Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
1932
arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado. Custas na forma da lei, intimando-se para depósito
no prazo de 05 dias, se for o caso. P. R. I. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EMERSON
GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP)
Processo 1019948-17.2014.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Wagner Vieira Terra - Juliano dos Santos - - NAIR CRISTINA PEREIRA DE SOUZA - Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 267, III, e §1º, do Código de Processo Civil. Custas processuais
pela parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado. P. R. I. ADV: JOÃO PAULO RODRIGUES DUARTE (OAB 303742/SP)
Processo 1021181-49.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Seguro - VALDEIR DE SOUSA SENA - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos,
e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o IMESC via correio eletrônico que fica dispensada a designação da perícia outrora requisitada, ante o acordo
ora homologado. Nos termos do art. 503 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado e aguarde-se o prazo estipulado no acordo. Comprovado o cumprimento ou, no silêncio, presumido o adimplemento,
arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado. Custas na forma da lei, intimando-se para depósito no
prazo de 05 dias, se for o caso. P. R. I. - ADV: MIRIAM CRISTINA DE ARAUJO MACHADO (OAB 335266/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1022316-96.2014.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel CARLOS CESAR SIGNORELLI - CLAUDIO YOUSSEF ISSA - - FUTINA GEMAIEL ISSA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, com fulcro no art. 269, I, Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a rescisão do contrato de locação
celebrado entre as partes, e conceder o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo forçado,
bem como CONDENAR os réus ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, bem como a multa contratual e os demais
encargos derivados da locação até a data da efetiva desocupação, cujo montante será apurado em liquidação, acrescido de
correção monetária a partir dos respectivos vencimentos, mais juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, contados das
mesmas datas. Em virtude do princípio da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
desocupação voluntária. P.R.I. - ADV: EDSON BALDUINO DA SILVA (OAB 30862/SP)
Processo 4003305-64.2013.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PAULO CESAR DE SOUZA
- SERASA S/A - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do
CPC. Arcará a parte autora com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em
R$600,00 (Seiscentos reais), observando-se o art. 12 da Lei 1050/60, conquanto que beneficiário da justiça gratuita. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: ANA MARIA DE PAULA TAKAMINE (OAB 237950/
SP), MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP), POLIANA BEORDO NICOLETI (OAB 295240/SP)
Processo 4003307-34.2013.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIZ FERNANDES
PESSOA - SERASA S/A - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, I do CPC. Arcará a parte autora com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro,
por equidade, em R$600,00 (Seiscentos reais), observando-se o art. 12 da Lei 1050/60, conquanto que beneficiário da justiça
gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: POLIANA BEORDO NICOLETI
(OAB 295240/SP), ANA MARIA DE PAULA TAKAMINE (OAB 237950/SP), MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP)
Processo 4003331-62.2013.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCIO HENRIQUE
TRISTAO - SERASA S/A - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, I do CPC. Arcará a parte autora com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro,
por equidade, em R$600,00 (Seiscentos reais), observando-se o art. 12 da Lei 1050/60, conquanto que beneficiário da justiça
gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: POLIANA BEORDO NICOLETI
(OAB 295240/SP), ANA MARIA DE PAULA TAKAMINE (OAB 237950/SP), MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP)
Processo 4003747-30.2013.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - ARIOVALDO DOMINGOS FIORI - Diante do exposto, decreto a
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 267, III, e §1º, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora. Com o trânsito em julgado, providencie-se o desbloqueio através do sistema Renajud (fls.
102) e arquivem-se os autos, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado. P. R. I. Obs.: valor do
preparo, se for o caso: R$ 731,09. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
RELAÇÃO Nº 0230/2015
Processo 1000034-30.2015.8.26.0196 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - H BETARELLO
CURTIDORA E CALÇADOS LTDA - COMPONEW COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. - Recebo o recurso de apelação
no efeito devolutivo, pois estão presentes os pressupostos recursais. Às contrarrazões no prazo legal. Com elas, ou se não
forem apresentadas (assim elaborando-se certidão), os autos deverão ser encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Privado II, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: THAÍLA FERNANDES CHAGAS VANINI (OAB 210004/SP),
GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 1000074-46.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PEDRO HENRIQUE
FREITAS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Uma vez que não houve comprovação quanto à comunicação da renúncia, conforme
determinado às fls. 246, e já decorrido o prazo requerido às fls. 245, nada mais a apreciar nesta instância. Encaminhem-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça, conforme fls. 232. Int. - ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), LUCAS DOS
SANTOS (OAB 330144/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º