Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
1563
não sabido, demembre-se o feito com relação a ele. - ADV: MARCOS VALERIO MARQUES (OAB 99716/SP), IVANA OLIVEIRA
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 126486/SP)
Processo 0023337-48.2014.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DOMINGOS ALVES DE ARAÚJO Uma vez recebida a denúncia por preenchidos, como já decidido, os requisitos dos arts. 41 e 395 do Código de Processo Penal,
não sendo o caso de absolvição sumária, por ausência das hipóteses previstas no art. 397 do mesmo Diploma Legal, designo
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 22 de setembro de 2015, às 13:00h. Intime-se, requisitese, ou cobre-se a documentação faltante, conforme o caso, dando-se ciência às partes. - ADV: MARLI APARECIDA SILVA (OAB
117861/SP)
Processo 0030207-12.2014.8.26.0577 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DIEGO BRITO DE OLIVEIRA - - LUAN SANTOS DA SILVEIRA - - YURI DA SILVA SOARES - Observados os pressupostos
processuais e condições para a ação penal, havendo justa causa para seu exercício, em inteligência ao art. 395 do CPP,
RECEBO A DENÚNCIA porque, no mais, nos termos do art. 41 do CPP, descreve fatos típicos, com todas as suas circunstâncias,
constando a qualificação dos réus, a classificação do crime e o rol de testemunhas dentro do parâmetro máximo estabelecido
em lei. Uma vez recebida a denúncia, não sendo o caso de absolvição sumária, por ausência das hipóteses previstas no art.
397 do CPP, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06, designo audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento para
o dia 29 de julho de 2015, às 16:45h, intimando-se e requisitando se necessário. Citem-se os réus e cientifiquem-se as partes.
No mais, afirmando o réu Diego Brito de Oliveira não ter condições econômicas de pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, em inteligência ao art. 2º, parágrafo único da Lei 1.060/50,
declaro-o beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. - ADV: DAMASIO MARINO (OAB 348825/SP), LUCIANA
BORSOI DE PAULA (OAB 276319/SP), RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/SP)
Processo 0030207-12.2014.8.26.0577 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DIEGO BRITO DE OLIVEIRA - - LUAN SANTOS DA SILVEIRA - - YURI DA SILVA SOARES - Vistos. Tendo o réu constituído
advogado, proceda-se as devidas anotações no SAJ e contracapa dos autos, dando-se ciência ao defensor público, com os
agradecimentos do Juízo. Sem prejuízo, intime-se o defensor constituído da audiência designada. - ADV: RICARDO THADEU
MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/SP), DAMASIO MARINO (OAB 348825/SP), LUCIANA BORSOI DE PAULA (OAB 276319/
SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MILTON DE OLIVEIRA SAMPAIO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA REGINA DE OLIVEIRA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2015
Processo 0000005-91.2010.8.26.0577 (577.10.000005-5) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - TIAGO PEREIRA DOS
ANJOS - VISTOS. Ante o teor da certidão de fls. 165, intime-se a defesa do réu Tiago Pereira dos Anjos, via DJE, à esclarecer
no prazo de 48:00 horas, se continuará atuando no interesse do acusado; caso positivo, deverá apresentar memoriais; caso
negativo, deverá ser observado o quanto dispõe o artigo 265 do C.P.P. - ADV: AFFONSO PIRES DE FARIA JUNIOR (OAB
159544/SP)
Processo 0000233-67.2015.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - Aislan Rafael da Silva Assis
- - Vinicius Rafael Batista Rodrigues - Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 31/08/15,
às 13h30min., BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE JACAREÍ-SP, PARA
A OITIVA DAS VÍTIMAS. - ADV: RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP), APARECIDA MARIA PEREIRA
(OAB 230313/SP)
Processo 0000292-55.2015.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Rafael Ferreira de Oliveira - Redesigno audiência de instrução em continuação para o dia 11/08/2015 às 13:00hs. ADV: HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP)
Processo 0003929-37.2015.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RONALDO DA SILVEIRA
GARCIA - - EWERTON DE PAULA SILVA - PARA PARTICIPAR DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 25/08/2015, ÁSN
14H30MIN. - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Processo 0004680-58.2014.8.26.0577 - Inquérito Policial - Latrocínio - L.M.M.S. - Redesignando-a para o dia 10/09/2015 às
16:30hs. - ADV: WILLIAM DE CARVALHO TELLES ALVES (OAB 265066/SP), WARLEY FREITAS DE LIMA (OAB 219653/SP)
Processo 0007661-31.2012.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- Tiago Rodolfo Nunes - Int. a fim de apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. - ADV: RICARDO THADEU MARTINS
TEIXEIRA (OAB 224627/SP)
Processo 0009033-49.2011.8.26.0577 - Inquérito Policial - Violação de direito autoral - Luciano Donizetti da Silva - Vistos.
Intime-se a defesa do inteiro teor do V. Acórdão de fls. 118/131, a partir de quando fluirá o prazo para interposições de eventuais
embargos ou recursos. Caso haja interposição de embargos/recursos, juntada a respectiva petição, restituam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça.Decorridos os prazos legais sem interposição de embargos/recursos, certifique-se o trânsito em julgado
para o réu e seu defensor, expedindo-se a respectiva guia de recolhimento (caso a providência já não tenha sido anteriormente
adotada) e comunique-se ao E. TJ, adotando-se as demais providências de praxe e arquivando-se. ( acordão . Parcial provimento
ao recurso para reduzir a multa em 10 dias multa, mantendo no mais a sentença ). - ADV: MARIA LUCIA DA SILVA (OAB 85089/
SP)
Processo 0009033-49.2011.8.26.0577 - Inquérito Policial - Violação de direito autoral - Luciano Donizetti da Silva - Juiz de
Direito: Milton de Oliveira Sampaio Neto Vistos. Intime-se a defesa do inteiro teor do V. Acórdão de fls. 118/131, a partir de quando
fluirá o prazo para interposições de eventuais embargos ou recursos. Caso haja interposição de embargos/recursos, juntada a
respectiva petição, restituam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Decorridos os prazos legais sem interposição de embargos/
recursos, certifique-se o trânsito em julgado para o réu e seu defensor, expedindo-se a respectiva guia de recolhimento (caso a
providência já não tenha sido anteriormente adotada) e comunique-se ao E. TJ, adotando-se as demais providências de praxe e
arquivando-se.( - ADV: MARIA LUCIA DA SILVA (OAB 85089/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º