Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
2275
de Guarda disponíveis para impressão. - ADV: DÉBORA ROGGERIO (OAB 167402/SP), MARIZA YASBEK (OAB 83018/SP)
Processo 1001333-45.2015.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA JOSÉ DA SILVA LOPES - Remetam-se
os autos ao Partidos Judicial. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB
330299/SP)
Processo 1001412-24.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.A.D. - Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 24 de junho de 2015, às 14 horas. Citem-se os Réus, com as prerrogativas dos artigos 172, 227 e 228
do Código de Processo Civil, e intimem-se as partes, com as advertências legais, para que compareçam à audiência acima
designada, consignando-se que o prazo de quinze dias para resposta fluirá a partir da data da audiência, caso seja esta
infrutífera. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumprase na forma da Lei. Intimem-se. - ADV: DEBORA ARAUJO LIMA GONÇALVES (OAB 346478/SP)
Processo 1001412-24.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.A.D. - Ciência ao Ministério Público. - ADV:
DEBORA ARAUJO LIMA GONÇALVES (OAB 346478/SP)
Processo 1001420-98.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.A.D. - Fls. 28/31: ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: DEBORA ARAUJO LIMA GONÇALVES (OAB 346478/SP)
Processo 1001569-94.2015.8.26.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Inventário e Partilha - JAIME CARDOSO DE
SALES - Proceda a Serventia o apensamento deste aos autos da ação de inventário (processo nº 1004456-76.2015). À réplica.
Intimem-se. - ADV: TERCIO FELIPPE BAMONTE (OAB 261186/SP), TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/
SP)
Processo 1002049-09.2014.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - ELISABETH XIMENES FERNANDES - “Ciência
do ofício do IIRGD de fls. 39/46.” - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP)
Processo 1002106-27.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.G.G. - R.S.A. e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2015/004632-5 dirigi-me
à Rua Luis Carlos Gentile de Laet, nº 1432 - Horto Florestal (CEP 23780-00 ) - São Paulo/SP, e, sendo aí, a moradora Maria
Greice disse que não conhece a requerida. Pelo exposto, DEIXEI DE CITAR Rosa Lucia da Silva Almeida. O referido é verdade
e dou fé. São Paulo, 18 de fevereiro de 2015. - ADV: ELAINE CRISTINA ROSTON (OAB 176694/SP), RAIZA PICCOLLI (OAB
308097/SP)
Processo 1002106-27.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.G.G. - R.S.A. e outro - “Manifeste-se o autor
sobre a contestação da corré Rosa de fls. 126/129”. - ADV: ELAINE CRISTINA ROSTON (OAB 176694/SP), RAIZA PICCOLLI
(OAB 308097/SP)
Processo 1002569-32.2015.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.R. - Vistos. Redistribua-se
livremente a presente demanda eis que inexiste prevenção do juízo. Ciência ao MP. Int. - ADV: VALDIRENE OLIVEIRA SILVA
NERY (OAB 299055/SP)
Processo 1003479-93.2014.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões - Gabriel Vitor Amadeu Silva - Vistas dos autos ao
autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP)
Processo 1004208-22.2014.8.26.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - MIRELLE MOREIRA SOUZA
COSTA e outros - Ciência ao Ministério Público da r. Sentença de fls. 33. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004208-22.2014.8.26.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - MIRELLE MOREIRA SOUZA
COSTA e outros - Ciência à Defensoria Pública da r. Sentença de fls. 33. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004321-39.2015.8.26.0001 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - A.B.F.S. - Ciência do depósito judicial, pelo
prazo de cinco dias. - ADV: DANIELLA CRISTINA BORRO (OAB 221017/SP)
Processo 1004391-56.2015.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Lilian Graciano Penarotti de Lima - Vistos. 1)
Fls.48/52, fls.55/68, fls.70, 72 e fls.73:aguarde-se manifestação da Fazenda do Estado pelo prazo de trinta dias. 2) Int. - ADV:
SERGIO ANTONIO ELLER (OAB 240542/SP)
Processo 1004429-05.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.R.O. - Pelo MM. Juiz restou
decidido: “Designo audiência em continuação para o dia 9 de junho de 2015, às 15 horas. Intime-se a Autora por intermédio de
seu advogado. Deverá a Autora, ainda, regularizar sua representação processual em razão de ter alcançado a maioridade. Dou
esta por publicada em audiência, saindo os presentes dela intimados” . - ADV: JANE CHEQUER (OAB 321639/SP)
Processo 1004489-41.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.I.L. - 1) Diante da
pesquisa “on-line”, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento , no prazo de dez dias. 2) Int. - ADV: DAIANE TAÍS
CASAGRANDE (OAB 205434/SP)
Processo 1004542-22.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.C.L. - 1. Anote-se a não intervenção do
Ministério Público. 2. DEFIRO ao Autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 3. A antecipação dos efeitos da tutela
poderá ser deferida com o pedido inicial se este vier acompanhado de prova inequívoca: “Por inequívoca deve entender-se a
que, por sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhida do pedido formulado pelo autor (mérito),
se o litígio, hipoteticamente, devesse ser julgado naquele instante. Não a elide a possibilidade, também hipotética, de que
contraprova futura possa eventualmente desmerecê-la.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil.
18ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1996, v. 1, p. 370). A cópia da certidão de nascimento juntada pelo Autor (fl. 48) demonstra
que o corréu Lucas alcançou a maioridade civil, não mais se sujeitando ao poder familiar, razão essa pela qual foram fixados os
alimentos em seu favor. Outrossim, considerando a igualdade entre o homem e a mulher definida na Constituição da República,
que ex-cônjuge não é parente e que os alimentos arbitrados em favor deste não devem ser tidos como perenes, mas temporários,
com o único escopo de permitir sua reinserção do mercado de trabalho, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
para exonerar o Autor da obrigação de alimentar os Réus, oficiando-se ao empregador, se for o caso, para que cessem os
descontos em folha de pagamento. 4. Designo audiência de conciliação, instrução debates e julgamento para o dia 25 de junho
de 2015, às 13h30min. 5. CITEM-SE os Réus, por mandado e com as advertências legais, deferindo ao(à) Oficial de Justiça os
benefícios dos artigos 172, 227 e 228 do Código de Processo Civil, para que compareçam à audiência acima designada, dandolhes ciência de que, inexistindo acordo, deverão apresentar contestação por intermédio de Advogado. As partes poderão vir
acompanhadas de suas testemunhas, no máximo três, independentemente de oferecimento de rol. 6. Expeça-se o necessário.
7. Serve o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: CAROLINA MARANGONI DOS SANTOS
(OAB 329051/SP)
Processo 1004605-47.2015.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - David Guimarães Dib - Vistos. AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º