Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
228
presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0507224-66.2007.8.26.0266 (266.01.2007.507224) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Rosendo Lopes da Silva - Autos Ordem nº 7218/2008- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação
face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a
presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0507368-30.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Georgetown Empreendimentos Ltda. - Autos Ordem nº 8230/2013.- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0507559-75.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Gilmar Cassio Bonardi e Outro - Autos Ordem nº 8421/2013.- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento
da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo
extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0507748-53.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém Guilherme Faiguenboim - - Marisa Martins Batista - Autos Ordem nº 8610/2013.- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo
o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0507778-88.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Gustavo Matos da Silva - Autos Ordem nº 8640/2013.- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação
face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a
presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0507779-73.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Gustavo Matos da Silva - Autos Ordem nº 8641/2013.- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação
face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a
presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0508315-55.2011.8.26.0266 (266.01.2011.508315) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Diniz Vicente do Nascimento - Autos Ordem nº 8411/2011.- Vistos. A Exequente
manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para
a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0508699-47.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Ivan Martins de Souza - - Valmerinda dos Santos Martins - - Adriana Carlos da Costa - Autos Ordem nº 9563/2013.- Vistos. A
Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao
prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0508931-69.2007.8.26.0266 (266.01.2007.508931) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Selma de Souza Vasconcelos Ou - Autos Ordem nº 8927/2008.- Vistos. A Exequente
manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para
a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0508969-42.2011.8.26.0266 (266.01.2011.508969) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan
Baln Itanhaém - Fatima Izildinha Schet - - Ricardo Schet - Autos Ordem nº 9065/2011- Vistos. A Exequente manifestou-se
requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição
de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0508993-70.2011.8.26.0266 (266.01.2011.508993) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan
Baln Itanhaém - Irineu Certorio dos Santos Ou - Autos Ordem nº 9089/2011- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0509248-57.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Iuri Nogueira Lubacheski - - Joaquim Pires D Elboux - - Juliana Dias Lubacheski - Autos Ordem nº 10112/2013.- Vistos. A
Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao
prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0509322-82.2011.8.26.0266 (266.01.2011.509322) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Autos Ordem nº 9419/2011- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0509368-71.2011.8.26.0266 (266.01.2011.509368) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém Fernando Valeriano Viana - Autos Ordem nº 9465/2011.- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação
face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a
presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0509885-08.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- José do Nascimento - Autos Ordem nº 10749/2013.- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º