Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1887
2412
ZUMBA OAB/SP 317.917.
674.358 MAURO ROSA DA GAMA (Execução de Sentença). Apenso de Benefícios fls. 88. Ciência à defesa da r. decisão
que, em 08.05.2015, indeferiu a progressão do sentenciado ao regime semiaberto. ADV. DRA. RENATA FELIX MARTINEZ OAB/
SP 226.737.
1.028.256 MARCUS VINICIUS TARGINO DA SILVA (Execução de sentença). Apenso de Sindicância. Ciência à defesa,
que este Juízo, por r. decisão datada de 14.05.2015 Indeferido pedido de reconhecimento de EXCESSO, considerando a falta
disciplinar de natureza grave. DETERMINOU A REGRESSÃO DO SENTENCIADO AO REGIME FECHADO E DECLAROU A
PERDA DE 1/3 DOS DIAS EVENTUALMENTE REMIDOS, ANTERIORMENTE À DATA DA FALTA. ADV. DR. HOMERO SILLES
OAB/SP 68.842.
555.474 EDUARDO ROCHA BARBOSA (Execução de Sentença). Apenso Indulto/Comutação de Penas Decreto 8380/2014.
Intimar a Defesa para apresentar Razões de Agravo, no prazo de cinco dias. ADV.DR. MARCELO DUARTE OAB/SP 178.382.
2ª Vara de Execuções Criminais
Juiz de Direito: DR. ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
998.100 VITOR DIONÍZIO DA SILVA (Execução de Sentença). Apenso de Comutação de Penas Dec. 8380/14 e 7873/12
fls. 16. Ciência à defesa da r. sentença de 05.05.2015 que INDEFERIU a comutação Dec. 7873/12, por falta de amparo legal e
DEFERIU a comutação dec. 8380/14, com redução em ¼ da pena. ADV. DR. MARCELO DUARTE. OAB/SP. 178.382.
1.136.451 NEIDE CAMPOS DA SILVA (Execução de Sentença). Apenso de Livramento Condicional. Ciência à defesa
do despacho de fl. 35 nos seguintes termos: fl. 31/32: mantenho a decisão de fl. 26, uma vez que se tratando de crime de
associação para o tráfico, de rigor a aplicação ao art. 44, parágrafo único da Lei nº 11.343/06. ADV. JOSÉ SEVERINO MARTINS
(OAB/SP 119.104).
374.097 JOSÉ CARLOS NOVAES (Execução de Sentença). Apenso de Comutação (Decreto 8380/14). Ciência à defesa
que para processamento do pedido de Indulto/Comutação de Penas é necessário Boletim Informativo devidamente assinado,
atestado de comportamento carcerário e protocolo junto ao Conselho Penitenciário de que o expediente foi para lá também
encaminhado para fins de parecer, nos termos do art. 70, I da LEP. ADV. DR. ADILSON DE BRITO OAB/SP 285.999.
374.097 JOSÉ CARLOS NOVAES, (Execução de sentença). Apenso de Semiaberto/LC. Ciência à defesa que este Juízo,
por r. sentença datada de 23.04.2015, INDEFERIU o pedido de livramento condicional e DEFERIU o pedido de progressão ao
regime semiaberto. ADV. DRA. PAOLA SILVA DE VECCHI OAB/SP 226.713.
936.745 MARCELO SILVA LINO Execução de Sentença. Apenso roteiro de penas fls. 46: Ciência de decisão em que foi
convertida a pena restritiva de direitos do feito n. 193/2009 (execução 01) em privativa de liberdade e fixado o regime fechado
(prevalente), expedindo-se mandado de prisão. ADV. DR. ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 343.958.
510.2357 EDUARDO AUGUSTO CONTIERI (Execução de Sentença). Apenso de Semiaberto fls.08. Ciência à defesa da
r. sentença de 30.04.2015 que INDEFERIU a promoção do sentenciado ao regime semiaberto. ADV. DR. LEONARDO VILLAS
BOAS MACENA OAB/SP 283.386.
1012.917 EVERTON DOS SANTOS SANTANA (Execução de Sentença). Apenso de Roteiro de Penas. Ciência à defesa,
que este Juízo por r. despacho datado de 08.05.2015, decidiu que agora, o sentenciado deverá prestar serviços comunitários
por no mínimo, 40 horas mensais, a serem livremente distribuídas durante o mês, sob pena de conversão em pena privativa de
liberdade e consequente expedição de mandado de prisão. ADV. DR. WESLEY CARDOSO COTINI OAB/SP 210.991.
582.960 MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (Execução de Sentença). Apenso de Comutação Dec. 8380/14 Intimar a defesa do
r. despacho de fls. 14: Para processamento do pedido de Comutação de Penas são necessários Boletim Informativo devidamente
assinado e atestado de comportamento carcerário e protocolo junto ao Conselho Penitenciário de que o expediente foi pra lá
também encaminhado para fins de parecer, nos termos do art. 70, inciso I, da LEP. A defesa deverá providenciar a juntada de
tais documentos, para o regular processamento do pedido. ADV.DR.GISELE APARECIDA DE GODOY. OAB/SP. 204.296.
582.960 MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (Execução de Sentença). Apenso de Livramento Condicional. Intimar a defesa da
r. sentença de 13.04.2015 que INDEFERIU o livramento condicional. ADV.DR. ADV.DR.GISELE APARECIDA DE GODOY. OAB/
SP. 204.296.
767.551 RONALDO COLOCA TAVARES (Execução de Sentença). Apenso de Regime Semiaberto. Ciência à defesa da
sentença de fl. 26 que promoveu o sentenciado ao regime semiaberto. ADV. FABIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB/SP
194.194).
604.469 ELIAS LIMA DE PAULA (Execução de Sentença). Apenso de Situação Processual. Ciência à defesa da r. decisão
que, em 04.05.2015, revogou o livramento condicional anteriormente concedido ao sentenciado, fixando-se o regime semiaberto.
ADV. PAOLA SILVA DE VECCHI OAB/SP 226.713.
682.846 EDSON LUIZ DOS SANTOS JUNIOR (Execução de Sentença). Apenso de Comutação de Penas. Intimar à defesa
do despacho de fls. 27 nos seguintes termos: para processamento do pedido de comutação é necessário Boletim Informativo
e atestado de conduta carcerária devidamente atualizado, bem como comprovação de que tal expediente foi encaminhado ao
Conselho Penitenciário para fins de parecer. Deverá a defesa providenciar a juntada de tal documento eis que o cartório judicial
não é longa manus da parte e muito menos deve ser onerado para suprir pedidos sem a devida instrução. ADV. DRA. THAIS
FURIO DE OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 331.159.
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