Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
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203028/SP) - Antonio Gomes de Amorim (OAB: 12926/SP) - João Henrique de Amorim Frigeri (OAB: 309817/SP) - Carla Fabiana
Dessimoni Kechichian de Carvalho (OAB: 249929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0001543-48.2007.8.26.0275/50000 - Embargos de Declaração - Itaporanga - Embargte: Joana Takeyama (E outros(as))
- Embargte: Osvaldo Lúcio Martins - Embargte: Ailton Carlos da Silva (E outros(as)) - Embargte: Claudinei Ferreira Lúcio Embargte: Isle de Oliveira Ferraz - Embargte: Lucélio Pereira - Embargte: Ulisses Villela - Embargdo: Hospital e Maternidade
Nossa Senhora das Graças de Itaporanga - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 26 de setembro de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Bevilacqua - Advs: Ricardo
José Vilela Ferreira (OAB: 186914/SP) - Dion Cassio Castaldi (OAB: 19504/SP) - Gilberto Müller Valente (OAB: 202100/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0001543-48.2007.8.26.0275/50000 - Embargos de Declaração - Itaporanga - Embargte: Joana Takeyama (E outros(as))
- Embargte: Osvaldo Lúcio Martins - Embargte: Ailton Carlos da Silva (E outros(as)) - Embargte: Claudinei Ferreira Lúcio Embargte: Isle de Oliveira Ferraz - Embargte: Lucélio Pereira - Embargte: Ulisses Villela - Embargdo: Hospital e Maternidade
Nossa Senhora das Graças de Itaporanga - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 26 de setembro de 2014. RICARDO
ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Bevilacqua - Advs: Ricardo José Vilela
Ferreira (OAB: 186914/SP) - Dion Cassio Castaldi (OAB: 19504/SP) - Gilberto Müller Valente (OAB: 202100/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0001549-37.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Vitor Lucas dos Santos Peixoto
(Assistência Judiciária) - Embargdo: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Inadmito, pois, o recurso
extraordinário. São Paulo, 12 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - ISA NUNES
UMBURANAS (OAB: 53199/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0001549-37.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Vitor Lucas dos Santos Peixoto
(Assistência Judiciária) - Embargdo: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Inadmito, pois, o recurso
especial. São Paulo, 12 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - ISA NUNES
UMBURANAS (OAB: 53199/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0001550-37.2012.8.26.0575 - Apelação - São José do Rio Pardo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado:
Regina Prado Mendes - Devolvo em virtude de promoção. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB:
240091/SP) - Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) - Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0001550-37.2012.8.26.0575 - Apelação - São José do Rio Pardo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado:
Regina Prado Mendes - Voto nº 5972 Apelação com Revisão nº 0001550-37.2012.8.26.0575 Apelantes e Apelados: São Paulo
Previdência SPPREV e Regina Prado Mendes Vara de Origem: 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo Vistos. Trata-se
de recursos de apelação (fls. 167/175 e 177/180) interpostos, respectivamente, por São Paulo Previdência SPPREV e Regina
Prado Mendes, contra a r. sentença de fls. 139/141, proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio
Pardo, que julgou procedente a ação movida entre as partes para condenar a SPPREV a pagar o benefício pensão por morte à
Autora, desde a data do requerimento administrativo. Sustenta a SPPREV, em síntese, que a r. sentença deveria ser reformada,
julgando-se improcedente a ação, pois desde a edição da Lei Federal nº 9717/98 a eficácia da Lei Estadual 180/78, que
autorizaria o pagamento da pensão à Autora, estaria suspensa, nos termos do art. 24, § 4º, da CF. Assevera, assim, que desde
1998 não seria mais possível a instituição de beneficiários que não aqueles expressamente previstos em lei, especificamente
no rol da Lei 8213/91. A Autora, por sua vez, afirma que o benefício deveria ser concedido desde a data do óbito e não desde o
pedido administrativo, já que o requerimento foi feito dentro de 60 dias da ocorrência do óbito. Recebidos os recursos a fls. 187,
no duplo efeito, foram apresentadas contrarrazões às fls. 190/202 e 204/206. É o relatório. À Revisão. São Paulo, 3 de julho de
2013. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP)
- Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) - Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 0001550-37.2012.8.26.0575 - Apelação - São José do Rio Pardo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado:
Regina Prado Mendes - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 12 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Arilson Garcia
Gil (OAB: 240091/SP) - Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) - Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0001550-37.2012.8.26.0575 - Apelação - São José do Rio Pardo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado:
Regina Prado Mendes - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 12 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) - Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB:
164723/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0001569-38.2011.8.26.0588/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Pardo - Embargte: Mairza Freire
Cerri - Embargte: Márcia Inês Moura Trevizan - Embargte: Maria José Melchiori Périco - Embargte: Maria Elizabete Petucco Embargte: Maria Inês Molina Genovez - Embargte: Vera Lúcia Lissoni Nogueira - Embargte: Carmem Silvia de Andrade Nogueira
- Embargte: Clélia Luzia Mapelli de Queiroz - Embargte: Elinea Braz Donah - Embargte: Cleusa Aparecida Lissoni Barbieri Embargte: Ivanisse Conceição Soares Abba - Embargte: Magda Maria Nogueira Cerri - Embargte: Mara Luzia Corsi Andrade
Dias - Embargte: Lenir Aparecida da Costa - Embargte: Alzira Rosa Jorge Braz - Embargte: Ana Maria Cruz Pedrilho - Embargte:
Vera Elena Francisco Cerri - Embargte: Leide Maria Ranzani Duzi - Embargte: Ana Maria Martha da Silva - Embargte: Mary Nilze
Abdalla Braz - Embargte: Eunice Vicentina Lotti - Embargte: Maria de Lourdes Conceição dos Reis Genovese - Embargte: Celina
Torsone do Nascimento - Embargte: Célia Maria Bigi Corsi Pacobelo - Embargte: Maria José Vasconcelos Naldoni - Embargte:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º