Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
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126504/SP)
Processo 0003245-47.2014.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 38 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Int.. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0003878-92.2013.8.26.0319 (031.92.0130.003878) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Fls. 60 - A carta precatória expedida ao Juízo de Direito
da Comarca de Macatuba, já foi devolvida sem cumprimento, em virtude de não existir a rua indicada, naquela cidade (fls.
36/55). Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 0003932-24.2014.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CONSÓRCIO
NACIONAL PROESTE DIVELPA LTDA - Vistos. Fls. 51/v - Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int.. - ADV: ANTONIO
CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP), RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP)
Processo 0004075-18.2011.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lençóis
Escritório Contábil Ltda - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 162/165 - Intime-se o devedor, pessoalmente ou na pessoa de
seu procurador, para cumprir voluntariamente a sentença em execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a
multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, observando-se o cálculo apresentado pelo vencedor. Arbitro os honorários
advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor devido (excluída a aplicação de
multa), em caso de não cumprimento voluntário no prazo legal. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC . INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR,
MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. NECESSIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste STJ, por maioria, no julgamento do Recurso Especial n.
940.274/MS, ocorrido em 7/4/2010, decidiu que o prazo de quinze dias previsto no art. 475-J do CPC passa a correr após
o trânsito em julgado da sentença condenatória e com a aposição do”cumpra-se” pelo magistrado de primeira instância,
concluindo, também, que a intimação desta decisão deve ser feita na pessoa do advogado do devedor, mediante publicação na
imprensa oficial. 2. Os honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, são cabíveis somente depois de escoado
o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC . 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com
aplicação de multa. STJ - Agravo Regimental no Recurso Especial - AgRg no REsp 1345624 RJ 2012/ 020 2447-7 (STJ) - Data
de publicação: 14/02/2013. - grifei No silêncio, considerando a ordem de preferência dos arts. 655 do CPC, proceda o bloqueio
“on line” pelo sistema BacenJud (CPC, arts. 655, I e 655-A), providenciando-se, para tanto, o recolhimento da taxa prevista no
Provimento CSM 1864/2011, conforme valores previstos no Comunicado 170/11 (R$ 12,20, por CPF/CNPJ, guia FEDTJ, código
434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD”). Face ao disposto no art. 659, parágrafo
2.º, do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Int. cálculo apresentado pelo credor no valor
de R$.904,89 para pagamento em 15 dias,apurado ate setembro de 2014) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), JÚLIO DE SOUZA GOMES (OAB 203099/SP)
Processo 0004145-30.2014.8.26.0319 (apensado ao processo 0008525-67.2012.8.26) - Procedimento Ordinário - Liminar J.W.F. e outro - A.C.N.D. - - A.M.S.D. - - R.R. - - R.R. - - N.A.F.R. e outros - Antonio Carlos Nelli Duarte - - Antonio Carlos Nelli
Duarte - - Antonio Carlos Nelli Duarte - - Antonio Carlos Nelli Duarte - - Antonio Carlos Nelli Duarte - fls.182: (certidão nos autos
do decursodo prazo para os requeridos, Rodrigo, Ricardo e Neuza Ap.F. Rossi, apresentarem contestaçãio). MANIFESTEM-SE
OS REQUERENTES. - ADV: LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB
147169/SP), ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP), ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP)
Processo 0004145-30.2014.8.26.0319 (apensado ao processo 0008525-67.2012.8.26) - Procedimento Ordinário - Liminar
- J.W.F. e outro - A.C.N.D. - - A.M.S.D. - - R.R. - - R.R. - - N.A.F.R. e outros - Antonio Carlos Nelli Duarte - - Antonio Carlos
Nelli Duarte - - Antonio Carlos Nelli Duarte - - Antonio Carlos Nelli Duarte - - Antonio Carlos Nelli Duarte - fls.110 e segs.
(contestação apresentada). manfiestem-se os autores) - ADV: LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO
GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP), ROSANGELA LUCIMAR
CARNEIRO (OAB 261975/SP)
Processo 0004461-43.2014.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município
de Borebi - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int.. - ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP)
Processo 0004641-79.2002.8.26.0319 (apensado ao processo 0000484-39.1997.8.26) (319.01.2002.004641) - Execução de
Alimentos - Alimentos - V.A.M.R.M.L. e outros - A.F.M. - Vistos. Fls. 319 - Aguarde-se em arquivo, eventual provocação da parte
interessada. Int.. - ADV: MARIA DO CARMO DE LARA C DORINI ANGELICI (OAB 58921/SP), GILMAR PAGANELLI (OAB 6331/
SC)
Processo 0004736-36.2007.8.26.0319 (319.01.2007.004736) - Inventário - Inventário e Partilha - Fábio Borges Boso Delfino Boso - Ana Maria Boso Escudero e outros - Fls. 3.057/3.065. O inventariante Fábio Borges Boso requereu a expedição
de alvará judicial para levantamento de todo o valor depositado para custear despesas com a regularização de diversos imóveis,
porque há área construída não averbada na matrícula, IPTU’s em atraso, inexistência do registro de carta de sentença do
divórcio de Delfino Boso, necessidade de contratação de Engenheiro para elaboração de planta, providências que implicam
em elevado custo. Alega que as despesas devem ser custeadas pelo espólio, porque de seu interesse. Juntou documentos
que são: orçamento do CRI no valor de R$ 2.865,62, certidão de cadastro imobiliário que consta metragem irregular, guia de
recolhimento no valor de R$ 1.291,38 ( já vencida em 31/03/2015), guia(cadastro?) de IPTU referente ao imóvel da Rua Cel.
Joaquim Anselmo Martins, n. 928 e duas (02) matrículas de imóveis. Não há estimativas de custos das despesas ou valor mínimo
para levantamento. Com efeito, o pedido é genérico e inespecífico e pretende o levantamento total dos valores depositados,
o que pode atingir grande quantia. Ademais, outras despesas podem ser exigidas pelo espólio até a finalização destes autos.
Não se justifica o pedido apenas porque o levantamento seja de interesse do espólio, porque os documentos não esclarecem
o pedido e são acompanhados de guia já vencida. Destaca-se que o novo inventariante também deve atentar para requerer
cuidadosamente os levantamentos, que sempre devem estar justificados, considerando-se todas as dificuldades enfrentadas
desde 2.007 nestes autos e evitando-se outras. Posto isso, indefiro, por ora. Intime-se. Lençóis Paulista, 08 de abril de 2015. Dr.
Ricardo Venturini Brosco, Juiz de Direito. - ADV: SILVANA FÁTIMA DE OLIVEIRA PIROLA (OAB 263247/SP), ARIOVALDO DE
PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), JOSE GILBERTO MICALLI (OAB 101245/SP), VANDERLEI GONÇALVES MACHADO
(OAB 178735/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), JOSE CARLOS DO AMARAL (OAB 117358/
SP), PAULO ROBERTO MAROT (OAB 139243/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), FREDERICO DE AVILA
MIGUEL (OAB 141627/SP), JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP), RUBEN PIROLA (OAB 90259/SP), FRANCINE
DALÓLIO NADALETTO (OAB 214313/SP), MARIA JOSE ROSSI RAYS (OAB 236433/SP), GUILHERME MENEZES MAROT
(OAB 253294/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA CICCONE (OAB 32849/SP), NILVANA BUSNARDO SALOMAO (OAB 88842/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º