Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
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Santa Cruz do Rio Pardo Ltda Me - “aguarda-se manifestação do(a) exequente acerca da certidão do oficial de justiça: “que
em cumprimento ao mandado nº 539.2015/003205-7 dirigi-me ao endereço fornecido, Rua José Caminhoto, 261, mas DEIXEI
de efetuar a CITAÇÃO do requerido porque não reside neste local e não obtive nenhuma informação sobre tal pessoa. Ante
o exposto, devolvo o mandado para a indicação do correto endereço. O referido é verdade e dou fé. “ Nada Mais. - ADV:
CRISTIANE TONDIM STRAMANDINOLI MENDONÇA VIEIRA (OAB 206773/SP)
Processo 0003829-70.2013.8.26.0539 (053.92.0130.003829) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Deborah Cristina Mendonça Vieira - “aguarda-se manifestação do(a) exequente acerca da certidão do oficial de justiça: “que
em cumprimento ao mandado nº 539.2015/003856-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde constatei que não há moradores na
casa deste endereç, a qual se encontra em reforma, perguntando a vizinhos disseram que a requerida mudou-se para perto do
supermercado Avenida, no entanto não sabem informar o endereço. Diante do exposto, devolvo o mandado à origem para o que
for determinado. O referido é verdade e dou fé. “ Nada Mais. - ADV: CAMILA BRANDINI NANTES (OAB 286932/SP)
Processo 0003937-65.2014.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Carlos de Oliveira Bastos - DER - DEPARTTAMENTO DE ESTRADA E RODAGENS DO ESTADO DE SP - Vistos. 1.- Rejeito a
preliminar argüida pela ré. A questão dos autos versa sobre responsabilidade do Poder Público por ato omissivo, ante a suposta
falha na prestação de serviços públicos, consubstanciada na negligência em manutenção de árvores às margens de rodovia, a
fim de impedir a queda delas sobre a pista, para evitar risco de acidentes de veículos em trânsito. 2.- No mérito, a imputação de
conduta omissiva requer não apenas explicitação de qual seria a ação estatal omitida, segundo consta da petição inicial, mas
também reclama prova dos fatos e suas circunstâncias, como é o caso do local em que estava plantada a árvore, a posição
em que ficou caída sobre a pista da rodovia após a queda, o modo como se deu o acidente em que se envolveu o veículo do
autor, bem como a extensão dos alegados danos. 3.- Para tentativa conciliatória, instrução e julgamento, designo audiência,
marcando-a no dia 14 de julho p.f., às 18:00 horas. Intimem-se. 4.- Entende-se desnecessária a expedição de ofício pretendida
pelo réu, porquanto a indenização reclamada não abrange valores relativos a danos pessoais. Int. - ADV: RENATO BERNARDI
(OAB 138316/SP), LAURA APARECIDA PAULIN (OAB 334218/SP)
Processo 0003973-10.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VALNICE BATISTA - Vistos.
Expeça-se mandado de penhora, autorizado desde já o arrombamento, caso necessário, observadas as cautelas da lei. Int. ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0004037-20.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Natercio Jacinto da Silva - Rosana
Aparecida dos Santos - Aguarda manifestação sobre o endereço da executada obtido pelo sistema InfoJud (R. Prof. Lutegard
Castro, nº 99, Vila Popular, nesta). - ADV: RENATA CRISTINA LOUREIRO BOTELHO ANDRADE (OAB 289919/SP), JOAO LUIZ
BOTELHO ANDRADE JUNIOR (OAB 305447/SP)
Processo 0004039-87.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ORLANDO GIACON - Vistos.
