Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1930
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Processo 0005264-55.2014.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Arlete Cândida de Oliveira Henrique - BANCO PAN S/A - Súmula da Sentença: “Diante do exposto: a) à vista
da falta de interesse de agir da demandante relativamente ao pedido de condenação da requerida à obrigação de excluir seu
nome de cadastros de inadimplentes, relativamente a tal pleito, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e o faço com
fundamento no art.267, inciso VI, do Código de Processo Civil, b) julgo improcedente a pretensão formulada pela parte autora
ao pagamento de indenização por danos morais, e dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art.269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas que não serão tolerados embargos de declaração e correlatos
para fins de reconsideração do decisum. Virtual insurreição relativamente ao presente pronunciamento jurisdicional deve ser
veiculada à superior instância mediante manejo de recurso adequado. O prazo para eventual recurso é de 10 dias e o preparo
corresponderá à soma das seguintes parcelas: 1% sobre o valor da causa ou (caso esse valor não atinja as 5 UFESP’S, deverá
ser recolhido R$ 100,70), mais 2% sobre o valor da condenação (caso esse valor não atinja as 5 UFESP’S, deverá ser recolhido
R$ 100,70), tudo conforme o parecer nº 210/2006-J da Corregedoria Geral da Justiça, devendo ser acrescido o valor de porte
e remessa no importe de R$32,70. P.R.I.C. Osmar Marcello Junior Juiz de Direito São João da Boa Vista, 15 de julho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- (NOTA DE CARTÓRIO: Valor do Preparo R$ 450,00 + Valor do Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70). - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JOSE ANTONIO FONSECA FILHO (OAB 103885/SP)
Processo 0005406-59.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leonice Aparecida dos Santos
Domingos - Vistos. Tendo em vista o adimplemento do débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I,
do CPC. Expeça-se o mandado para levantamento da quantia depositada a folha 16 em favor do credor. Sem jamais ignorar a
necessidade de rápido atendimento, justamente com vistas à racionalização e otimização dos trabalhos cartorários, esclareço
às partes e procuradores, que depois de publicado o presente pronunciamento e disponibilizado no sistema, observada a
ordem dos trabalhos - notadamente relativa aos casos de atendimento prioritário - a guia de levantamento é confeccionada
remetida ao magistrado para conferência juntamente com os autos, antes de ser disponibilizada à parte para retirada. Promova
a Serventia o levantamento de eventuais penhoras, caso existam, bem como ao desbloqueio de valores e de bens móveis que
porventura tenham sido realizados. Autorizo o desentranhamento e a entrega do título à parte legítima interessada, mediante
recibo. P.R.I.C., inutilizando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de estilo. - ADV: MOACIR FERNANDO THEODORO
(OAB 291141/SP)
Processo 0005429-05.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leonice Aparecida dos Santos
Domingos - Vistos. Tendo em vista a remissão da dívida, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso II,
do CPC. Promova a Serventia o levantamento de eventuais penhoras, caso existam, bem como ao desbloqueio de valores e
de bens móveis que porventura tenham sido realizados. Autorizo o desentranhamento e a entrega do título à parte legítima
interessada, mediante recibo. P.R.I.C., inutilizando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de estilo. - ADV: MOACIR
FERNANDO THEODORO (OAB 291141/SP)
Processo 0005435-12.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leonice Aparecida dos Santos
Domingos - Vistos. Tendo em vista o adimplemento do débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I,
do CPC. Promova a Serventia o levantamento de eventuais penhoras, caso existam, bem como ao desbloqueio de valores e de
bens móveis que porventura tenham sido realizados. Intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo máximo de noventa (90) dias,
após o trânsito em julgado desta, retirar os documentos de seu interesse sob pena de serem destruídos. Decorrido o mesmo,
feitas as anotações e comunicações de praxe inutilizem-se os autos, nos termos da lei. P.R.I.C.. - ADV: MOACIR FERNANDO
THEODORO (OAB 291141/SP)
Processo 0005625-43.2012.8.26.0568 (568.01.2012.005625) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leonice
Aparecida dos Santos Domingos - Vistos. Diante da petição fls.82/83 e depósitos efetuados (fls.84, 88 e 90), diga a parte autora,
no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, subam os autos conclusos. Int. - ADV: MOACIR FERNANDO THEODORO (OAB 291141/
SP)
Processo 0005808-43.2014.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Benedito
de Souza Zavão - Municipio de São João da Boa Vista - - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE
ENSINO - FAE - Súmula da Sentença: Diante de todo o exposto, dou por extinto a fase de conhecimento com fundamento no
art.269, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada pela parte autora. Sem custas
e honorários advocatícios nesta fase, por aplicação integrativa do art.55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes advertidas que não
serão tolerados embargos de declaração e correlatos para fins de reconsideração do decisum. Virtual insurreição relativamente
ao presente pronunciamento jurisdicional deve ser veiculada à superior instância mediante manejo de recurso adequado. P.R.I.C.
Osmar Marcello Junior Juiz de Direito São João da Boa Vista, 17 de julho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - (NOTA DE CARTÓRIO: Valor do Preparo
R$ 212,50 + Valor do Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70 por volume). - ADV: CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA
(OAB 120343/SP), THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP), GUSTAVO ANSANI MANCINI NICOLAU (OAB 328964/
SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP)
Processo 0005890-45.2012.8.26.0568 (568.01.2012.005890) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Material - Edinaldo Delgado Lopes - Severino Rodrigues de Lima - Manifeste-se o (a) Requerente em termos de
prosseguimento. (O veículo está cadastrado no nome de Servino e o endereço é o mesmo constante nos autos). Int. - ADV:
KEILA MARIA SILVA E SOUZA CROCHI (OAB 99863/SP), APARECIDO VERNI DE SOUZA (OAB 116065/SP), TATIANA COELHO
(OAB 329402/SP), ANTONIO CARLOS BUFFO (OAB 111922/SP)
Processo 0006218-04.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Batista Domingos - 1.
Homologo por sentença o acordo formulado entre as partes (fls.14/15), nos termos do Art. 269, III, do Código de Processo Civil,
para que produza seus regulares efeitos de direito. 2. Suspendo a execução, com fundamento no artigo 792 do CPC. 3. Ficam
as partes cientes de que terão 10 (dez) dias, contados do último dia previsto para o termo final da obrigação, para noticiarem
o virtual inadimplemento. Em caso de inércia, fica automaticamente reconhecida a total extinção da obrigação, nos termos do
artigo 794, inciso I, do CPC, sem a necessidade de novas deliberações, ficando autorizado o desentranhamento e a entrega do
título à parte legítima interessada. 4. Retro: ao arquivo. P.R.Int. - ADV: MOACIR FERNANDO THEODORO (OAB 291141/SP)
Processo 0006222-41.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Batista Domingos - Deverá
o(a) Exeqüente apresentar o cálculo da dívida atualizada no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MOACIR FERNANDO THEODORO
(OAB 291141/SP)
Processo 0006586-13.2014.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Alexandre Miled Thomé - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Tendo sido observado pela serventia que
o recurso inominado de fls. 114/141 encontra-se em termos conforme o contido no artigo 42 da Lei 9.099/95, apresente o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º