538) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Gonçalves de Castro e Castro Ltda Me - Nivaldete Picinin - Certifico e dou fé que, em atendimento à determinação de fls.
69: - Designei o dia 25 de agosto de 2015, às 14h40min , para a realização do leilão único; - Expedi edital para afixação no
átrio, conforme cópia que segue; - Expedi mandado para intimação do(a)(s) executado(a)(s); Nada Mais. - ADV: ELÉIA ROCHA
CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 0004897-07.2011.8.26.0319 (319.01.2011.004897) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Transportadora
Transbagaço Ltda Me - Destilaria Santa Maria Sa - Banco Volkswagen Sa - - João Tadeu Gasparini - Rafael Lyra - Quadrado e Cia
Ltda Epp - Nesse diapasão, REJEITO os embargos, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos. Com relação ao
pedido de penhora das carretas de placas CWC3761 e CWC3712, formulado pela exequente, melhor revendo os autos, tem-se
que o mesmo deve ser indeferido, senão vejamos. A empresa Quadrado e Cia. Ltda. logrou comprovar que é a proprietária das
carretas em questão, segundo DUT datado de 22.9.2011, devidamente assinado e com firma reconhecida, conforme se verifica
dos documentos de fls. 188 e 191. Por outro lado, compete ao exequente proceder à averbação da execução junto aos órgãos
públicos que registram bens do executado, “ex vi” do disposto no art. 615-A do CPC. Considerando que a própria exequente
informa que requereu tal averbação somente em 18.11.2011 (cf. fl. 194), reputa-se válida a compra e venda das carretas ora em
questão. Nesse diapasão, o deferimento do pedido formulado à fl. 185 é de rigor, com consequente liberação dos veículos em
questão. Isto posto, ante o reconhecimento da propriedade e legítima posse da empresa Quadrado e Cia. Ltda. EPP, revejo a
decisão de fls. 202 e determino o desbloqueio junto ao DETRAN relativo às carretas REB/TRUCK GALEGO, placas CWC3761 e
CWC3712 (fls. 187 e 190), devendo ser expedido o pertinente ofício. Oficie-se à autoridade de trânsito local comunicando o teor
da presente decisão para regular cumprimento. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MARTINS (OAB 314641/SP), ARIOVALDO DE
PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/
SP), RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP), LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 0006742-74.2011.8.26.0319 (319.01.2011.006742) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Genival Souza
Trindade - Cristiano Theodoro - Vistos. Fls. 91/92. Expeça-se GUIA para levantamento, da forma requerida. Compareça o
patrono do exequente ao cartório, a fim de proceder o desentranhamento dos documentos, já deferido às fls. 82. Procedase, após, à inutilização dos autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP),
CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 0009355-62.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida de Jesus
Giorgette - Priscila Carvalho - Vistos. Fls. 23/25. Designo audiência de tentativa de conciliação (art. 53, parágrafo 2º, da Lei
9.099/95), para o próximo dia 02 de setembro de 2015, às 17 horas, intimando-se as partes, advertindo-se, uma vez mais, o(a)
(s) executado(a)(s) de que nessa audiência serão opostos embargos (defesa), por escrito ou verbalmente. Sem prejuízo, intimese o(a) exequente para manifestar-se sobre a avaliação de fls. 24, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão. Int. ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 0009406-73.2014.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Salete da Consolação de Oliveira - Vivo Telefônica Brasil SA - Vistos. Fls. 152 e seguintes. Recebo o recurso
interposto, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, porque tempestivo e bem preparado. À parte contrária para as contrarrazões
no prazo legal, por meio de advogado. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal em Bauru, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CAIO ROBERTO ALVES (OAB 218081/
SP)
Processo 0009680-37.2014.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Marta Lucia de Araújo Ychihara - Zola e Fioravante Logística Ltda ME - - Paulo Sérgio Scorsato - - Maristela de Campos
Feital - Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 50/52. JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, cumpram-se as normas
em vigor referentes à inutilização dos autos, ficando as partes alertadas de que, após 90 dias do trânsito em julgado, os autos
serão destruídos, independentemente de nova intimação. Não há condenação nos encargos da sucumbência nesta instância
(L. 9099/95, art. 55, caput), motivo pelo qual fica prejudicado o pedido de fls. 54. P. R. e I. - ADV: VALDENOR ROBERTO
CORDEIRO (OAB 250922/SP)
Processo 0010170-59.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A I Prenhaca Calçados Epp
Sport Shoes - Marcio Picoli - Vistos. Fls. 24. Indefiro. Os bens são modestos. E, considerando o teor da certidão exarada pelo
oficial de justiça, determino que o(a) autor(a) indique bens à penhora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 53, par. 4º, da Lei 9099/95. Fica consignado, desde já, que caso seja infrutífera a nova diligência, o feito será
extinto sem qualquer nova intimação. Int. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 0010175-81.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A I Prenhaca Calçados Epp
Sport Shoes - Anelise Henrique de Oliveira - Vistos. Fls. 22. Ante a informação de pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos
acostados à inicial, pela executada. Ficam as partes alertadas de que, após 90 dias do trânsito em julgado, os autos serão
destruídos, independentemente de nova intimação. Custas ex lege. P. R. e I. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB
173892/SP)
Processo 0010177-51.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A I Prenhaca Calçados
Epp Sport Shoes - Eliana Aparecida Benjamin - Vistos. Fls. 20. Ante a não localização do(a) executado(a), JULGO EXTINTA
a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Desentranhem-se os documentos acostados
à inicial, se requerido. Ficam as partes alertadas de que, após 90 dias do trânsito em julgado, os autos serão destruídos,
independentemente de nova intimação. Custas ex lege. P. R. e I. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 0010228-62.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C B L Prenhaca Vestuário Epp
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º