Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1913
2240
Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP)
Processo 0001653-74.2015.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - NEIA APARECIDA MIRANDA
DA SILVA - Vistos etc. 1- Defiro à parte requerente os benefícios da AJG, anotando-se. 2- Não existe prova incontestável da
incapacidade laboral, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela. Ademais, a antecipação da tutela teria caráter irreversível.
3- CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. 4- A citação dar-se-á de forma pessoal ao Procurador do INSS devendo a serventia lavrar a certidão de citação
e encaminhar o processo com presteza e, se possível, em lote mediante carga à Procuradoria Regional do INSS para a citação.
A citação válida contar-se-á no momento da assinatura pelo Procurador. 5- Servindo este de ofício, ao INSS requisito cópia do
“CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias. PROCURADOR(ES): Dr(a). George Hamilton Martins Correa. Intime-se. - ADV:
GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP)
Processo 0001654-59.2015.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - IVAN DE PAULA LEÃO Vistos etc. 1- Defiro à parte requerente os benefícios da AJG, anotando-se. 2- Não existe prova incontestável da incapacidade
laboral, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela. Ademais, a antecipação da tutela teria caráter irreversível. 3- CITESE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. 4- A citação dar-se-á de forma pessoal ao Procurador do INSS devendo a serventia lavrar a certidão de citação
e encaminhar o processo com presteza e, se possível, em lote mediante carga à Procuradoria Regional do INSS para a citação.
A citação válida contar-se-á no momento da assinatura pelo Procurador. 5- Servindo este de ofício, ao INSS requisito cópia do
“CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias. PROCURADOR(ES): Dr(a). George Hamilton Martins Correa. Intime-se. - ADV:
GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP)
Processo 0001661-51.2015.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA INÊS PEREIRA
RECHI - Vistos etc. 1- Defiro à parte requerente os benefícios da AJG, anotando-se. 2- Não existe prova incontestável da
incapacidade laboral, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela. Ademais, a antecipação da tutela teria caráter irreversível.
3- CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. 4- A citação dar-se-á de forma pessoal ao Procurador do INSS devendo a serventia lavrar a certidão de citação
e encaminhar o processo com presteza e, se possível, em lote mediante carga à Procuradoria Regional do INSS para a citação.
A citação válida contar-se-á no momento da assinatura pelo Procurador. 5- Servindo este de ofício, ao INSS requisito cópia do
“CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias. PROCURADOR(ES): Dr(a). George Hamilton Martins Correa. Intime-se. - ADV:
GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP)
Processo 0001662-36.2015.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - PEDRO FRANCISCO DE
SOUZA - Vistos etc. 1- Defiro à parte requerente os benefícios da AJG, anotando-se. 2- Não existe prova incontestável da
incapacidade laboral, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela. Ademais, a antecipação da tutela teria caráter irreversível.
3- CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. 4- A citação dar-se-á de forma pessoal ao Procurador do INSS devendo a serventia lavrar a certidão de citação
e encaminhar o processo com presteza e, se possível, em lote mediante carga à Procuradoria Regional do INSS para a citação.
A citação válida contar-se-á no momento da assinatura pelo Procurador. 5- Servindo este de ofício, ao INSS requisito cópia do
“CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias. PROCURADOR(ES): Dr(a). George Hamilton Martins Correa. Intime-se. - ADV:
GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP)
Processo 0001679-72.2015.8.26.0434 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mariano Antônio da Silva - Vistos. 1. Requisito
do CRI informações, sem despender gastos, sobre ser o imóvel usucapiendo matriculado ou parte de imóvel matriculado. 2.
Oficie-se ao município onde se localiza o imóvel usucapiendo para que informe: a) em nome de quem está o bem cadastrado sob
n° 03.01.0009.0258.001; b) desde quando está cadastrado em nome desta pessoa; c) quem era o proprietário anterior perante o
cadastro; d) se existe informação no cadastro municipal que ligue o imóvel cadastrado a alguma matrícula existente no CRI. 3.
Defiro a AJG. Anote-se. Int. Pedregulho, 24 de junho de 2015. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 0001683-12.2015.8.26.0434 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AMAURY JOSÉ CANTIERI - MARIA
AUGUSTA CANTIERI e outros - PAULO CANTIERI e outro - Nomeio inventariante AMAURY JOSÉ CANTIERI, independente
de compromisso. Anote-se essa condição junto ao sistema. Em 20 dias, providencie a(o) inventariante. a) Recolhimento das
custas processuais devidas ao Estado e a taxa da CPA; b) Comprovante do protocolo do ITCMD junto ao órgão arrecadador do
Estado. c) Comprovação do recolhimento do Imposto “causa-mortis”; d) Certidão negativa Federal que poderá se obtida junto
ao “site” da Receita Federal em nome dos “de cujus”. e) cópia do assento de óbito da herdeira Edna Lúcia (fls. 08) a fim de que
seja verificado se esta deixou algum sucessor. Com o atendimento dos itens acima, vista ao Procurador da Fazenda do Estado.
Intime-se. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 0001687-49.2015.8.26.0434 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Prefeitura Municipal de
Jeriquara - Vistos. Defiro à parte autora o depósito judicial da quantia que entende devida no prazo de 5 dias da intimação
(inciso I, do artigo 893 do CPC), com a devida comprovação do depósito no processo para o regular prosseguimento. O depósito
dar-se-á em conta judicial na agência do Banco do Brasil de Pedregulho - Ag. 6636-2. Comprovado o depósito, CITE-SE a parte
requerida por carta com “AR”, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para levantar
o depósito efetuado pelo(a) requerente ou oferecer resposta. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BARBOSA
TEIXEIRA (OAB 229758/SP)
Processo 0001699-63.2015.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.R.F. - Defiro à parte requerente
os benefícios da AJG, anotando-se. Fica o Advogado da parte autora intimado a providenciar a assinatura de sua constituinte
no instrumento de mandato de fls. 04 no prazo de 5 dias. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo
o dia 27/07/2015 às 14:30h. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas
testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.
Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º