Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
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autor pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso, III,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4002609-58.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Posse - FRANCISCA MARIA ARAÚJO - CONSTRAMIG
COMERCIAL LTDA - - IZIQIEL MAIA SILVA - Vistos. Para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita, apresente o autor
cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal. Deverá a autora emendar a inicial
para: 1- conforme depreende-se de fls. 01, a autora é casada, nesta caso deverá emendar a inicial para incluir seu cônjuge
como litisconsorte ativo, e sua representação processual. Juntando a respectiva matrícula de casamento e indicando o regime
de bens em que o matrimônio foi celebrado. 2- juntar a Matrícula atualizada do respectivo imóvel usucapiendo. 3- juntar certidão
atualizada do Distribuidor local, atestando a inexistência de ações possessórias e petitórias ou reivindicatórias ajuizadas
contra todos o(s) autor(es) e seus antecessores na posse nos últimos quinze anos; 4- juntar espelho do IPTU para que se
verifique o valor do bem e a adequação do valor dado à causa, adequando-o; 5- também determino como providências de ofício,
providenciem os autores planta, ART e memorial descritivo do imóvel, atentos aos requisitos da matrícula dispostos no inciso
II do artigo 176 da Lei nº 6.015/73, bem como ao item seguinte, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: 59.
A identificação e caracterização do imóvel compreendem: I se urbano: a) a localização e nome do logradouro para o qual faz
frente; b) o número, quando se tratar de prédio; ou, sendo terreno, se fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e
a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima; ou número do lote e da quadra, se houver; c) a designação
cadastral, se houver. II se rural, o código do imóvel e os dados constantes do CCIR, a localização e denominação; III o distrito
em que se situa o imóvel; IV as confrontações, inadmitidas expressões genéricas, tais como “com quem de direito”, ou “com
sucessores” de determinadas pessoas, que devem ser excluídas, se existentes no registro de origem; V a área do imóvel. O
engenheiro responsável pela confecção do memorial deverá atestar, sob a fé de seu grau, que efetuou os levantamentos no
local do imóvel, e lá confirmou que o imóvel usucapiendo está na posse dos autores. Deverão os autores, ainda, providenciar
fotos das áreas externas e internas do imóvel, e declarações de pelo menos dois vizinhos que, cientes das pena de falso,
confirmem a posse dos autores por tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, discriminando datas.
Juntados tais documentos, encaminhe-se ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para que diga sobre a regularidade
formal das peças destinadas a informar a abertura de eventual matrícula. Intime-se e cumpra-se integralmente, independente de
outros despachos no prazo de 60 dias. - ADV: EVELYNE CORREA BUSCHI (OAB 290580/SP)
Processo 4002614-80.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Massarelli
Junior - TELEFONICA BRASIL S/A - - TELECOM 65 LTDA - Jose Carlos Massarelli Junior - Intime-se o autor para que diga sobre
a matéria de defesa, bem como para que as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 10 (dez) dias o rol respectivo, sob pena de
preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente
designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.Anoto que o silêncio será
interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda se têm interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação, para os fins do artigo 331 do Código de Processo Civil. Por fim, manifeste-se o autor sobre o resultado do A.R. de
fls. 30, requerendo o que de direito. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOSE CARLOS MASSARELLI
JUNIOR (OAB 332646/SP)
Processo 4002614-80.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Massarelli
Junior - TELEFONICA BRASIL S/A - - TELECOM 65 LTDA - Jose Carlos Massarelli Junior - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOSE CARLOS MASSARELLI JUNIOR (OAB 332646/
SP)
Processo 4002620-87.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Aquisição - RONALDO CARLOS ATAÍDE DE AGUIAR - DEUSELINA ARAUJO DE AGUIAR - MARIA POCIK SABO - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 90 dias como requerido. Após,
no silêncio, intime-se por carta para dar andamento feito sob pena de extinção. Int. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 4002911-87.2013.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - RINALDO JOSE CORDEIRO - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/037048-5 - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 4002911-87.2013.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - RINALDO JOSE CORDEIRO - Manifeste-se o autor quanto à
certidão do Oficial de Justiça lançada às fls. 53. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 4003069-45.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação dos proprietários de
unidades do Condomínio Edifício Santa Rita de Cássia - Alice S. Santiago Almeida - Manifeste-se o autor, no prazo de 5(cinco)
dias, acerca do decurso do prazo para o réu apresentar contestação. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP)
Processo 4003228-85.2013.8.26.0477 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- V.R.S. - - M.R.R.S. - - L.E.R.S. - - J.A.F. - - F.R.S. - O.R.C.P.N.I.T.S.P.G. - Intimação ao requerente para no prazo de 10
(dez) dias, providenciar a impressão dos mandados/ofício expedidos e instruí-los comprovando nos autos. - ADV: FERNANDA
CHRISTINA ALVAREZ LORENZO (OAB 229795/SP)
Processo 4005643-41.2013.8.26.0477 - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - SILLES LOGISTICA LTDA EPP
- Vistos. Fls. 71/74: Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de ativos financeiros, bem como o pedido de bloqueio de veículos
em nome dos requeridos. Entretanto, defiro o pedido de pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD.
Diante do recolhimento das custas providência a Serventia o necessário, junto ao DRF, DETRAN e BACEN.. Int. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 4005882-45.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - RONEY CARLINI CONDOMINIO REDIDENCIAL QUEIROZ - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/012456-5 dirigi-me ao endereço: Rua Martin Afonso de Souza, 211 sendo
informada nas vezes que lá estive, por funcionário, que se identificou por Jair Alves, porteiro, que a síndica não se encontrava
no local. Solicitei a presença do sub-sindico sendo informada que não há sub-sindico no local pois esse reside na Cidade de
São Paulo. Devolvo para devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 22 de maio de 2014. - ADV: ROGÉRIO DE
BARROS CASTRO (OAB 290346/SP), IRIS CRISTINA DE CARVALHO (OAB 288267/SP)
Processo 4005882-45.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - RONEY CARLINI CONDOMINIO REDIDENCIAL QUEIROZ - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
IRIS CRISTINA DE CARVALHO (OAB 288267/SP), ROGÉRIO DE BARROS CASTRO (OAB 290346/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º