Expeça-se mandado de penhora e remoção, autorizado desde já o arrombamento, caso necessário, observadas as cautelas da
lei. Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0004082-29.2011.8.26.0539 (539.01.2011.004082) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Nelma Maria Dalcorso Pereira Me - Cristiane Ramos Damasceno - Vistos. 1.- O valor encontrado por intermédio do sistema
BacenJud mostra-se ínfimo. Proceda-se ao desbloqueio. 2.- Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Int. ADV: ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP), JOAO LUIZ SCUDELER (OAB 304693/SP)
Processo 0004318-73.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Cacciolari Menezes
Me - Maria de Lourdes Lopes - Aguarda manifestação sobre o endereço da executada obtido pelo sistema InfoJud (Rodovia
João C. Renó, km 335, Bairro Bombuquinha, Ipaussu). - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0004333-42.2014.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Joao Luiz Scudeler - Joao Luiz Scudeler - aguarda-se manifestação do(a) exequente acerca da certidão do oficial de justiça:
“que em cumprimento ao mandado nº 539.2015/003713-0 dirigi-me ao endereço fornecido, rua aprizio pereira, 115, mas deixei
de efetuar a citação do requerido porque não mais reside neste local. por informação de um irmão, valdemir mudou-se para
outro bairro mas não soube informar seu atual endereço. deixei as cópias com este para se encontrá-lo, informar sobre a
audiência. ante o exposto, devolvo o mandado para as providências cabíveis. o referido é verdade e dou fé. Nada mais. - ADV:
JOAO LUIZ SCUDELER (OAB 304693/SP)
Processo 0004337-79.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - FERNANDO CACCIOLARI
MENEZES ME - ALVINO ALVES DE OLIVEIRA - Aguarda manifestação sobre o endereço do executado obtido pelo sistema
InfoJud (R. Barão de Cotegipe, s/nº, nesta). - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0004465-02.2014.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Adãozinho
Gonçalves - Giovanna de Assis Castro Leite - Vistos. 1.- Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial MLJ do valor
depositado em conta judicial (fls. 44), em favor do exequente. 2.- Julgo extinta a execução, com apoio nas disposições do art.
794, I, do Código de Processo Civil. 3.- Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO QUINALHA DAMIATTI (OAB 242515/
SP)
Processo 0004533-49.2014.8.26.0539 (apensado ao processo 0006432-58.2009.8.26) (processo principal 000643258.2009.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Cheque - Maria de Lourdes Silva - Odelicia Vieira - 3.- Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a impugnação aos benefícios da assistência judiciária concedidos a Odelícia Vieira. Prossiga-se nos
autos principais. P.R.I. - ADV: GISLEYNE REGINA BRANDINI BALLIELO (OAB 91861/SP), DANIEL ALEXANDRE COELHO
(OAB 254261/SP)
Processo 0004682-16.2012.8.26.0539 (539.01.2012.004682) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucia
Maria Lorenzetti - “aguarda-se manifestação do(a) procurador(a) da parte autora em termos de prosseguimento, sob pena de
intimação pessoal da parte autora (manifestar-se em 48 horas sob pena de extinção e arquivamento)” - ADV: JOÃO MARCELO
SILVEIRA SANTOS (OAB 212267/SP)
Processo 0004702-07.2012.8.26.0539 (539.01.2012.004702) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Mauricio Gonçalves - Anderson Reis da Silva - “aguarda-se manifestação do(a) demandante acerca da carta precatória
devolvida cumprida negativa, conforme certidão do oficial de justiça: ‘...DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA por não localizar
bens penhoráveis do executado ANDERSON REIS DA SILVA, livres e desonerados suficientes para cobrir a presente execução,
sendo que ali enstando procedi a DESCRIÇÃO DOS BENS ENCONTRADOS NA RESIDÊNCIA conforme abaixo: 01 estante
(painel), cor branca, com 01 porta em bom estado; 01 jogo de sofás de 3 e 2 lugares na cor bege, em bom estado; 01 TV Toshiba,
21 polegadas, com controle remoto, antiga, em funcionamento; 01 gauda-roupas com 6 portas e 6 gavetas, em bom estado; 01
cama box de casal, com cabeceira, em bom estado; 01 cômoda com 2 portas e 1 gaveta, madeira com detalhe branco, em bom
estado; 01 guarda-roupas infantil branco, com 4 portas e 3 gaveta, em ótimo estado; 01 berço na cor branca, em ótimo estado;
01 cômoda com 4 gavetas e 01 porta, cor branca em bom estado; 01 armário de cozinha, com 9 portas e 3 gavetas, cores branca
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