Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
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jurisprudência daquela Corte contrária ao uso da taxa referencial como fator de correção monetária, adota-se a orientação fixada
pelo Superior Tribunal de Justiça, com os efeitos do artigo 543-C, do CPC, de correção monetária com base no IPCA, índice
que melhor reflete a inflação acumulada do período, a partir dos correspondentes vencimentos, e juros de mora, a partir da
citação, com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, segundo a redação que
a Lei 11960/2009 conferiu ao artigo 1º-F da Lei 9494/1997 (REsp nº 1.270.439 - PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção
do STJ, votação unânime, com os efeitos do artigo 543-C do CPC, sistemática dos recursos repetitivos, j. 26-06-2013, DJe 0208-2013). Sucumbente o réu, arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios estes arbitrados em
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Em
se tratando de benefício de caráter alimentar defiro, excepcionalmente, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a
implantação, pelo réu, do benefício ora concedido, no prazo de 30 (trinta) dias a partir desta sentença, independentemente do
trânsito em julgado, ficando para a fase de liquidação a apuração e execução das prestações vencidas (Precedente: TRF 3ª
Região, Apelação Cível 603314 SP, 7ª Turma, Rel. Juiz Walter do Amaral, DJF3 10/09/2008 e Apelação Cível 652635 SP, 7ª
Turma, Rel. Juiz Walter do Amaral, DJU 14/12/2007, p. 568). Deixo de fixar, por ora, multa diária, porque essa providência será
devida caso haja notícia de descumprimento injustificado pelo réu desta decisão. Observo, nesse ponto, que a antecipação dos
efeitos da tutela é possível, em qualquer procedimento e em qualquer fase processual, desde que preenchidos os requisitos
legais (artigo 273, CPC). No caso em tela, a verossimilhança das alegações da autora ficou demonstrada pelo acolhimento
de seu pedido e o fundado receio de dano decorre do fato de que a medida concedida tem caráter alimentar e, como tal,
as necessidades vitais da parte autora poderão sofrer sérios riscos caso seja obrigada a guardar a definitividade da tutela
jurisdicional, que, como sabido, pode alongar-se por anos. Dispensado o reexame necessário, pois a condenação não supera
60 (sessenta salários mínimos). PRIC. - ADV: RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/SP), DANTE BORGES BONFIM (OAB
21011/BA), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP)
Processo 0009184-75.2002.8.26.0077 (077.01.2002.009184) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau Sa - Turma da
Chupeta Industria e Comercio Ltda - Ante o exposto, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269,
inciso IV, c.c. art. 598, ambos do Código de Processo Civil, reconhecendo a prescrição intercorrente ao caso em tela. Condeno
o exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 800,00
(oitocentos reais), devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. P. R. I. ATO ORDINATÓRIO: Valor do preparo R$
571,96 - porte de remessa e retorno R$ 32,70, por volume(autos com 02 volumes). - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP), MARCEL LYUDI KOZIMA (OAB 329603/SP)
Processo 0009209-15.2007.8.26.0077 (077.01.2007.009209) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Cristiane Barbosa Ribeiro da Silva - Banco Santander Banespa Sa - Certifico e dou fé que até a presente data não houve o
pagamento do débito. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o requerente em prosseguimento, ante a certidão do cartório. - ADV:
PAULANDREY DOMINGUES SILVA (OAB 241249/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0010517-13.2012.8.26.0077 (077.01.2012.010517) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ilza Ferreira
Pelizer - Maria Aparecida da Silva - - Itamar Ferreia de Souza - - Francisca Jacobina - - Antonio Ferreira de Souza - - Ivone
Paulina da Silva - - Luiz Antonio Pelizer - Fazenda do Estado de São Paulo - Defiro o benefício da assistência judiciária. Para
evitar tumulto, friso que ficam acolhidos os pedidos de fls. 270/277, 279/283 e 290/292 como aditamentos às declarações e
plano de partilha apresentados inicialmente. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de
fls. 01/29 e aditamentos de fls. 270/277, 279/283 e 290/292, destes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento
de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão
ou direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, após arquivem-se autos. P.R.I. - ADV:
MAURICIO CURY MACHI (OAB 153995/SP), VINÍCIUS IENNY AKIYAMA (OAB 224815/SP), REINALDO APARECIDO CHELLI
(OAB 110805/SP)
Processo 0011846-02.2008.8.26.0077 (077.01.2008.011846) - Monitória - Cheque - Unimed de Birigui Cooperativa de
Trabalho Médico - Orlando Trepiche - Vistos. Expeça-se nova guia de levantamento, haja vista o decurso do prazo de validade
daquela juntada às fls. 263/265. Int. - ATO ORDINATÓRIO: Providencie a parte interessada a retirada da guia de levantamento.
- ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP)
Processo 0012358-77.2011.8.26.0077 (077.01.2011.012358) - Monitória - Battistella Distribuidora e Indústria de Peças e
Equipamentos Ltda - A L Santos Eventos Ltda Me - ATO ORDINATÓRIO: Providencie o exequente o recolhimento da taxa
previdenciária referente a juntada de procuração. - ADV: WAGNER GARCIA (OAB 203557/SP), MOACIR CANDIDO (OAB 83713/
SP)
Processo 0013791-82.2012.8.26.0077 (077.01.2012.013791) - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica Luiz Carlos Vieira - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - - Evoluti Tecnologia e Serviços Ltda Rio Preto - Ante o exposto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM DANO
MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por LUIZ CARLOS VIEIRA em face de COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ (CPFL), o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar
nulidade do TOI nº 34138532, confirmando, ainda, a medida liminar outrora concedida. A sucumbência é recíproca; logo, cada
parte arcará com as custas desembolsadas e honorários de seus respectivos patronos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. - ATO ORDINATÓRIO: Valor do preparo R$ 106,25 - porte de remessa e retorno R$ 32,70. - ADV: AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), MELAINE REGINA GIBRAN VIEIRA (OAB 73065/SP)
Processo 0013808-26.2009.8.26.0077/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Matheus
Eduardo Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ATO ORDINATÓRIO : Manifeste-se o requerente sobre os cálculos
apresentado pelo INSS, bem como apresente os dados exigidos pelo artigo 62 e parágrafos da resolução CJF Nº 168 DE
05.12.2011, publicada em 08.12.2011, com vistas à posterior expedição do ofício requisitório do valor que lhe for devido - ADV:
IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA)
Processo 0014410-22.2006.8.26.0077 (077.01.2006.014410) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Genivaldo Guedes de Carvalho
Birigui Me - - Genivaldo Guedes de Carvalho - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre o expediente de fls. 277.
- ADV: ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANDREZA
FRANZOI KOEKE (OAB 220373/SP)
Processo 0014822-50.2006.8.26.0077 (077.01.2006.014822) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Valmir Alves
Francisco - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - Vistos. Analisando as decisões proferidas nos autos, o feito deve
prosseguir com a realização da perícia nos moldes da determinação de fls. 1131, considerando o depósito dos honorários
períciais de fls. 1166, efetuado pelo requerido. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), PAULO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º